Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 186.º Norma revogatória

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, com a entrada em vigor da presente lei são revogados os seguintes diplomas: a) Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais); b) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho); c) Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho (procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto).

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5103/19.5T8STB.L1.S124-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I – Em rigor, a pretensa nulidade de excesso de pronúncia por utilização do regime do artigo 74.º do CPT com violação do princípio do contraditório traduz-se numa falsa questão, pois, verdadeiramente, não estamos face a uma aplicação das normas excecionais desse artigo 74.º [invocado no Aresto recorrido certamente em nome da chamada jurisprudência das cautelas] mas antes perante a mera correção de

  • TRL1480/04.0TTLSB.2.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · BONIFICAÇÃO DE 1.5 PELA IDADE · TABELA ANEXA AO DL N.º 352/2007 · TABELA ANEXA AO DL N.º 341/93

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Foi a entrada em vigor da Tabela aprovada pelo DL n.º 352/2007, que veio prever que a bonificação é atribuída automaticamente desde que a vítima tenha 50 anos ou mais, ao contrário do que sucedia na Tabela aprovada pelo DL n.º 341/93, que veio dividir a jurisprudência quanto à questão da sua aplicação imediata nas situações em que o sinistrado atinge a

  • STJ502/22.8T8PNF.P1.S127-05-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · QUESTÃO NOVA

    I – As regras jurídicas derivadas não apenas do regime comum do NCPC [cfr. artigos 552.º a 557.º e 571.º a 573.º] mas também dos artigos 108.º a 116.º, 117.º, alínea b), 119.º, 131.º e 135.º do Código de Processo do Trabalho [CPT] impõem obrigações às partes, que condicionam a sua atuação processual e a natureza das matérias que podem ser discutidas na fase contenciosa do processo, determinando me

  • STJ1558/21.6T8VNF.G1.S113-05-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · EMPREGADOR

    I – O nexo de imputação que é definido pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência deste Supremo Tribunal de Justiça, com o n.º 6/2024, não se confunde com a clássica teoria da causalidade adequada que habitualmente é invocado em situações de responsabilidade civil subjetiva no quadro do direito comum, destacando-se e demarcando-se mesmo daquele e procurando traçar, em alternativa e especialmente

  • STJ6083/21.2T8VNF.G1.S111-02-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ATO ILÍCITO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    I – Não é de considerar que o sinistrado sofreu o acidente dos autos durante o trajeto normalmente utilizado pelo mesmo entre o seu local de trabalho e a sua residência, dado aquele ter decidido fazer um desvio desse percurso normal que cotidianamente usava para se dirigir a umas instalações fabris abandonadas e pertencentes a uma empresa terceira, que nada tinha a ver com as partes desta ação, qu

  • STJ258/17.6T8PDL.2.L1.S103-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · OBJETO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I - O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024, de 4 de junho, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral [FOG], da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida. II - O Acórdão do Tr

  • STJ2391/21.0T8PNF.P1.S125-06-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Quer em função do impedimento legal derivado dos artigos 112.º e 131.º, n.º 1 alínea c) do CPT, quer por força do caso julgado formado pelo Despacho Saneador, o instituto da descaracterização do acidente de trabalho invocado pela Ré empregadora na sua contestação está fora das fronteiras do conhecimento e julgamento definidas pela fase contenciosa da presente ação, assim como do objeto desta r

  • STJ1060/22.9T8TMR.E1.S128-05-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · REPRESENTANTE

    I – O trabalhador que operou a grua de transporte do pilar de cimento que veio a chocar com os pilares que delimitavam o posto de trabalho do trabalhador sinistrado que, por força do acontecido, faleceu de imediato, violou regras de segurança no trabalho que foram uma das causas da ocorrência daquele. II – Encontrando-se apenas o operador da grua e o sinistrado no Pavilhão da empregadora 2.ª Ré

  • STJ301/21.4T8LRA.C1.S128-05-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA

    I – Constituem realidades materiais, médico-legais e jurídicas distintas as que resultam da atribuição direta e imediata de uma IPA a um dado sinistrado que foi vítima de um acidente de trabalho com consequências gravíssimas ao nível da sua capacidade de trabalho e ganho e um caso como o apreciado nesta ação, em que o Autor, por força do sinistro laboral que sofre, fica com uma IPP de 71%, com IPA

  • STJ1816/18.7T8AGD.P1.S127-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · EMPREGADOR · FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    I - A nossa doutrina e jurisprudência tem indicado, com base no art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e como requisitos específicos para o acionamento da responsabilidade agravada do empregador, os seguintes aspetos: 1) Imputação subjetiva do acidente, na modalidade de dolo ou negligência, cabendo aqui quer a culpa grave como a simples culpa, traduzindo-se tal imputação na circunstância do

