Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 159.º Avaliação

EM VIGOR
1 - Quando for considerado necessário o esclarecimento de dúvidas sobre as incapacidades referidas no artigo 154.º ou sobre o emprego do trabalhador incapacitado em funções compatíveis com o seu estado, pode ser solicitado o parecer de peritos do serviço público competente na área do emprego e formação profissional. 2 - Quando o empregador assegure a ocupação compatível com o estado do trabalhador, pode requerer ao serviço público competente na área do emprego e formação profissional a avaliação da situação do trabalhador, tendo em vista a adaptação do seu posto de trabalho e disponibilização de formação profissional adequada à ocupação e função a desempenhar. 3 - O serviço público competente na área do emprego e formação profissional, através do centro de emprego da área geográfica do local de trabalho, procede à avaliação da situação do trabalhador e à promoção de eventuais adaptações necessárias à ocupação do respectivo posto de trabalho mediante a disponibilização de intervenções técnicas consideradas necessárias, recorrendo, nomea-damente, à sua rede de centros de recursos especializados. 4 - Por acordo entre o empregador e o trabalhador pode, igualmente, ser requerida a avaliação a que se refere o n.º 2, nos casos em que a ocupação compatível com o respectivo estado seja assegurada por um outro empregador.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1746/22.8T8BJA.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14

  • TRE223/22.1T8TMR-B.E102-06-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con

  • TRE1132/23.2T8STB.E115-01-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · AVALIAÇÃO

    Sumário:1 1. Não é nula a sentença que contraria o laudo unânime da junta médica sobre a natureza e grau da incapacidade de que se mostra afetado o sinistrado, quando da mesma se extrai que o juiz fundou a sua decisão nos laudos periciais dos peritos médicos que intervieram na fase conciliatória, em juízo médico-legal veiculado pelos serviços de medicina do trabalho ao serviço da empregadora, e no

  • STJ698/23.1T8STB.E1.S115-05-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DE SENTENÇA · ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · PROVA PERICIAL

    I. Só a falta absoluta de fundamentação – e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação – integra a previsão da nulidade de sentença do artigo 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil. II. Nada impede, antes aconselha, que o Tribunal solicite e atenda, para fixação da incapacidade para o trabalho, designadamente para a apreciação da existência, ou não, de IPATH, ao parecer emit

  • TRE1730/20.6T8FAR.E129-09-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · EXAME POR JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO

    I – Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação de IPATH ao sinistrado, não se mostra fundamentada a resposta da maioria dos peritos a essa questão quando apenas indica nessa resposta a rubrica da tabela a que consideram corresponder as lesões do sinistrado. II – Se posteriormente à realização de tal relatório não fundamentado da maioria dos peritos da junta m

  • TRE800/18.5T8BJA-A.E124-02-2022PAULA DO PAÇO

    INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CASO JULGADO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, a mesma pode ser afastada, na parte em que afirma que o sinistrado não está afetado de IPATH, por relatório elaborado pelo IEFP que contenha informação qualitativa da maior relevância sobre o conteúdo funcional do posto de trabalho do sinistrado, das condições de aptidão física que o mesmo exige e da in

  • TRL20633/20.8T8LSB.L1-414-07-2021SÉRGIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ABSOLUTA E DEFINITIVA

    A falta de comunicação prévia e de obtenção do parecer aludido no artigo 161º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, não torna ilícita a cessação do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do sinistrado prestar a sua actividade laboral, devendo o empregador que declarou a caducidade alegar e provar a dita impossibilidade e a inexistência de outro posto de trabal

  • TRE249/15.1T8PTM-A.E117-06-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · VALORAÇÃO DA PROVA

    I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação da sentença recorrida, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, como resulta pacífico na nossa doutrina e jurisprudência, é necessário que estejamos perante uma situação de ausência de fundamentação de facto ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erronei

  • TRE3996/16.7T8STB.E112-09-2018PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · TRABALHO HABITUAL

    I – A incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) é atribuível sempre que o sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, não possa retomar a execução do conjunto de funções habitualmente exercidas, no âmbito do posto de trabalho que ocupa no contexto do contrato de trabalho que celebrou e pelas quais é remunerado. II – Está afetada de IPATH, a sinistrada que, aquando

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.