Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 85.º Instituto de Seguros de Portugal

EM VIGOR
1 - Compete ao Instituto de Seguros de Portugal determinar o valor do caucionamento das pensões, quando não exista ou seja insuficiente o seguro das responsabilidades do empregador. 2 - Compete igualmente ao Instituto de Seguros de Portugal dar parecer sobre a transferência de responsabilidade das pensões por acidentes de trabalho para as seguradoras. 3 - Os valores de caucionamento das pensões são calculados de acordo com as tabelas práticas a que se refere o artigo 76.º, acrescidas de 10 %.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2019/20.6T9PNF.P123-06-2021JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE EMPREGADORA · DANOS MORAIS · EXERCÍCIO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - A extensão da competência material do Tribunal de Trabalho, prevista no n.º 11 do art. 18.º da Lei 98/2009, de 04 de Setembro AT, é uma típica competência por conexão e não uma competência própria e directa em função da matéria em causa. II - Tal extensão de competência só funcionará quando a pretensão principal que se quer fazer valer tenha em vista exercitar o direito à reparação especialme

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.