Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 17.º Acidente causado por outro trabalhador ou por terceiro

EM VIGOR
1 - Quando o acidente for causado por outro trabalhador ou por terceiro, o direito à reparação devida pelo empregador não prejudica o direito de acção contra aqueles, nos termos gerais. 2 - Se o sinistrado em acidente receber de outro trabalhador ou de terceiro indemnização superior à devida pelo empregador, este considera-se desonerado da respectiva obrigação e tem direito a ser reembolsado pelo sinistrado das quantias que tiver pago ou despendido. 3 - Se a indemnização arbitrada ao sinistrado ou aos seus representantes for de montante inferior ao dos benefícios conferidos em consequência do acidente, a exclusão da responsabilidade é limitada àquele montante. 4 - O empregador ou a sua seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente pode sub-rogar-se no direito do lesado contra os responsáveis referidos no n.º 1 se o sinistrado não lhes tiver exigido judicialmente a indemnização no prazo de um ano a contar da data do acidente. 5 - O empregador e a sua seguradora também são titulares do direito de intervir como parte principal no processo em que o sinistrado exigir aos responsáveis a indemnização pelo acidente a que se refere este artigo.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4660/25.1T8BRG-A.G128-05-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

    I - A junção de documentos, juntamente com as alegações de recurso de apelação, assume carácter excecional, só sendo admissível verificado que esteja o condicionalismo dos arts. 425.º e 651.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, a saber: - quando a apresentação do documento não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou no caso de a junção se ter tornado necessár

  • TRG918/17.1T8VRL.G128-05-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO E DE VIAÇÃO · SEGURO PRÉMIO VARIÁVEL - FOLHA DE FÉRIAS · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · DANO BIOLÓGICO

    I - Em regra, nos casos de contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador/sinistrado nas folhas de férias remetidas, mensalmente, pela entidade empregadora à seguradora determina a não cobertura do trabalhador/sinistrado pelo contrato de seguro. II - A omissão do envio da única folha de férias da qual podia constar o nome do sinistrado entr

  • TRL8601/23.7T8SNT.L1-221-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRP3166/23.8T8AVR.P128-04-2026RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · SOFRIMENTO DA VÍTIMA ANTES DE MORRER

    I - A indemnização pela perda do direito à vida de um cidadão de 41 anos de idade, que desempenhava as funções de Diretor de Recursos Humanos numa empresa, sendo uma pessoa feliz e dedicada à família, mostra-se adequadamente fixada, segundo padrões de equidade, na importância de 110.000,00€. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima antes da morte, num caso em que esta sobreveio cerca de trê

  • TRL3500/24.3T8ALM.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SUBROGAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil

  • STJ21588/20.4T8PRT.P1.S124-03-2026JOSÉ TELES PEREIRA

    DUPLA CONFORME · CINDIBILIDADE DO RECURSO · SEGMENTO DECISÓRIO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Um resultado interpretativo – no preenchimento do conceito de dupla conforme – que leve à exclusão, do âmbito temático de um recurso de revista, de questões-fundamento substantivamente determinantes ou fortemente condicionadoras dos termos em que serão apreciadas outras questões-fundamento admitidas nesse mesmo recurso, não pode conduzir a uma segmentação decisória que exclua desse recurso aqu

  • TRP2234/24.3T8PNF.P112-03-2026ÁLVARO MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I – Pese do acidente de viação tenha decorrido a morte de um terceiro, o que levou à existência de um processo crime, certo é que tal situação não confere ao Autor o direito de beneficiar do prazo de prescrição de 5 anos previstas no artº 498º, nº 3, do CC, porquanto tal factualidade nada tem a ver com a factualidade/causa de pedir em que este conforma a acção, a qual é estruturada com base no ris

  • TRL3036/22.7T8ALM.L2-826-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O dano biológico corresponde a uma lesão da integridade física e psíquica do lesado que pode afetar, ou não, a sua capacidade laborativa, e tanto pode ser ressarcido enquanto dano patrimonial futuro, como compensado a título de dano não patrimonial. 2. O dano biológico pode assumir-se como um dano patrimonial, n

  • TRG3001/15.0T8VCT-C.G119-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO SIMULTANEAMENTE ACIDENTE DE VIAÇÃO · PENSÃO · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO · COMPENSAÇÃO

    A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões ou perda de direito a indemnizações, regulada nos artigos 151.º e 153.º do CPT, é o meio próprio para os responsáveis pelo pagamento de prestações devidas para reparação de acidentes de trabalho se desonerarem do cumprimento dessas obrigações.

