Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 79.º Sistema e unidade de seguro

EM VIGOR
1 - O empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação prevista na presente lei para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro. 2 - A obrigação prevista no número anterior vale igualmente em relação ao empregador que contrate trabalhadores exclusivamente para prestar trabalho noutras empresas. 3 - Verificando-se alguma das situações referidas no artigo 18.º, a seguradora do responsável satisfaz o pagamento das prestações que seriam devidas caso não houvesse actuação culposa, sem prejuízo do direito de regresso. 4 - Quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, a seguradora só é responsável em relação àquela retribuição, que não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida. 5 - No caso previsto no número anterior, o empregador responde pela diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e pensões devidas, bem como pelas despesas efectuadas com a hospitalização e assistência clínica, na respectiva proporção.

Jurisprudência

227 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL801/21.6T8CBR.L1-409-07-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário (da responsabilidade da pela Relatora): I. Decorre do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, de 13 de Maio, que, ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a

  • STJ5103/19.5T8STB.L1.S124-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I – Em rigor, a pretensa nulidade de excesso de pronúncia por utilização do regime do artigo 74.º do CPT com violação do princípio do contraditório traduz-se numa falsa questão, pois, verdadeiramente, não estamos face a uma aplicação das normas excecionais desse artigo 74.º [invocado no Aresto recorrido certamente em nome da chamada jurisprudência das cautelas] mas antes perante a mera correção de

  • TRL739/21.7T8CSC.L1-417-06-2026SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FAT

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em matéria de culpa na produção do acidente ou da sua eclosão por virtude da violação das regras sobre segurança e saúde no trabalho, a reparação do acidente de trabalho cabe, em termos agravados, individual ou solidariamente ao empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada ou empresa utilizadora de mão-de-obra. II. Sem embargo de na

  • TRP1646/23.4T8CLD.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR · AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE

    «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não

  • STJ1068/20.9T8VNG.P2.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir

  • TRL513/21.0T8BRR.L1-411-03-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa, e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a conduta do lesante apta a produzi-lo, sem prejuízo de este alegar e provar que o dano se ficou a dever a um outro factor, imprev

  • STJ1627/22.5T8AGD.P1.S104-03-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · EQUIPAMENTOS DE TRABALHO · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · ENTIDADE EMPREGADORA

    I. – Na utilização de equipamentos de trabalho são aplicáveis os regimes jurídicos da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, e pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. II. – Constitui responsabilidade da entidade empregadora, em acidente de trabalho, a ausência de verificação de segurança nos equipamentos de trabalho usados pelos s

  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TRP21040/23.6T8PRT.P105-02-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · IMPUTABILIDADE A UM TERCEIRO

    Ainda que a violação das regras de segurança seja imputável a um terceiro, é sobre o empregador que recai a obrigação de reparar os danos provenientes do acidente de trabalho de que haja sido vítima o trabalhador ao seu serviço. (Sumário da responsabilidade do Relatora)

  • TRP645/25.6T8VLG.P116-01-2026LUÍSA FERREIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · NÃO DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA

    I - A nulidade da sentença apenas se verifica em casos de absoluta falta de fundamentação, ininteligibilidade, contradição entre fundamentos e decisão, ou quando a obscuridade ou ambiguidade torne a parte decisória incompreensível, não se confundindo com fundamentação insuficiente, discordância quanto ao resultado ou erro de julgamento. II - A omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal não dec

  • TRL21/23.5T8BRR.L1-414-01-2026SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · DIREITO DE REGRESSO

    I. A ausência de ministração de formação ao sinistrado em matéria de segurança no trabalho, designadamente na execução de trabalhos em altura, a ausência de avaliação de riscos, a ausência de escolha de equipamentos de trabalho que anulassem ou minimizassem o risco de queda em altura e a ausência de verificação do uso de equipamentos de protecção individual, aumentam, em muito elevada medida, a po

  • TRE4333/24.2T8STB.E127-11-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) Compete aos juízos do trabalho, no âmbito da previsão da alínea c), do artigo 126.º, da Lei n.º 62/2013 de 26/08 (Lei da Organização do Sistema Judiciário, vulgo LOSJ), apreciar e decidir uma acção interposta por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, através da

