Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 138.º Arquivamento dos documentos

EM VIGOR
Os documentos que instruam averbamentos ficam sempre arquivados, com excepção das certidões de óbito do testador ou do doador, quando não requisitadas oficiosamente.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL5672/2006-226-10-2006SOUSA PINTO

    NOTIFICAÇÃO · ALEGAÇÕES · RECURSO · ADVOGADO

    I- O requerimento em que se argui a nulidade dum despacho por omissão de pronúncia sobre determinada questão, envolve conhecimentos de direito, pelo que carece de ser subscrito por advogado. II- A notificação das contra-alegações à contraparte deverá ser feita pela secretaria do tribunal, na medida em que o art.º 229.º-A do CPC não prevê expressamente que tais peças processuais devam ser notifica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.