Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 10.º Prova da origem da lesão

EM VIGOR
1 - A lesão constatada no local e no tempo de trabalho ou nas circunstâncias previstas no artigo anterior presume-se consequência de acidente de trabalho. 2 - Se a lesão não tiver manifestação imediatamente a seguir ao acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficiá-rios legais provar que foi consequência dele.

Jurisprudência

81 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2417/24.6T8OVR.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÕES LEGAIS DE CULPA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Em coerência com os princípios do inquisitório em matéria de instrução e da aquisição processual acolhidos no nosso processo civil (artigos 411.º e 413.º do Código de Processo Civil), o ónus de prova, tal como consagrado no nosso sistema jurídico, é uma regra de decisão da questão de direito, e não da questão de facto, operando apenas depois de se ter concluído pela falta de prova de um facto

  • TRL4600/18.4T8LRS.L1-429-04-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESUNÇÃO LEGAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 10.º, n.º 1 da LAT, o único elemento que se presume é o nexo de causalidade, não estando o sinistrado dispensado de fazer prova do acidente de trabalho, por um lado, e das lesões constatadas ou manifestadas imediatamente a seguir ao mesmo, por outro lado, como elementos de base da presunção (art. 350.º, n.º 1 do Código Civil). II. Já relat

  • TRP1646/23.4T8CLD.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR · AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE

    «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não

  • TCAN00276/22.2BEMDL06-02-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA URGENTE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS EMERGENTES DE ACIDENTE EM SERVIÇO; · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO; · PROVIMENTO DO RECURSO DA ENTIDADE DEMANDADA;

  • TRG1335/21.4T8MAI.G104-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · CARACTERIZAÇÃO · DOENÇA NATURAL

    I - A simples constatação de lesão, perturbação funcional ou doença do trabalhador no local e tempo de trabalho não faz presumir a existência de um acidente de trabalho, não dispensando os interessados da prova efetiva da sua ocorrência. II - É acidente de trabalho o evento súbito, imprevisto, que provoque lesão na saúde ou na integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de t

  • TRP3876/20.1T8MTS.P103-11-2025RITA ROMEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA

    I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern

  • TRE1541/24.0T8TMR-A.E102-10-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos: a) esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido; b) ocorra uma situação de necessidade por parte do requerente; e, c) que essa situação de necessidade seja consequência dos danos sofridos. 2. O art. 10.º n.º 1 da LAT estabele

  • TRE31/19.7T8EVR.E302-10-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    MATÉRIA DE FACTO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Existindo divergência entre as partes quanto à atribuição da IPP, deve tal atribuição ser decidida em sede de apreciação de mérito, ao invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente ap

  • TCAS2073/23.9BELSB25-09-2025MARIA HELENA FILIPE

    JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO · CONHECIMENTO DA CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO INVOCADA APÓS PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR · ADITAMENTO DE FACTO NO PROBATÓRIO

    I - A avaliação de uma quaestio nova trazia a pleito fora do seu respectivo lugar no processado, como seja, invocar a excepção dilatória da caducidade depois da prolação do despacho saneador – e nas alegações recursivas – escapa ao exame judicial, na medida em que, por se perfilar desenquadrado legalmente, não cabe na materialização ulterior da tramitação representada no processo que se encontra j

  • TRE2782/24.5T8STR-A.E110-07-2025PAULA DO PAÇO

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · REQUISITOS · FACTOS IRRELEVANTES PARA A DECISÃO DA CAUSA · FACTO NOTÓRIO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática, o que é proibido pelo artigo 130.º do CPC. II. As concretas despesas mensais que o recorrente tem com água, luz, gás, alimentação, vestuário e outras despesas do quotidia

  • TRG921/23.2T8VCT.G102-04-2025VERA MARIA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · CARACTERIZAÇÃO · ACIDENTE NO INTERIOR DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DO EMPREGADOR

    I - O acidente ocorrido no interior da casa de banho das instalações do empregador, quando o autor abotoava as calças e sofreu um traumatismo no terceiro dedo da mão esquerda, consubstancia um acidente de trabalho, pois apesar do evento ter ocorrido na casa de banho, onde o A, recolhe à sua intimidade, o certo é que o acidente ocorre por ocasião do trabalho, mantendo-se o Autor sob o controle, as

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S1-A19-03-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi

  • TRP1627/22.5T8AGD.P117-03-2025TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons

  • TRG493/22.5T8BCL.G106-03-2025VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · SINAL DE STOP

    I - Para que se verifique a descaraterização do acidente com base na negligência grosseira é necessária a prova de que ocorreu um ato ou omissão temerária, reprovável e indesculpável em alto e relevante grau por parte do sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos e costumes da profissão, e, além disso, é t

  • TRE1727/21.9T8TMR.E113-02-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra

  • TRC1502/15.0T8GRD.C131-01-2025MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · ATIVIDADE DE MERGULHO PROFISSIONAL

    I – Para que a violação das regras de segurança se possa considerar causal relativamente ao acidente ocorrido é necessário apurar se no caso concreto ela se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se. II – Aumenta a probabilidade de ocorrência de acidente, quando numa atividade de mergulho profissional, o mergulhador ultrapassa

  • TRP647/23.7T8VNF.P111-12-2024RITA ROMEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ARTIGO 10º DA LAT · PRESUNÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - O art. 10º nº 1 da LAT estabelece, apenas, uma presunção de causalidade, iuris tantum, entre o acidente e a lesão, mas não estabelece uma presunção de ocorrência do acidente. II – O trabalhador/sinistrado ou os seus beneficiários continuam com o ónus de prova da ocorrência do evento causador das lesões. III - Tendo resultado provado, apenas, que a morte do sinistrado foi consequência de prob

  • TRL3452/22.4T8VFX.L1-405-12-2024PAULA SANTOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO · MORTE · NEXO DE CAUSALIDADE

    I – Tratando-se de factos constitutivos do direito invocado, a alegação e prova dos pressupostos que integram a noção de “acidente de trabalho” compete a quem reclama a respectiva reparação (art. 342º nº1 do C.Civil). II – A lei facilita este encargo alegatório estabelecendo presunções como a que resulta do artigo 10º nº1 da LAT, mas essa presunção não desonera o beneficiário de demonstrar a exis

  • TRP1572/17.6T8VFR.P118-11-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    CONVICÇÃO DO TRIBUNAL/DECLARAÇÕES DE PARTE · ACIDENTE DE TRABALHO · PRONÚNCIA DOS PERITOS MÉDICOS · NEXO CAUSAL ENTRE O FACTO E O DANO

    I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas nas declarações da parte, desde que as mesmas sejam prestadas de forma séria e credível e o tribunal explicite os motivos pelos quais aquelas lhe merecem credibilidade a aferir em face das circunstâncias concretas em que são prestadas, sem esquecer o natural interesse que tenham no desfecho do processo. II - A afirmação pelo tribunal d

  • TRE1500/23.0T8PTM-B.E110-10-2024JOÃO LUÍS NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · VINCULAÇÃO TEMÁTICA · MÁ FÉ

    I. O artigo 112.º, n.º 1 do Código de Processo do Trabalho, determina que do auto de tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória nas ações emergentes de acidente de trabalho constem os factos sobre os quais tenha havido ou não acordo. II. As partes ao tomarem posição concreta e definida sobre cada um dos factos circunscrevem o litígio na fase contenciosa às questões acerca das quais

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.