Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 67.º Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente

EM VIGOR
1 - O subsídio por situações de elevada incapacidade permanente destina-se a compensar o sinistrado, com incapacidade permanente absoluta ou incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70 %, pela perda ou elevada redução permanente da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante de acidente de trabalho. 2 - A incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho confere ao sinistrado o direito a um subsídio igual a 12 vezes o valor de 1,1 IAS. 3 - A incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual confere ao beneficiário direito a um subsídio fixado entre 70 % e 100 % de 12 vezes o valor de 1,1 IAS, tendo em conta a capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível. 4 - A incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70 % confere ao beneficiário o direito a um subsídio correspondente ao produto entre 12 vezes o valor de 1,1 IAS e o grau de incapacidade fixado. 5 - O valor IAS previsto nos números anteriores corresponde ao que estiver em vigor à data do acidente. 6 - Nos casos em que se verifique cumulação de incapacidades, serve de base à ponderação o grau de incapacidade global fixado nos termos legais.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1746/22.8T8BJA.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14

  • TRL2475/15.4T8PDL.3.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art

  • TRE369/23.9T8BJA.E121-05-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada, apesar da alta clínica da seguradora, deve ser reconhecida ITA desde o dia seguinte ao sinistro. II- Todavia, por imperativo do artigo 22.º da LAT, decorrido o período de tempo aí previsto aplicável ao caso, a IT conv

  • STA0477/25.1BEAVR.CN1.SA130-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DE SERVIÇO · REVISÃO · INCAPACIDADE

    I - O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, exige, como pressuposto cumulativo de admissibilidade, a existência de decisões transitadas em julgado que, perante situações de facto substancialmente idênticas, tenham decidido de forma expressa e contraditória a mesma questão fundamental de direito. II - Não se verifica identidade da questão fu

  • TRL1772/23.0T8SNT.L1-429-04-2026MANUELA FIALHO

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REGRAS DE SEGURANÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - A imputação de responsabilidade do empregador (e de terceiros) por violação de regras de segurança implica que se demonstre qual a regra concretamente violada e o nexo causal entre essa postergação e a ocorrência do evento lesivo. 2 – Numa situação em que ocorreu entalamento da mão da trabalhadora numa máquina na qual inexistiam protetores que impeça

  • TRP3278/22.5T8AVR.P123-04-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHO

    APURAMENTO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE IPATH · JUNÇÃO DE PARECER SOBRE A COMPATIBILIDADE DAS SEQUELAS COM A PROFISSÃO HABITUAL E INFORMAÇÕES SOBRE A ANÁLISE DO POSTO DE TRABALHO DO TRABALHADOR APÓS A REALIZAÇAO DA JUNTA MÉDICA · NECESSIDADE DE REABERTURA DA JUNTA MÉDICA

    I - Assume importante relevância para decidir da atribuição de IPATH a existência, no processo, de parecer sobre a compatibilidade das sequelas com a profissão habitual, e não menos relevantes são as informações sobre a análise do posto de trabalho do trabalhador, os quais servem para auxiliar o julgador, mas também para auxiliar os peritos médicos que têm intervenção na junta médica. II - Assim,

  • TC1135/202524-03-2026Afonso Patrão
  • TC1488/202512-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TRP5316/23.5T8MAI-B.P119-02-2026ALEXANDRE LAGE

    ACIDENTE DE TRABALHO · POSIÇÃO DAS PARTES NO AUTO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS SOBRE OS QUAIS TENHA EXISTIDO OU NÃO ACORDO

    I – No auto de tentativa de conciliação devem ser consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e não meros conceitos e/ou conclusões que eventualmente se pudessem extrair desses factos. II – Do auto de tentativa de conciliação resulta a posição da recorrente e da ré /seguradora à questão da responsabilidade agravada, referindo a ré seguradora que apenas aceitava a “ responsabilidade

  • TRL30075/16.4T8LSB.1.L1-418-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · CASO JULGADO MATERIAL · IPATH

