Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA
I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS
I - A caução que o empregador está obrigado a prestar em caso de acidente de trabalho não constitui, para o sinistrado, um direito de crédito, mas uma garantia. II - Reconhecida, no entanto, uma prestação a esse título, por sentença transitada em julgado, a mesma deve manter-se inalterada. III - Não estando determinadas todas as variáveis que, no futuro, podem influir no apuramento do montante d
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário: 1. A sentença proferida em processo de acidente de trabalho, que condena o empregador no pagamento de pensões, tem esse limite: o pagamento das pensões ali definidas, nada mais. 2. Logo, a sentença não constitui título executivo para cumprimento da obrigação de prestação de caução, a que se refere o art. 84.º n.º 1 da LAT. 3. Quanto à prestação dessa caução, que constitui mera garantia
ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA · DESPESAS · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
1-Tendo a R. seguradora dado alta ao sinistrado sem este estar curado, o sinistrado poderá recorrer a qualquer médico com vista ao tratamento das lesões e deverá requerer exame por perito do Tribunal ( art. 28º, nº2, d) da lei 98/2009, de 04.09). 2- Em conformidade com o disposto no art. 23º, a) da mesma lei, a entidade seguradora deverá ressarcir o sinistrado pelas despesas decorrentes de cirurg
REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Os interesses de particular relevância social respeitam a aspeto
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRÂNSITO EM JULGADO · INEPTIDÃO DE REQUERIMENTO EXECUTIVO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
A discordância sobre o julgamento da matéria de facto ou de direito não integra o elenco dos fundamentos de nulidade de sentença. A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas ocorre quando o tribunal omite totalmente a fundamentação de facto e/ou de direito. Na execução fundada em sentença apenas é necessário que se alegue no requerimento executivo factos que não resultem do título e
ACIDENTE DE TRABALHO · DESPACHO · HOMOLOGAÇÃO · FASE CONCILIATÓRIA
I- No despacho homologatório a que alude o artigo 114.º do Código de Processo do Trabalho, o Juiz apenas tem de verificar se o acordo celebrado se mostra conforme aos elementos constantes do processo e às normas legais, regulamentares ou convencionais. II- O dever de fundamentação exigível neste despacho reconduz-se à declaração de conformidade verificada. III- Não é exigível que conste de tal d
ACIDENTE DE TRABALHO · RECURSO · CAUÇÃO · VALOR
Numa ação emergente de acidente de trabalho, em que mais que uma ré foi condenada no pagamento de créditos ao autor, o montante da caução a prestar por aquela que interpôs recurso de apelação, para obter o efeito suspensivo deste, corresponde ao quantitativo provável do crédito (líquido e ilíquido) em que foi condenada, e não ao valor total da condenação das rés. (Sumário do relator)
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · PENSÃO VITALÍCIA · CAUÇÃO
I - O empregador que não haja transferido a sua responsabilidade, total ou parcialmente, para entidade seguradora, tem a obrigação de prestar caução que garanta o pagamento ao sinistrado ou aos beneficiários legais das pensões a que estes têm direito e por cujo pagamento aquele é responsável, sendo a garantia bancária uma das formas admissíveis para a prestação da caução imposta pela LAT. II - A
PENSÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · IMPENHORABILIDADE DE PENSÕES · IRRENUNCIABILIDADE · INALIENABILIDADE
I – As pensões por acidente de trabalho gozam de garantia de inalienabilidade, impenhorabilidade e irrenunciabilidade (artigo 78.º da LAT). II – Não se encontra dispensada de prestar caução, prevista no artigo 84.º da LTA, para garantir o pagamento das pensões a um trabalhador/sinistrado, a empregadora/insolvente que tendo sido condenada a pagar ao referido trabalhador/sinistrado uma pensão por a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.