Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL
Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific
REVISTA · REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I – O acórdão recorrido ao considerar que deveria ter sido fixado prazo aos administradores do condomínio que não subscreveram a contestação de 21 de Maio de 2019 para a sua ratificação – e não o ordenado desentranhamento dessa peça processual -, seguindo-se depois os termos previstos no artigo 27.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, consoante existisse, ou não, ratificação do processado ou ulte
DIREITO À PROVA · OBJETO DA PROVA · DEPOIMENTO DE PARTE
I – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado implícitos no direito a um processo equitativo (i) o direito de acesso aos tribunais, (ii) o direito ao contraditório, (iii) o direito à igualdade de armas, (iii) o direito a uma correta apresentação das provas, (iv) o direito ao contrainterrogatório das testemunhas e (v) o direito a uma sentença fundamentada. II – O direito à prova per
IMT · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · ERRO DECLARATIVO · VÍCIOS DA VONTADE
I-O legislador do IMT criou uma ficção legal de transmissão na outorga de procurações irrevogáveis e ulteriores substabelecimentos, dando superior relevo à substância dos atos que ao próprio formalismo jurídico, porquanto pese embora não seja uma transmissão para efeitos civis, foi criada essa ficção para efeitos de sujeição a IMT. II-A letra do artigo 2.º, nº3, alínea c), do CIMT, não distingue
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CONTRATO-PROMESSA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I – O art.º 2091.º, do Cód. Civil, impõe o litisconsórcio, activo e passivo, de todos os herdeiros nas acções que tenham por objecto actos e negócios jurídicos de frutificação anormal, de melhoramento do património hereditário e de disposição dos bens hereditários que envolvam a sua alienação ou oneração. II – As importâncias em dinheiro estipuladas como contrapartida do gozo e disposição de u
BALDIOS · LEGITIMIDADE
1º- Entende-se por compartes “os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio” 2º- Para intentar as acções judiciais a que alude o art.4º , nº2 da Lei nº. 68/93, não é de exigir o reconhecimento prévio da qualidade de comparte através do processo de recenseamento previsto no art.º 33.º, da mesma lei, bastando
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.