Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 152.º Requisitos especiais

EM VIGOR
Se o documento que se pretende autenticar estiver assinado a rogo, devem constar, ainda, do termo o nome completo, a naturalidade, o estado e a residência do rogado e a menção de que o rogante confirmou o rogo no acto da autenticação.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6013/23.7T8MAI.P126-05-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MAIOR ACOMPANHADO · FIXAÇÃO DA DATA DA CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução pa

  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S115-04-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat

  • TRC737/21.0T8ACB-A.C128-02-2023MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · HIPOTECA TENDO POR OBJECTO QUANTIAS QUE POSSAM VIR A SER DEVIDAS POR CONTRATO DE FINANCIAMENTO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    I- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o título executivo é um pressuposto de carácter formal (art.º 788.º, n.º 2, do CPC), cuja falta ou insuficiência determina a improcedência da reclamação de créditos. II- A escritura pública donde apenas consta declarações dos outorgantes no sentido de constituírem uma hipoteca para garantia do pagamento de quantias

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.