Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · AVALIAÇÃO
Sumário:1 1. Não é nula a sentença que contraria o laudo unânime da junta médica sobre a natureza e grau da incapacidade de que se mostra afetado o sinistrado, quando da mesma se extrai que o juiz fundou a sua decisão nos laudos periciais dos peritos médicos que intervieram na fase conciliatória, em juízo médico-legal veiculado pelos serviços de medicina do trabalho ao serviço da empregadora, e no
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO A TERMO · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · PERÍODO EXPERIMENTAL
A nulidade de estipulação de termo resolutivo num contrato de trabalho celebrado na vigência de contrato de trabalho por tempo indeterminado não afecta a validade das demais cláusulas ajustadas pelas partes, desde que não sejam contrárias à lei, valendo as mesmas como alteração contratual das condições inicialmente estabelecidas. Assim, ainda que o contrato de trabalho por tempo indeterminado pri
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I- Compete aos tribunais comuns, nomeadamente de competência cível, conhecer da ação proposta por seguradora, no exercício do direito de regresso, contra a tomadora do seguro (entidade empregadora), para obter a sua condenação no reembolso das quantias pagas. II- O caso julgado impor-se-á por via da sua autoridade quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR
O processo de acidente de trabalho tem duas fases: a conciliatória e a contenciosa. O Tribunal não tem competência para dirigir os trâmites da acção emergente de acidente de trabalho antes de ter decorrido a fase conciliatória. (Sumário elaborado pela Relatora)
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · INTERPRETAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL
I – Na interpretação e integração das normas que integram as convenções coletivas devem seguir-se as regras próprias de interpretação e de integração da lei, designadamente, o disposto no artigo 9.º do Código Civil, uma vez que os seus comandos jurídicos são de natureza geral e abstrata; II – Sendo a regra que decorre do Código do Trabalho, assim como do AE outorgado entre o Sindicato XXI – Assoc
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE OBEDIÊNCIA
I - Estando o trabalhador impossibilitado, por via de uma IPP de 50% decorrente de acidente de trabalho, de executar determinadas tarefas, não viola o mesmo o dever de obediência quando recusa essa execução que lhe foi determinada por superior hierárquico e não cometendo, por isso, qualquer infração disciplinar. II - Tendo ficado provado, tão - só, que o A. “assina a folha de assiduidade ou livro
ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · RECONVERSÃO NO POSTO DE TRABALHO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho, consiste na incapacidade para o mesmo continuar a desempenhar as funções que exercia de modo habitual ou permanente, no posto de trabalho que ocupava aquando da ocorrência do acidente. II-É de aplicar o fator de bonificação 1,5 previsto na Instrução Geral 5ª, alínea a) da TNI prevista pelo Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de outub
ACIDENTE DE TRABALHO · TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES · DESPORTISTAS PROFISSIONAIS · BONIFICAÇÃO
1 – A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho” contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.