Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 1.º Objecto da lei

EM VIGOR
1 - A presente lei regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. 2 - Sem prejuízo do disposto no capítulo iii, às doenças profissionais aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas relativas aos acidentes de trabalho constantes da presente lei e, subsidiariamente, o regime geral da segurança social.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2475/15.4T8PDL.3.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art

  • TRG4660/25.1T8BRG-A.G128-05-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

    I - A junção de documentos, juntamente com as alegações de recurso de apelação, assume carácter excecional, só sendo admissível verificado que esteja o condicionalismo dos arts. 425.º e 651.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, a saber: - quando a apresentação do documento não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou no caso de a junção se ter tornado necessár

  • TRL1810/15.0T8BRR.L2-427-05-2026CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-O artigo 86.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, impõe ao sinistrado o dever de participar ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes, o acidente, salvo se o empregador presenciar o acidente ou dele tiver conhecimento no mesmo período; no caso de impedimento do sinistrado ou se a lesão se revelar ou for reconhecida em data post

  • TC1135/202524-03-2026Afonso Patrão
  • TC1488/202512-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TRL202/14.2SILSB.L4-304-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO · DANO CORPORAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O julgador deverá ter em consideração, para a quantificação monetária do dano corporal ou biológico, entre outros, os seguintes factores ou pressupostos: a incapacidade, ou, se for o caso, a incapacidade temporária total geral, que diz respeito às tarefas da vida corrente, e a incapacidade temporária total especial para a actividade desenvolvida, ou sej

  • TC1177/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TRL2157/06.8TTLSB.2.L1-425-02-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CADUCIDADE · CASO JULGADO

    Mostrando-se decidido em acção emergente de acidente de trabalho, com força de caso julgado, que se verificou a caducidade do direito do sinistrado de requerer a revisão da incapacidade decorrente do acidente de trabalho sobre que a mesma versa, tornou-se indiscutida nestes autos, por força do caso julgado, a verificação de tal caducidade.

  • TRL2218/25.4T8FNC.L1-612-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência

  • TRG1017/24.5T8GMR.G125-09-2025ANTERO VEIGA

    REVISÃO DE INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO DA DESVALORIZAÇÃO · MEIO PROCESSUAL · FRAUDE À LEI

    Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível deduzir incidente de revisão da incapacidade, nos termos do nº 8 do artigo 145º do CPT. Não pode em sede de incidente de revisão apreciar-se o bem ou mal decidido da desvalorização atribuída pela seguradora, situação que deve ser apreciada em sede de processo emergente de acidente de trabalho, a deduzir dentro do prazo de artig

  • TRL9170/20.0T8LRS.1.L1-413-08-2025PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DE INCAPACIDADE · REVISÃO DE PENSÃO · FACTOR 1.5

    Acidente de trabalho – Revisão da incapacidade ou da pensão – Artigo 70.º da Lei n.º 98/2009 – Inaplicabilidade do prazo de caducidade previsto no artigo 179.º n.º 1 da Lei n.º 98/2009 – Aplicação em sede de revisão do factor multiplicador de 1.5 previsto na instrução geral 5-a) do Anexo I da Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL n.º 352/2007 – Sinistrado que completa 50 anos sem que h

  • STJ2505/19.0T8BRR.L1.S230-04-2025MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · DOENÇA PROFISSIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA

    I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Os interesses de particular relevância social respeitam a aspetos fulc

  • TRP6229/23.6T8VNG-B.P107-04-2025TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · ARTIGO 18.º DA LAT · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR

    I - Nos processos emergentes de acidente de trabalho, além da versão do autor, importa atender ao relato factual apresentado pelos réus, quando possa estar em causa alguma outra entidade eventualmente responsável pela reparação do acidente que assim deverá também intervir na ação - artigos 127º, nº 1 e 129º, nº 1, al. b), ambos do Código de Processo do Trabalho. II - “O atual art. 18º veio [(…)]

  • TRL2505/19.0T8BRR.L1-405-12-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DOENÇA PROFISSIONAL · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I – O direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais não cobertos pela reparação objectiva da Lei n.º 98/2009 (LAT) e fundado na violação culposa de preceitos legais sobre segurança e saúde no trabalho por parte do empregador de que resulte doença profissional, gera-se no âmbito da responsabilidade contratual. II – Neste domínio, a ilicitude traduz-se numa desconformidade entre

  • TRG4018/22.4T8VCT.G103-12-2024MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PARTICIPAÇÕES OBRIGATÓRIA DO SINISTRO · FALTA DE PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGADOR

    Verifica-se a caducidade do direito de acção às prestações devidas por acidente de trabalho, porquanto a autora participou ao tribunal um alegado sinistro ocorrido há mais de 6 anos, sem que antes alguma vez o tenha comunicado à empregadora - 179º,1 LAT..

  • TRP7442/24.4T8PRT.P110-10-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · SEGURADORA

    I - Cabe ao tribunal de trabalho a competência material para tramitar e julgar uma acção na qual a seguradora pretende exercer o seu direito de regresso pela eclosão de um acidente laboral em violação das normas de segurança laborais. II - Desde logo, porque duas das três principais questões da acção decorrem da aplicação aos factos de normas laborais, constituindo a violação das normas de segura

  • TC1164/202214-05-2024Joana Fernandes Costa
  • TRP2505/23.6T8AVR-A.P109-05-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES AUTÓNOMAS

    I - O prazo de prescrição do direito de regresso da seguradora tem o seu termo inicial na data em que for feito o pagamento da última parcela da indemnização, excepto quando a indemnização global possa ser fraccionada em prestações individuais e autónomas. II - Cabe ao causador do acidente alegar e provar os factos diferenciadores desses núcleos indemnizatórios. III - Integram essa autonomia as

  • TRG2622/23.2T8BCL.G118-04-2024MARIA LEONOR BARROSO

    AÇÃO EMERGENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL · FASE ADMINISTRATIVA · COMUNICAÇÃO DA NÃO CERTIFICAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL · DIREITO DE ACÇÃO

    I - No regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito de acção caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado - 179º, 1, LAT. II - No regime do processo emergente de doença profissional a lei não é inequívoca na estipulação de um prazo de caducidade para exercer o direito de acção, nem sobre o evento a partir do qual aquela se inici

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.