Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoPETIÇÃO INICIAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · NULIDADE
À luz da reforma do Código de Processo Civil operada pela Lei 41/2013, de 26 de Junho e de acordo com o disposto no art.º 590.º n.ºs 2 e 3, desse diploma legal, é de seguir o entendimento que preconiza dever o juiz convidar o autor a aperfeiçoar a petição inicial em que se tenham deduzido pedidos incompatíveis, mediante a escolha daquele que pretende seja apreciado na acção ou a ordenação de ambo
ACIDENTE DE TRABALHO · QUEBRA DOS ÓCULOS · AJUDAS TÉCNICAS · REPARAÇÃO
Tendo a trabalhadora, no tempo e local de trabalho, sido atingida na cabeça por alguns alguidares que arrumava, o que fez com que os óculos que usava caíssem ao chão e se partissem, é de concluir que esse evento causou perturbação funcional na trabalhadora no sentido de que deixou de poder contar com um auxiliar da visão e que a sua privação representa, objectivamente, uma redução na sua capacidad
JOGADOR DE FUTEBOL · CUMULAÇÃO DE PENSÕES · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação com o factor de bonificação de 1.5 da al. a) do nº 5 da TNI por não reconversão ao posto de trabalho de jogador profissional, acrescida da agravação do grau de IPP da tabela de comutação específica para os praticantes desportivos profissionais, a pagar até aos 35 anos de idade, limite legal ficcionado como fim de actividade. II
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · VEÍCULO AUTOMÓVEL · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA
1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os aspectos da sua vida pessoal e social, ainda que com carácter lúdico. 2. Tem, assim, direito a obter a readaptação do seu veículo automóvel, caso as sequelas resultantes do acidente assim o exijam. 3. Caso a readaptação do seu veículo não seja tecnicamente possível, o sinistrado tem o direito de obter outro veículo já dotado das c
AFETAÇÃO FUNCIONAL · PERDA DE RENDIMENTO · ESFORÇOS SUPLEMENTARES · PERDAS PATRIMONIAIS FUTURAS
I-A afectação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho efectiva, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado e, especificamente da sua actividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores possibili
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE · PRESTAÇÕES EM DINHEIRO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
Embora o regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro calculadas com base numa incapacidade do sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho ou de ganho, as prestações em espécie, designadamente as ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, abrangem, além das que sejam necessárias e a
ACIDENTE DE SERVIÇO; PENSÃO ANUAL VITALÍCIA; · SUBSÍDIO DE ELEVADA INCAPACIDADE – DL 503/99 DE 20 E LEI Nº 98/2009, DE 04/09.
I – A retribuição anual para efeitos de cálculo da pensão anual vitalícia a atribuir ao recorrente, afectado, em consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida, à data do acidente, enquanto produto de 12 vezes a retribuição mensal regularmente recebida, acrescida dos subsídios de Natal e de férias
ACIDENTE DE TRABALHO · SERVIÇOS ESPONTANEAMENTE PRESTADOS · PENSÃO PROVISÓRIA
I – Para que um evento ocorrido, na “execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora”, possa ser qualificado como acidente de trabalho, importa provar a prestação do serviço e que o seu beneficiário é o empregador do sinistrado. II – Indemonstrados tais pressupostos, o evento não pode ser qualificado como acidente de trabalho,
SUBSÍDIO PARA READAPTAÇÃO DE HABITAÇÃO · PENSÃO · COMPENSAÇÃO
I – O direito à atribuição do subsídio para readaptação da habitação parte do pressuposto de que as obras de readaptação da habitação do sinistrado sejam necessárias, em função da sua incapacidade. II – A extinção da obrigação do pagamento da indemnização por incapacidade temporária com os adiantamentos feitos a tal título na pendência da acção emergente de acidente de trabalho, radica no dispost
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · SERVIÇO ESPONTÂNEO
O artigo 6.º, n.º 2, alínea b) da LAT de 1997, ao prescrever que se considera também acidente de trabalho o ocorrido na “execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora”, se prescinde de que o acidente em causa se tenha produzido no “tempo” e no “local” de trabalho, já não prescinde de que o acidente se tenha dado na execução de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.