Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 193.º Organização das contas

EM VIGOR
1 - Os encargos a que estão sujeitos os actos notariais devem constar da conta e são devidamente discriminados pela forma prevista na lei. 2 - As contas são elaboradas logo após a realização do acto, salvo no caso previsto no artigo 115.º, em que são feitas apenas quando devam ser pagas nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS11787/0209-12-2004António Xavier Forte

    PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE INSUPRÍVEL · ACUSAÇÃO · AUDIÊNCIA E DEFESA

    I)- Quando a nota de culpa contém , de modo suficientemente concreto , preciso , claro e sistemático todas as referências exigidas no artº 59º-4 , do ED , e tendo o arguido compreendido perfeitamente o âmbito e alcance da acusação , como se verifica, até, pelas suas próprias declarações , não resultam , em nada , afectadas as garantias constitucionais da sua audiência e defesa . II)- Daí qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.