Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 201.º Pagamento de outros encargos

EM VIGOR
O imposto do selo de recibo é pago por meio de guia em triplicado, conforme modelo aprovado, até ao dia 10 de cada mês, na tesouraria da Fazenda Pública, arquivando-se um duplicado no cartório.