Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 115.º Pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual

EM VIGOR
Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o montante da pensão mensal é fixado entre 50 % e 70 % da retribuição de referência, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ5133/19.7T8SNT.S119-10-2022MÁRIO BELO MORGADO

    DOENÇA PROFISSIONAL · DIAGNÓSTICO INEQUÍVOCO · CESSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO · DATA DE CERTIFICAÇÃO DA DOENÇA

    I- A data correspondente ao diagnóstico inequívoco da doença profissional determina a data da certificação da doença II - A determinação da retribuição de referência, enquanto base para o cálculo das prestações devidas em caso de incapacidade resultante de doença profissional, implica a consideração de dois momentos: a data da cessação da exposição ao risco, ou a data da certificação da doença qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.