Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 20.º Determinação da incapacidade

EM VIGOR
A determinação da incapacidade é efectuada de acordo com a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, elaborada e actualizada por uma comissão nacional, cuja composição, competência e modo de funcionamento são fixados em diploma próprio.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TC864/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC994/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL3943/13.8T2SNT.2.L1-417-06-2026PAULA SANTOS

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · PRATICANTE DESPORTIVO PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Ao sinistrado, praticante desportivo profissional, a quem foi atribuída uma IPP de 3%,não é aplicável, no cálculo da incapacidade, a tabela de comutação especifica a que alude o artigo 5º da Lei 27/2011 de 26 de Junho, cuja majoração apenas é prevista para IPP iguais ou superiores a 6%. II – Tendo o sinistrado, praticante desportivo profissional, ati

  • TC1338/202519-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ141/13.4TTFUN.2.L1.S112-11-2025JÚLIO GOMES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A previsão de um regime mais favorável para os sinistrados com idade igual ou superior a 50 anos, não é desrazoável ou arbitrária, por assente nas características do mercado de trabalho e da mais difícil inserção neste dos trabalhadores com idade superior a 50 anos. II. Tais razões valem tanto quando o sinistrado tem 50 anos à data da alta, como quando atinge, entretanto, essa idade.

  • TRL16299/23.1T8LSB.L1-424-07-2025PAULA SANTOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1.5 · ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Sumário: I – Se, na pendência da acção emergente de acidente de trabalho, o sinistrado completar 50 anos de idade, ser-lhe-á aplicada a bonificação do factor 1.5 previsto na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, sem que haja necessidade de o beneficiário instaurar incidente de revisão da incapacidade para ef

  • TRL16075/21.6T8LSB.L2-715-07-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · ÓNUS DE COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE

    Sumário: da responsabilidade do relator: I. Aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais ao contrato concreto através do qual o beneficiário adere ao contrato de seguro de grupo. II. Atenta a jurisprudência do TJUE expressa no acórdão de 20.4.2023, C-264/22, há apenas que aquilatar se houve ou não comunicação das cláusulas contratuais gerais, no âmbito de um contrato de seguro de vida de

  • TRL1093/24.0T8PDL.L1-428-05-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · IPATH

    Não há nulidade por falta de fundamentação (artigo 615.º do CPC) nem insuficiência da motivação da matéria de facto (artigo 662.º do CPC) se a sentença fundamenta em termos suficientes a sua divergência face à maioria pericial expressa na junta médica. A fixação da natureza da incapacidade integra a matéria de facto mas resulta de uma operação complexa, que envolve a emissão de juízos de valor so

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S1-A19-03-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi

  • TRL1288/23.4T8PDL.L1-412-03-2025PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL

    Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por

  • TRL2335/22.2T8FNC.L1-410-04-2024PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · SEGURANÇA NO TRABALHO · QUESTÃO DE FACTO

    Acidente de trabalho – Incapacidade absoluta para o trabalho habitual – Impugnação da matéria de facto – Lei 98/2009 – Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 352/2007 – Critérios de avaliação, determinação e graduação da incapacidade – Questão de facto e de direito (sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL2412/16.9T8BRR.L1-421-02-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PROVA PERICIAL

    1–A motivação do julgamento da matéria de facto prevista no art.º 607.º nº 4 do CPC difere da fundamentação a que alude o nº 3 deste preceito, sendo que apenas a falta ou insuficiência desta última pode dar causa à arguição nulidade da decisão nos termos do art.º 615.º daquele diploma. 2–Tal nulidade não se confunde com os vícios da decisão da matéria de facto. 3–A nulidade da sentença por

  • TRP3294/22.7T8VLG.P115-01-2024RUI PENHA

    INCAPACIDADE PARA O TRABALHO · DETERMINAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO IDADE

    Não é aplicável à determinação do factor de bonificação idade, previsto no nº 5 da TNI, a observação constante da Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro.

  • TRL3053/19.4T8LSB.L1-413-07-2023ALDA MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REVELIA INOPERANTE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I–Resulta do regime dos arts. 127.º, n.º 2, 129.º, n.º 2 e 130.º a contrario do CPT, correspondente grosso modo ao estabelecido nos arts. 567.º, n.º 1 e 568.º, al. a) do CPC, que a revelia dum réu é inoperante, no que respeita a considerarem-se confessados os factos articulados pelo autor, se outro réu contestar, ainda que o réu contestante posteriormente confesse o pedido, transija, seja absolvid

  • TRP15173/20.8T8PRT.P112-07-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · JUNTA MÉDICA · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA

    I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do disposto no art. 640º, nº 1, al. b) e nº2, al. a), do CPC, se a Recorrente não só não identifica os documentos a que se reporta, como não identifica as testemunhas que menciona, nem indica o tempo da gravação dos excertos que pudesse ter por relevantes, nem procede à transcrição dos mesmos, nem sequer à indic

  • TRP897/22.3T8PVZ-A.P115-06-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · TRIBUNAIS DE TRABALHO

    I - Os tribunais judiciais têm uma competência residual, nos termos do artigo 40º, da LOFT, apenas intervindo quando as causas não estejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. II - No caso de ser intentada ação para ressarcimento de danos não patrimoniais sofridos pelo viúvo da vítima mortal de acidente de trabalho, ocorrido por causa de alegado mau funcionamento de elevador existente no local

  • TC392/202226-05-2023Maria Benedita Urbano
  • TRE901/17.7T8BJA.E111-05-2023PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE

    I - Tendo a seguradora aceitado, na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, as lesões e sequelas descritas no relatório do perito do GML, bem como o nexo causal entre as mesmas e o acidente de trabalho, não há razão para julgar procedente um requerimento a solicitar esclarecimentos por parte da junta médica, sobre a verificação do referido nex

  • TRP2107/15.0T8PNF.P308-06-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · LESÕES E/OU AGRAVAMENTO · NEXO DE CAUSALIDADE · PROVA DOCUMENTAL

    I - Uma coisa é a situação clínica/lesões que o sinistrado apresenta e respectiva grau de incapacidade para o trabalho, e que compete à junta médica determinar, e, coisa diferente, é o nexo de causalidade entre as lesões e/ou agravamento das mesmas e o acidente de trabalho, que compete ao tribunal apreciar e decidir, face aos elementos de prova existentes, incluindo a decorrente realização da audi

  • TRG1649/20.0T8BCL.G105-05-2022ALDA MARTINS

    INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · RECONVERTIBILIDADE · RECONVERSÃO NO POSTO DE TRABALHO · NÃO RECONVERSÃO DO SINISTRADO

    Uma coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ao seu posto de trabalho, nos termos do n.º 5, al. a) das Instruções Gerais da TNI. Embora se tenha concluído no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de uniformização de jurisprudência n.º 10/2014, de 28 d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.