Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoAUGI · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO
I. A administração conjunta da AUGI não goza de personalidade jurídica, mas goza de personalidade judiciária e a lei atribui-lhe capacidade judiciária e legitimidade activa (e passiva) nas questões que emergentes das relações jurídicas em que seja parte. II. Tendo havido sucessão na obrigação, o art. 54.º, n.º 1,, impõe ao exequente o ónus de deduzir os factos constitutivos da sucessão, o que o m
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO
1. O juízo valorativo negativo feito pela 1ª instância, tendo por objeto o recurso (bem como o seu regime de subida) interposto pela parte vencida e/ou pedido de ampliação do objeto do recurso feito pelo recorrido convocando o disposto no art.º 636.º do CPC, deve ser sindicado pela parte afetada por via de reclamação (art.º 643.º do CPC); só o juízo positivo pode ser sindicado no âmbito da tramita
QUINHÃO HEREDITÁRIO · MEAÇÃO · CESSÃO · AQUISIÇÃO
1. Ao juiz apenas é lícito lançar mão das presunções judiciais se a base da presunção estiver provada. 2. A descredibilização do depoimento de uma testemunha não permite considerar provado o contrário do que afirma. 3. O regime consagrado no artigo 877.º CC destina-se claramente a proteger a legítima dos descendentes que poderia ser posta em causa através de vendas simuladas, normalmente de difí
TESTAMENTO
Em princípio, tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro, é a lei portuguesa que rege quanto à sua validade e efeitos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.