Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNOTIFICAÇÃO · ALEGAÇÕES · RECURSO · ADVOGADO
I- O requerimento em que se argui a nulidade dum despacho por omissão de pronúncia sobre determinada questão, envolve conhecimentos de direito, pelo que carece de ser subscrito por advogado. II- A notificação das contra-alegações à contraparte deverá ser feita pela secretaria do tribunal, na medida em que o art.º 229.º-A do CPC não prevê expressamente que tais peças processuais devam ser notifica
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.