  • STJ2024/22.8T8PDL.L1.S106-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · EMPREGADOR · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A nossa doutrina e jurisprudência tem indicado, com base no art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e como requisitos específicos para o acionamento da responsabilidade agravada do empregador, os seguintes aspetos: 1) Imputação subjetiva do acidente, na modalidade de dolo ou negligência, cabendo aqui quer a culpa grave como a simples culpa, traduzindo-se tal imputação na circunstância do s

  • TRL2229/04.3TTLSB.2.L2-405-06-2024LEOPODO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO

    I – A alínea d) do artigo 77.º da actual Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro , bem como o artigo 58º, alínea d) da DL 143/99, reportam-se a pensões [vg: o caso em que a incapacidade do sinistrado passou a ser superior a 30% ou situações em que mesmo com incapacidade inferior a 30% a pensão não é obrigatoriamente remível por ser em valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal gara

  • TRE550/17.0T8PTM.E115-06-2023PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · ACIDENTE IN ITINERE

    I - As declarações de parte, ainda que devam ser analisadas com especial rigor e exigência, podem ser consideradas para provar factos favoráveis à parte, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova isento e credível. II - O acidente de viação, que provocou lesões, ocorrido com um consultor imobiliário que regressava de um imóvel, que tinha mostrado a um cliente, em direção à sua resi

  • TRG121/06.6TUBRG.3.G127-04-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    REVISÃO DE PENSÃO · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão das prestações/pensão, do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 100/97, de 13.09, nem é inconstitucional a norma do artigo 187.º, n.º 1, da Lei 98/2009, de 04.9, ao prescrever que o dispost

  • TRP16435/16.4T8PRT-C.P122-06-2022JERÓNIMO FREITAS

    MORTE DO SINISTRADO · CÔNJUGE · REFORMA DE PENSÃO · LEI APLICÁVEL

    I - Tendo o acidente de trabalho ocorrido em 20-12-1977, na vigência da Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto n.º 360/71, de 21 Agosto, é este o regime legal aplicável, pese embora o sinistrado tenha falecido em consequência do mesmo em 06/07/2019, ou seja, muitos depois daquele evento, estando agora em causa o direito às prestações reparatórias devidas à autora, enquanto

  • TRG389/20.5T8VRL.G102-12-2021VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · TRABALHADOR INDEPENDENTE · ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I. Um dos critérios fundamentais, que não o único, para aferir a abrangência do seguro de natureza laboral, com a consequente aplicação do respectivo regime (NLAT) relativamente aos trabalhadores independentes tem necessariamente de ser o da actividade objecto do contrato de seguro à qual a actividade exercida tem de subsumir no momento do sinistro. II. Se se pretende imputar uma responsabilidade

  • TRL76/20.4T9PDL.L1-426-05-2021JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · PODERES DO TRIBUNAL

    I– Não estamos face a uma mera ação declarativa do foro e tramitação cíveis mas movemo-nos antes no seio de uma ação emergente de acidente de trabalho com processo especial, que se acha regulada nos artigos 99.º e seguintes do C.P.T. e que possui características próprias – v.g., urgência dos atos a praticar, tramitação oficiosa, início da instância e princípios da gestão processual e do inquisitór

  • TCAS327/19.8BESNT21-01-2021PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) A determinação da entidade responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, como as realizadas com transportes para efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente previstas, competirá à Caixa Geral de Aposentaç

  • TRL3018/17.0T8BRR-B.L1-413-07-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO · TRABALHADOR INDEPENDENTE

    I - O art.º 624.º do NCPC, que é a disposição legal que para aqui releva, face à absolvição contraordenacional da aqui Ré, não nos reconduz, no caso dos autos, para uma situação de caso julgado material mas, tão-somente, para um cenário de presunção legal ilidível que, beneficiando a recorrente, não consente, contudo, que se possa dar a factualidade que consubstancia a decisão contraordenacional a

  • TRL3988/10.0TTLSB-B.L1-411-09-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO

    Interpondo o autor acção especial para efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho, mas decorrendo do alegado na petição inicial e do pedido, formulado que o mesmo foi vítima de acidente de trabalho, pretendendo a condenação da seguradora a pagar-lhe as despesas médicas ocorridas em consequência de recaída após o acidente de trabalho (indemnização por período de ITA, indemnização por

a mostrar 20 de 52

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.