Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 133.º Cessação da pensão provisória

EM VIGOR
1 - A pensão provisória cessa na data da fixação definitiva da pensão ou da não verificação dos condicionalismos da atribuição desta prestação. 2 - A não verificação dos condicionalismos de atribuição da pensão não dá lugar à restituição das pensões provisórias pagas.