  • TRL589/21.0TELSB-S.L1-504-11-2025ALEXANDRA VEIGA

    MEDIDAS DE COAÇÃO · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE PÚBLICA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário: I - À exceção do TIR, nenhuma medida de coação prevista no CPP pode ser aplicada se, em concreto, não se verificar: fuga ou perigo de fuga; perigo de perturbação do inquérito; perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, ou de continuação da atividade criminosa. II - No perigo de perturbação da tranquilidade pública o que se pretende prevenir é a ocorrência de situações em q

  • TRP470/22.6TFLG.P227-10-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · QUEDA EM ALTURA DE UM TRABALHADOR · RISCO ACRESCIDO

    I – A delimitação factual da relação material controvertida imposta pelo princípio do dispositivo, consagrado no artigo 5.º do Código do Processo Civil, não deve ser feita com recurso a fórmulas valorativas da realidade que deve ser apreciada pelo tribunal, mas, sim, mediante a indicação dos factos concretamente verificados e aos quais deve ser aplicado o Direito. II – Apesar de se ter verificado

  • TRG2011/23.9T8VCT.G109-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · QUEDA EM ALTURA · VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA

    I - Hipoteticamente se o empregador, aquando da montagem dos andaimes tivesse implementado as medidas de proteção coletiva adequadas ao risco de queda em altura (uma vez que foi por estas medidas que optou), a segurança do sinistrado estaria garantida de uma outra forma e o risco de queda em altura estaria mitigado. II - A não observância das regras de segurança contribuiu de forma significativa

  • TRE1664/21.7T8EVR.E102-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL

    Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho o ónus da prova de todos os seus factos integrantes. 2. Prova-se a existência de um comportamento culposo do sinistrado, pela violação de um dever objectivo de cuidado, quando o mesmo se introduziu entre a cabine e a porta de uma máquina que não estava preparada para transportar passageiros e assim se fez deslocar para o

  • TRP1068/20.9T8VNG.P224-09-2025TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE · NÃO CADUCIDADE DO DIREITO · ABUSO DE DIREITO / ACORDO DA EMPREGADORA COM O TRABALHADOR PARA RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

    I - O empregador tem a obrigação de transferir para entidade seguradora a responsabilidade pelo risco emergente de acidentes de trabalho relativamente aos trabalhadores ao seu serviço - artigo 79º, nº 1, da Lei 98/2009, de 04.09. II - «O direito de ação respeitante às prestações fixadas na presente lei caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado

  • TRP286/24.5T8PNF.P116-09-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · NEXO DE CAUSALIDADE

    I – O agravamento da responsabilidade previsto no artigo 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e, consequentemente, o direito de regresso referido no artigo 79.º, n.º 3, do mesmo diploma, depende da verificação de dois requisitos: a) a culpa, numa das duas variantes referidas no n.º 1, daquele artigo 18.º: (1) ter o acidente sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquele

  • TRG191/23.2T8BRG.G111-09-2025ANTERO VEIGA

    FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PENSÃO PROVISÓRIA · REEMBOLSO AO FAT PELA SEGURADORA

    Em caso de culpa da entidade empregadora na produção do acidente de trabalho, tendo o FAT suportado pensões provisórias, nos termos do artigo 122º, 2 do CPT, e considerando o regime da responsabilidade da seguradora consagrado no nº 3 do artigo 79º da LAT – responsabilidade solidária imperfeita -, deve esta ser condenada a reembolsar o FAT, na medida da sua responsabilidade.

  • TRP2922/22.9T8OAZ.P108-09-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · JOGADOR PROFISSIONAL · PARTICAÇÃO EM JOGO DA SELEÇÃO NACIONAL

    I - Constitui acidente de trabalho a lesão desportiva sofrida por jogador profissional de futebol aquando da sua participação em jogo da seleção nacional, uma vez que esta sua atividade se encontra prevista no contrato de trabalho e decorre de obrigações impostas ao jogador e ao clube, não deixando o atleta, nessas circunstâncias, de estar a desempenhar a prática desportiva para a qual foi contrat

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.