Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 60.º Modificação de propriedade horizontal

EM VIGOR
1 - Os instrumentos de modificação do título constitutivo da propriedade horizontal que importem alteração da composição ou do destino das respectivas fracções só podem ser lavrados se for junto documento camarário comprovativo de que a alteração está de acordo com os correspondentes requisitos legais. 2 - No caso de a modificação exigir obras de adaptação, a exibição do projecto devidamente aprovado dispensa o documento a que se refere o número anterior.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25232/22.7T8LSB.L1-208-01-2026JOÃO SEVERINO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · MODIFICAÇÃO · LEI INTERPRETATIVA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – O título constitutivo da propriedade horizontal deve individualizar cada uma das frações autónomas, mas não tem de especificar as partes comuns do prédio. II – Antes da alteração à redação do art.º 1419.º n.º 2 do Código Civil introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, suscitava-se a questão de saber se o título constitutivo da propriedade

  • TRP2247/23.2T8PRT.P115-09-2025FERNANDA ALMEIDA

    TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL · ALTERAÇÃO DO TÍTULO · SUPRIMENTO JUDICIAL DO ACORDO DOS CONDÓMINOS · VALOR DO SILÊNCIO NAS ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS

    I - De acordo com o disposto no art. 1419.º/2 do CC, quando não haja acordo de todos os condóminos para alteração do título constitutivo da propriedade horizontal quanto a partes comuns, o tribunal pode suprir judicialmente esse acordo, desde que - os votos representativos contra sejam inferior a 1/10 do capital; - a alteração não modifique as condições de uso, o valor ou o fim a que as frações do

  • TRP3922/18.9T8GDM.P127-01-2025MENDES COELHO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · LUGAR DE GARAGEM · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    I – Decorre do art. 1415º do C. Civil que só pode existir propriedade horizontal sobre uma fração autónoma e que esta deverá ser constituída por parte específica do edifício com as características ali referidas. II – O lugar de garagem/estacionamento aberto para os corredores de circulação automóvel da garagem coletiva do edifício constituído em propriedade horizontal onde se encontra preenche a

  • TRP916/19.0T8GDM.P107-12-2023PAULO DIAS DA SILVA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO · ALTERAÇÃO DO TÍTULO CONSTITUTIVO

    I - Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma consequência lógica retirada de factos simples e apreensíveis, apenas devendo considerar-se não escritos se integrarem matéria de direito que constitua o thema decidendum. II - Na formulação expressa no artigo 1287º do Código Civil: ao definir a usucapião, previu que esta forma de aquisição originária não pode ser invocada

  • TRL6613/21.0T8ALM.L1-212-10-2023PEDRO MARTINS

    VALOR DA FRACÇÃO · ÁREA DO EDIFÍCIO · VALOR TOTAL DO PRÉDIO

    I – O valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, de que fala o artigo 1418/1 do CC, não é fixado em percentagem da área do edifício, mas sim, como se ali se escreve, do valor total do prédio. Fracções com a mesma área podem ter valor diferente. II – Pedidos baseados no ou dependentes do entendimento errado de que a percentagem de cada fracção é dependência da área da

  • TRG1613/19.2T8BCL.G123-06-2021ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · VESTÍBULOS · MODIFICAÇÃO DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo aquelas entradas, vestíbulos, escadas e corredores cujo uso seja apenas comum a um grupo deles ou cuja aptidão objetiva (passagem) aproveite só a alguns deles; II- No entanto, se o proveito objetivo se referir a um só dos condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva da res

  • TCAS285/17.3BELLE16-09-2019ANABELA RUSSO

    CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL; · ENTREGA COERCIVA DE IMÓVEL

    I – A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião, decisão administrativa ou decisão judicial, proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário e, salvo a situação excepcional (junção, numa só, de duas ou mais fracções contíguas, do mesmo edifício) só pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos, devendo,

  • TRG4080/16.9T8BRG-A.G111-01-2018ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    USUCAPIÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTE DE FRACÇÃO AUTÓNOMA

    É admissível a aquisição por usucapião de parte de uma fracção autónoma, desde que se verifiquem os pressupostos enunciados nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil. E para a procedência do respectivo pedido, é indispensável incluir nele todos os elementos necessários para esse efeito, tais como as permilagens das duas fracções que resultarão da divisão da fracção inicial, as áreas de ambas, o

  • STJ30-C/1998.L1.S118-09-2012MOREIRA ALVES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ÓNUS DA PROVA · MANDADO DE DESPEJO · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

    I - Em sede de embargos de terceiro, compete ao embargante a alegação e prova do direito ofendido pela diligência judicial ordenada. II - Deduzidos embargos de terceiro contra a execução de mandado de despejo, emitido na sequência da procedência de acção de despejo, assentes na qualidade de arrendatário do embargante, obtida pela cessão da posição contratual do anterior inquilino, autorizada pelo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.