Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 177.º Afixação e informação obrigatórias

EM VIGOR
1 - A empresa deve afixar, nos respectivos estabelecimentos e em lugar bem visível, as disposições do Código do Trabalho e da presente lei referentes aos direitos e obrigações do sinistrado e dos responsáveis. 2 - Os recibos de retribuição devem identificar a seguradora para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01620/18.2BELSB19-06-2019JOSÉ VELOSO

    ACIDENTE DE SERVIÇO · REQUISITOS · PRESUNÇÃO · CAUSALIDADE

    I - Acidente em serviço é o acidente de trabalho que se verifique no decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública; II - São seus requisitos a ocorrência de um acidente naturalístico, no local e no tempo de trabalho, a existência de uma lesão, e a verificação de um nexo de causalidade entre aquele evento e esta lesão, bem como entre esta lesão e a incapacidade de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.