Jurisprudência
52 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
I – Em rigor, a pretensa nulidade de excesso de pronúncia por utilização do regime do artigo 74.º do CPT com violação do princípio do contraditório traduz-se numa falsa questão, pois, verdadeiramente, não estamos face a uma aplicação das normas excecionais desse artigo 74.º [invocado no Aresto recorrido certamente em nome da chamada jurisprudência das cautelas] mas antes perante a mera correção de
ACIDENTE DE TRABALHO · BONIFICAÇÃO DE 1.5 PELA IDADE · TABELA ANEXA AO DL N.º 352/2007 · TABELA ANEXA AO DL N.º 341/93
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Foi a entrada em vigor da Tabela aprovada pelo DL n.º 352/2007, que veio prever que a bonificação é atribuída automaticamente desde que a vítima tenha 50 anos ou mais, ao contrário do que sucedia na Tabela aprovada pelo DL n.º 341/93, que veio dividir a jurisprudência quanto à questão da sua aplicação imediata nas situações em que o sinistrado atinge a
RECURSO DE REVISTA · PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · QUESTÃO NOVA
I – As regras jurídicas derivadas não apenas do regime comum do NCPC [cfr. artigos 552.º a 557.º e 571.º a 573.º] mas também dos artigos 108.º a 116.º, 117.º, alínea b), 119.º, 131.º e 135.º do Código de Processo do Trabalho [CPT] impõem obrigações às partes, que condicionam a sua atuação processual e a natureza das matérias que podem ser discutidas na fase contenciosa do processo, determinando me
RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · EMPREGADOR
I – O nexo de imputação que é definido pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência deste Supremo Tribunal de Justiça, com o n.º 6/2024, não se confunde com a clássica teoria da causalidade adequada que habitualmente é invocado em situações de responsabilidade civil subjetiva no quadro do direito comum, destacando-se e demarcando-se mesmo daquele e procurando traçar, em alternativa e especialmente
ATO ILÍCITO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I – Não é de considerar que o sinistrado sofreu o acidente dos autos durante o trajeto normalmente utilizado pelo mesmo entre o seu local de trabalho e a sua residência, dado aquele ter decidido fazer um desvio desse percurso normal que cotidianamente usava para se dirigir a umas instalações fabris abandonadas e pertencentes a uma empresa terceira, que nada tinha a ver com as partes desta ação, qu
RECURSO DE REVISTA · OBJETO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I - O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024, de 4 de junho, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral [FOG], da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida. II - O Acórdão do Tr
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - Quer em função do impedimento legal derivado dos artigos 112.º e 131.º, n.º 1 alínea c) do CPT, quer por força do caso julgado formado pelo Despacho Saneador, o instituto da descaracterização do acidente de trabalho invocado pela Ré empregadora na sua contestação está fora das fronteiras do conhecimento e julgamento definidas pela fase contenciosa da presente ação, assim como do objeto desta r
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · REPRESENTANTE
I – O trabalhador que operou a grua de transporte do pilar de cimento que veio a chocar com os pilares que delimitavam o posto de trabalho do trabalhador sinistrado que, por força do acontecido, faleceu de imediato, violou regras de segurança no trabalho que foram uma das causas da ocorrência daquele. II – Encontrando-se apenas o operador da grua e o sinistrado no Pavilhão da empregadora 2.ª Ré
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA
I – Constituem realidades materiais, médico-legais e jurídicas distintas as que resultam da atribuição direta e imediata de uma IPA a um dado sinistrado que foi vítima de um acidente de trabalho com consequências gravíssimas ao nível da sua capacidade de trabalho e ganho e um caso como o apreciado nesta ação, em que o Autor, por força do sinistro laboral que sofre, fica com uma IPP de 71%, com IPA
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · EMPREGADOR · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I - A nossa doutrina e jurisprudência tem indicado, com base no art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e como requisitos específicos para o acionamento da responsabilidade agravada do empregador, os seguintes aspetos: 1) Imputação subjetiva do acidente, na modalidade de dolo ou negligência, cabendo aqui quer a culpa grave como a simples culpa, traduzindo-se tal imputação na circunstância do