  • TRL427/13.8TTFUN-A.L1-411-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO · PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO OU GANHO

    Sumário: I. O dano inerente ao regime de reparação por acidente de trabalho abrange não apenas a redução da capacidade de ganho [incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho] como a de trabalho, nesta se incluindo os casos em que, mantendo-se a capacidade de ganho, o sinistrado despenderá um maior esforço no exercício da sua atividade profissional [incapacidade absoluta para o trabalho hab

  • TRP296/21.4T8PVZ.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - A seguradora do acidente de trabalho que paga pensão de sobrevivência, subsídio por morte ou despesas de deslocação aos familiares de um sinistrado falecido fica sub-rogada nos direitos desses familiares contra o responsável pelo acidente. II - Nos acidentes de viação, a sub-rogação da seguradora nas ações das autoridades administrativas não depende do art. 495.º, n.º 3, do Código Civil, mas

  • TRC224/20.4T8GVA.C113-01-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIO DA NÃO ACUMULAÇÃO INDEMNIZATÓRIA · REPARAÇÃO INTEGRAL

    I – O lesado/sinistrado em acidente imputável a terceiro que, simultaneamente, corresponde a um acidente de trabalho não pode acumular a indemnização devida por acidente de trabalho e a indemnização devida pelo terceiro/lesante se e na medida em que se reportem ao mesmo dano, não podendo receber, por via da acumulação dessas indemnizações, um valor superior ao equivalente ao dano sofrido. II – A i

  • TRP1662/19.0T8PVZ.P112-12-2025JOÃO RAMOS LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO LESADO · PRESCRIÇÃO

    I - O ato interruptivo da prescrição deve ser claro e esclarecedor quanto ao direito que se pretende exercer; tratando-se de notificação judicial avulsa, ele deve identificar a fonte da obrigação. II - Interrompida a prescrição com a notificação judicial, inutilizou-se todo o prazo decorrido, iniciando-se novo prazo prescricional. III - Apurando-se tão só que, apeado no local (envergando colete

  • TRE149/22.9T8CBA.E113-11-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE EM SERVIÇO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante acidente de viação que é simultaneamente acidente de serviço, o FGA não responde pelas quantias que o Estado Português tenha pago a lesado enquanto empregador (art. 51º n.º1 do RSORCA).

  • STJ19368/21.9T8SNT.L1.S106-11-2025ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    I. A jurisprudência tem atenuado o ónus de prova da culpa com suporte em prova de primeira aparência, fundada em presunções judiciais simples que habilitam a inferir que, quem incumpre a regra de trânsito e, provoca danos a terceiros, o faz por razões que lhe são imputáveis, salvo se demonstrar que tal violação foi alheia à sua vontade. II. Constituiu jurisprudência sólida deste Supremo Tribunal

  • TRG2128/25.5T8BRG.G130-10-2025ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO NÃO CONTESTADA · DIREITO DE REGRESSO · MEIOS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al. c) do n.º 1 do art. 27º do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, nos termos da doutrina estabelecida no AUJ do STJ n.º 10/2024, de 15 de Julho (DR n.º 135/2014, Série I de 15/7/24), pressupõe a alegação e prova, por parte da seguradora, «de que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão físi

  • TRC265/23.0T8PMS.C128-10-2025n.º 2FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DIREITO DE REEMBOLSO DO SEGURADOR DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRESCRIÇÃO · PRAZO PRESCRICIONAL

    Por aplicação analógica do disposto no art. 498.º, n.º 2 do Código Civil, o direito de reembolso do empregador – ou da respetiva seguradora – face ao sinistrado, pelas quantias que a este tiver pago, «se o sinistrado em acidente receber de outro trabalhador ou de terceiro indemnização superior à devida pelo empregador», previsto no art. 17.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro (Lei dos A

  • TRE344/21.8T8BJA.E216-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · RESPONSABILIDADE OBJECTIVA

    O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do produto que põe em circulação e não a aptidão ou idoneidade deste para a realização do fim a que é destinada.

  • TRE2994/23.9T8STB.E102-10-2025ANA MARGARIDA LEITE

    ANULAÇÃO DE SENTENÇA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    Perante a omissão do convite ao aperfeiçoamento da petição inicial e a consequente insuficiência detetada na matéria de facto julgada provada, que conduz à parcial improcedência do pedido formulado pela autora, ao abrigo do disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), do CPC, cumpre anular a decisão proferida pela 1ª instância, de forma a serem supridas as deficiências detetadas, após convite à con

a mostrar 20 de 137

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.