    Sumário: I - Ainda que para a afirmação da factualidade relativa à incapacidade laboral seja, por natureza, necessária a emissão de juízos periciais, os mesmos constituem “juízos de facto”, sendo a própria lei substantiva (artigo 388.º do CC) a indicar que a prova pericial pode consistir na emissão de juízos de valor sobre certos factos. II - A revisão da incapacidade destina-se a averiguar se s

  • STJ2922/20.3T8MTS.P1.S215-10-2025MÁRIO BELO MORGADO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I. No requerimento de interposição do recurso, a recorrente refere que “vem apresentar recurso de Revista Excecional, nos termos do disposto no artigo 672º e ss. do CPC”. II. Não é efetuada qualquer outra referência à revista excecional, nem aos respetivos fundamentos legais, previstos no art. 672º, nº 1, do CPC, sendo ostensivo o total incumprimento do ónus de alegação a que alude o nº 2 do mes

  • TRE31/19.7T8EVR.E302-10-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    MATÉRIA DE FACTO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Existindo divergência entre as partes quanto à atribuição da IPP, deve tal atribuição ser decidida em sede de apreciação de mérito, ao invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente ap

  • STJ301/21.4T8LRA.C1.S128-05-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA

    I – Constituem realidades materiais, médico-legais e jurídicas distintas as que resultam da atribuição direta e imediata de uma IPA a um dado sinistrado que foi vítima de um acidente de trabalho com consequências gravíssimas ao nível da sua capacidade de trabalho e ganho e um caso como o apreciado nesta ação, em que o Autor, por força do sinistro laboral que sofre, fica com uma IPP de 71%, com IPA

  • STJ91/20.8T8LRAC1.S115-05-2025JÚLIO GOMES

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

    Não pode ser qualquer grau de culpa do trabalhador a permitir a descaracterização do acidente de trabalho, mas apenas uma conduta com culpa grave, tanto mais que, frequentemente, os acidentes de trabalho se ficam a dever a comportamentos negligentes do trabalhador, como sejam uma distração, falta da necessária reflexão e ponderação da situação de perigo.

  • TRP2060/19.1T8OAZ.P128-04-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I - A decisão do encarregado da obra relativamente à realização dos trabalhos é imputável à Recorrente enquanto comportamento próprio desta. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de seguran

  • STA0905/24.3BELRA13-03-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ACIDENTE DE SERVIÇO · REVISÃO DE PENSÃO

    Nos termos do art. 40º n.º 3, do DL 503/99, o sinistrado de acidente em serviço pode requerer a revisão da incapacidade/pensão no prazo de 10 anos subsequentes à data da última fixação da pensão, nos casos em que desde a fixação (inicial) da pensão e o termo desse prazo tenha sido reconhecido o agravamento das lesões sofridas, sendo esta interpretação do referido normativo legal a única que se mos

  • TRE1727/21.9T8TMR.E113-02-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra

  • TRP1476/17.2T8VLG.P213-01-2025RITA ROMEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL · IPATH

    I - A fase contenciosa do processo de acidente de trabalho destina-se, apenas, à discussão dos factos sobre os quais não tenha havido acordo, expresso, das partes na fase conciliatória. II - Se o sinistrado, apenas, discordar do grau de IPP que lhe foi fixado no exame médico do INML e a seguradora aceitar conciliar-se, facto que ficou, expressamente, consignado no auto de “não conciliação”, nos t

  • TCAS905/24.3BELRA28-11-2024RUI PEREIRA

    CGA · JUNTA MÉDICA · VERIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE

  • STJ1816/18.7T8AGD.P1.S127-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · EMPREGADOR · FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    I - A nossa doutrina e jurisprudência tem indicado, com base no art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e como requisitos específicos para o acionamento da responsabilidade agravada do empregador, os seguintes aspetos: 1) Imputação subjetiva do acidente, na modalidade de dolo ou negligência, cabendo aqui quer a culpa grave como a simples culpa, traduzindo-se tal imputação na circunstância do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.