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · EMPREGADOR · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A nossa doutrina e jurisprudência tem indicado, com base no art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e como requisitos específicos para o acionamento da responsabilidade agravada do empregador, os seguintes aspetos: 1) Imputação subjetiva do acidente, na modalidade de dolo ou negligência, cabendo aqui quer a culpa grave como a simples culpa, traduzindo-se tal imputação na circunstância do s
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO
I – A alínea d) do artigo 77.º da actual Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro , bem como o artigo 58º, alínea d) da DL 143/99, reportam-se a pensões [vg: o caso em que a incapacidade do sinistrado passou a ser superior a 30% ou situações em que mesmo com incapacidade inferior a 30% a pensão não é obrigatoriamente remível por ser em valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal gara
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · ACIDENTE IN ITINERE
I - As declarações de parte, ainda que devam ser analisadas com especial rigor e exigência, podem ser consideradas para provar factos favoráveis à parte, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova isento e credível. II - O acidente de viação, que provocou lesões, ocorrido com um consultor imobiliário que regressava de um imóvel, que tinha mostrado a um cliente, em direção à sua resi
REVISÃO DE PENSÃO · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão das prestações/pensão, do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 100/97, de 13.09, nem é inconstitucional a norma do artigo 187.º, n.º 1, da Lei 98/2009, de 04.9, ao prescrever que o dispost
MORTE DO SINISTRADO · CÔNJUGE · REFORMA DE PENSÃO · LEI APLICÁVEL
I - Tendo o acidente de trabalho ocorrido em 20-12-1977, na vigência da Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto n.º 360/71, de 21 Agosto, é este o regime legal aplicável, pese embora o sinistrado tenha falecido em consequência do mesmo em 06/07/2019, ou seja, muitos depois daquele evento, estando agora em causa o direito às prestações reparatórias devidas à autora, enquanto
ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · TRABALHADOR INDEPENDENTE · ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
I. Um dos critérios fundamentais, que não o único, para aferir a abrangência do seguro de natureza laboral, com a consequente aplicação do respectivo regime (NLAT) relativamente aos trabalhadores independentes tem necessariamente de ser o da actividade objecto do contrato de seguro à qual a actividade exercida tem de subsumir no momento do sinistro. II. Se se pretende imputar uma responsabilidade
PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · PODERES DO TRIBUNAL
I– Não estamos face a uma mera ação declarativa do foro e tramitação cíveis mas movemo-nos antes no seio de uma ação emergente de acidente de trabalho com processo especial, que se acha regulada nos artigos 99.º e seguintes do C.P.T. e que possui características próprias – v.g., urgência dos atos a praticar, tramitação oficiosa, início da instância e princípios da gestão processual e do inquisitór
i) A determinação da entidade responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, como as realizadas com transportes para efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente previstas, competirá à Caixa Geral de Aposentaç
ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO · TRABALHADOR INDEPENDENTE
I - O art.º 624.º do NCPC, que é a disposição legal que para aqui releva, face à absolvição contraordenacional da aqui Ré, não nos reconduz, no caso dos autos, para uma situação de caso julgado material mas, tão-somente, para um cenário de presunção legal ilidível que, beneficiando a recorrente, não consente, contudo, que se possa dar a factualidade que consubstancia a decisão contraordenacional a
ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO
Interpondo o autor acção especial para efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho, mas decorrendo do alegado na petição inicial e do pedido, formulado que o mesmo foi vítima de acidente de trabalho, pretendendo a condenação da seguradora a pagar-lhe as despesas médicas ocorridas em consequência de recaída após o acidente de trabalho (indemnização por período de ITA, indemnização por
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.