Jurisprudência
123 acórdãos aplicam este artigoPRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada, apesar da alta clínica da seguradora, deve ser reconhecida ITA desde o dia seguinte ao sinistro. II- Todavia, por imperativo do artigo 22.º da LAT, decorrido o período de tempo aí previsto aplicável ao caso, a IT conv
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · SOFRIMENTO DA VÍTIMA ANTES DE MORRER
I - A indemnização pela perda do direito à vida de um cidadão de 41 anos de idade, que desempenhava as funções de Diretor de Recursos Humanos numa empresa, sendo uma pessoa feliz e dedicada à família, mostra-se adequadamente fixada, segundo padrões de equidade, na importância de 110.000,00€. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima antes da morte, num caso em que esta sobreveio cerca de trê
DOENÇA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA
I - Resulta da redação da al. a) do n.º 4 do art.º 111.º da LAT, que no cálculo das prestações devidas em consequência de doença profissional, a retribuição de referência atender é a retribuição mensal ilíquida, acrescida de subsídios de férias, de Natal e outras atribuições pecuniárias auferidas com carácter de regularidade, não se fazendo qualquer referência à incidência contributiva, designadam
DOENÇA PROFISSIONAL · CÁLCULO DA PENSÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
I – Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões são calculadas com base na retribuição anual ilíquida devida ao doente nos doze meses anteriores à cessação da exposição ao risco, ou à data da certificação da doença que determine incapacidade, se esta a preceder, entendendo-se por retribuição anual, nos termos previstos pelo artigo 111.º, n.º 4, alínea a), da Lei
DOIS ACIDENTES DE TRABALHO DOS QUAIS RESULTARAM AS MESMAS LESÕES · PROCESSOS AUTÓNOMOS COM DECISÕES DIVERSAS SOBRE A INCAPACIDADE ATRIBUÍDA · NÃO DUPLICAÇÃO DO RESSARCIMENTO DO MESMO DANO
Tendo o sinistrado sofrido dois acidentes de trabalho dos quais resultaram as mesmas lesões e sequelas na mesma parte do corpo, tendo corrido em separado processos de acidente de trabalho relativamente a cada um deles e tendo o sinistrado, no processo relativo ao segundo acidente, sido indemnizado das incapacidades temporárias sofridas desde o acidente até à alta e sido fixada pensão anual e vital
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
I. No requerimento de interposição do recurso, a recorrente refere que “vem apresentar recurso de Revista Excecional, nos termos do disposto no artigo 672º e ss. do CPC”. II. Não é efetuada qualquer outra referência à revista excecional, nem aos respetivos fundamentos legais, previstos no art. 672º, nº 1, do CPC, sendo ostensivo o total incumprimento do ónus de alegação a que alude o nº 2 do mes
ACIDENTE DE TRABALHO · AUTO DE NÃO CONCILIAÇÃO · DELIMITAÇÃO OU NÃO DO OBJETO DA FASE CONTENCIOSA
I - Na fase conciliatória do processo especial para a efetivação dos direitos emergentes de acidente de trabalho, quando, na tentativa de conciliação, as declarações de acordo e de desacordo ali consignadas versaram sobre conceitos jurídicos e não sobre factos, não é possível extrair qualquer efeito confessório de tais declarações, nos termos e para os efeitos do disposto nos art. 352º e 358º do C
ACIDENTE DE TRABALHO · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos: a) esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido; b) ocorra uma situação de necessidade por parte do requerente; e, c) que essa situação de necessidade seja consequência dos danos sofridos. 2. O art. 10.º n.º 1 da LAT estabele
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho o ónus da prova de todos os seus factos integrantes. 2. Prova-se a existência de um comportamento culposo do sinistrado, pela violação de um dever objectivo de cuidado, quando o mesmo se introduziu entre a cabine e a porta de uma máquina que não estava preparada para transportar passageiros e assim se fez deslocar para o
NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SUBSÍDIO POR DESPESAS DE FUNERAL / LEGITIMIDADE
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos fa
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FACTOR 1.5
Sumário: I. Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência são decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça cujo escopo é, em nome da segurança jurídica, evitar que decisões judiciais, que envolvam a mesma lei e a mesma questão de direito, obtenham dos tribunais respostas diferentes, daí que a jurisprudência que deles emane deva ser acatada pelos tribunais judiciais enquanto se mantiverem
ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · INDEMNIZAÇÃO · PENSÃO
I – Em caso de recidiva ou de agravamento temporário da situação clínica do sinistrado, este tem direito, não só às prestações em espécie previstas na LAT, como à indemnização por ITA ou ITP para o trabalho também nela prevista. II – A indemnização pela ITA ou ITP para o trabalho decorrentes da recidiva ou agravamento temporário da situação clínica do sinistrado é cumulável com a pensão por incap
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA
I – Constituem realidades materiais, médico-legais e jurídicas distintas as que resultam da atribuição direta e imediata de uma IPA a um dado sinistrado que foi vítima de um acidente de trabalho com consequências gravíssimas ao nível da sua capacidade de trabalho e ganho e um caso como o apreciado nesta ação, em que o Autor, por força do sinistro laboral que sofre, fica com uma IPP de 71%, com IPA
PRATICANTE DESPORTIVO PROFISSIONAL · TABELA DE COMUTAÇÃO ESPECÍFICA
I - Ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais corresponde o grau de incapacidade previsto na tabela de comutação específica para a atividade de praticante desportivo profissional, anexa à Lei n.º 27/2011, de 16/06. II – Não prevendo a tabela anexa à Lei n.º 27/2011, de 16/06, a comutação da IPP fixada em te
REVISTA EXCECIONAL · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I. O artigo 18.º da LAT não se refere hoje apenas a normas legais, quando se refere à violação de regras de segurança. II. O comportamento negligente de um empregador que não sujeita a inspeções periódicas uma caldeira por quem tenha competência específica para as fazer, deixando que a mesma apresente sinais notórios de degradação, é subsumível no artigo 18.º n.º 1 da LAT.
ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons
ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · ACORDO · MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares, mas apenas o interesse público da correcta definição dos direitos e deveres resultantes de um acidente de trabalho. 2. O Ministério Público deve promover o acordo tendo por base, necessariamente, o r
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.