Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE INSUPRÍVEL · ACUSAÇÃO · AUDIÊNCIA E DEFESA
I)- Quando a nota de culpa contém , de modo suficientemente concreto , preciso , claro e sistemático todas as referências exigidas no artº 59º-4 , do ED , e tendo o arguido compreendido perfeitamente o âmbito e alcance da acusação , como se verifica, até, pelas suas próprias declarações , não resultam , em nada , afectadas as garantias constitucionais da sua audiência e defesa . II)- Daí qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.