Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 26.º Catalogação e elementos das fichas

EM VIGOR desde 25/12/1996
As fichas ou verbetes devem catalogar-se por ordem alfabética e conter, pelo menos, o nome dos titulares, a espécie dos actos em que eles outorgaram e a indicação do número do livro e das folhas em que estes actos foram exarados ou do maço em que se encontrem os respectivos documentos, quando arquivados.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2922/20.3T8BRG-D.G123-11-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DIREITO À PROVA · OBJETO DA PROVA · DEPOIMENTO DE PARTE

    I – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado implícitos no direito a um processo equitativo (i) o direito de acesso aos tribunais, (ii) o direito ao contraditório, (iii) o direito à igualdade de armas, (iii) o direito a uma correta apresentação das provas, (iv) o direito ao contrainterrogatório das testemunhas e (v) o direito a uma sentença fundamentada. II – O direito à prova per

  • TRL242/09.3TCFUN.L1-711-10-2011MARIA JOÃO AREIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Não sendo formulado qualquer pedido quanto aos mesmos, os declarantes que intervêm na escritura de justificação notarial não possuem legitimidade passiva para intervir na acção de impugnação de tal escritura, legitimidade que recairá, tão só, sobre os justificantes. (Sumário da Relatora)

  • STJ08B33327-03-2008SERRA BAPTISTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ACTAS · NOTARIADO

    A falta de oficial público numa assembleia geral de uma sociedade por quotas, cuja presença havia sido atempadamente requerida por um sócio a fim de a acta ser lavrada em instrumento público avulso e que não foi injustificadamente omitida, não é, por si, fundamento de anulabilidade das deliberações tomadas.

  • TCAS05186/0101-07-2003Francisco Rothes

    DECLARAÇÃO MODELO 129 · 1.ª AVALIAÇÃO - NOTIFICAÇÃO · GESTÃO DE NEGÓCIOS · RATIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO TÁCITA

    I - Tendo sido apresentada declaração "modelo 129" na qual são indicados como titulares do rendimento do terreno para construção a inscrever a subscritora da declaração e "outros", a AT não pratica ilegalidade alguma se, para notificação do resultado da 1.ª avaliação, apenas remeteu uma carta endereçada àquela e a "outros", pois não tinha elementos que lhe permitissem notificar cada um dos "outros

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.