Jurisprudência
142 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO E DE VIAÇÃO · SEGURO PRÉMIO VARIÁVEL - FOLHA DE FÉRIAS · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · DANO BIOLÓGICO
I - Em regra, nos casos de contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador/sinistrado nas folhas de férias remetidas, mensalmente, pela entidade empregadora à seguradora determina a não cobertura do trabalhador/sinistrado pelo contrato de seguro. II - A omissão do envio da única folha de férias da qual podia constar o nome do sinistrado entr
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 10.º, n.º 1 da LAT, o único elemento que se presume é o nexo de causalidade, não estando o sinistrado dispensado de fazer prova do acidente de trabalho, por um lado, e das lesões constatadas ou manifestadas imediatamente a seguir ao mesmo, por outro lado, como elementos de base da presunção (art. 350.º, n.º 1 do Código Civil). II. Já relat
ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE IN ITINERE
I – Um desvio de cerca de 50 metros do trajecto normal de um trabalhador do local de trabalho para sua casa , desde que não provado o seu motivo, não se afigura susceptível de enquadrar interrupção ou desvio que obste à consideração do acidente como de trabalho.
ACIDENTE IN ITINERE · ACIDENTE DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO
Sumário: 1. Na extensão do conceito de acidente de trabalho aos ocorridos no trajecto entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho, não pode considerar-se que as manobras necessárias ao estacionamento da viatura onde o trabalhador é transportado, representem, sequer, um desvio ou interrupção de percurso, em especial porque a viatura carece de local adequado de estacionamento. 2. Lo
ATO ILÍCITO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I – Não é de considerar que o sinistrado sofreu o acidente dos autos durante o trajeto normalmente utilizado pelo mesmo entre o seu local de trabalho e a sua residência, dado aquele ter decidido fazer um desvio desse percurso normal que cotidianamente usava para se dirigir a umas instalações fabris abandonadas e pertencentes a uma empresa terceira, que nada tinha a ver com as partes desta ação, qu
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · LOCAL DE TRABALHO · LOCAL DE REFEIÇÃO
Sumário: 1. Por força do preceituado nos arts. 1.º, 2.º e 6.º do DL n.º 159/99, de 11 de Maio, tanto é acidente de trabalho o que ocorra no local de trabalho ou no local onde é prestado o serviço – sendo o primeiro definido como “todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho” – como o que ocorra no trajecto que o trabalhador tenha de utilizar entre o
ACIDENTE DE TRABALHO · EVENTO · CAUSA EXTERNA · INDEMNIZAÇÃO POR INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico de causa “estranha à constituição orgânica da vítima”, embora possa não ser um acontecimento directo e visível. No caso, o “evento” consistiu no facto de, quando a autora se dirigia para a entrada das instalações da empresa, ao subir a rampa aí existente de piso irregular, se desequilibrou, sentiu de seguida um ra
ACIDENTE IN ITINERE · RESIDÊNCIA OCASIONAL
A residência ocasional não é o lugar onde a pessoa singular normalmente habita, nem o lugar onde acidentalmente se encontra; é o lugar onde habita temporariamente, com certo grau de permanência.
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSE DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
I. A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Na sequência da diferenciação normativa entre o regime da anterior
ACIDENTE DE TRABALHO · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos: a) esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido; b) ocorra uma situação de necessidade por parte do requerente; e, c) que essa situação de necessidade seja consequência dos danos sofridos. 2. O art. 10.º n.º 1 da LAT estabele
JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO · CONHECIMENTO DA CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO INVOCADA APÓS PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR · ADITAMENTO DE FACTO NO PROBATÓRIO
I - A avaliação de uma quaestio nova trazia a pleito fora do seu respectivo lugar no processado, como seja, invocar a excepção dilatória da caducidade depois da prolação do despacho saneador – e nas alegações recursivas – escapa ao exame judicial, na medida em que, por se perfilar desenquadrado legalmente, não cabe na materialização ulterior da tramitação representada no processo que se encontra j
ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE · NECESSIDADES ATENDÍVEIS DO TRABALHADOR
- O conceito de necessidade atendível, deve concretizar-se com recurso a critérios de adequação social e de razoabilidade. - Um desvio tendo em vista colher algumas ameixas de uma árvore de terceiro, para comer, implicando introdução em instalações de uma outra empresa, escalamento de um muro e colocação sem qualquer proteção por cima da cobertura de um armazém, a uma altura de sete metros, cons
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE IN ITINERE · TRAJETOS NORMAIS
I – O acidente in itinere consiste numa extensão do conceito de acidente de trabalho cuja justificação reside no risco a que o trabalhador se expõe pela necessidade de se deslocar para e do trabalho. II – Podem existir vários trajetos normais ou “normalmente utilizados” entre o local de trabalho e a residência habitual ou ocasional. III – Mais do que uma ideia de habitualidade, o que está em jogo
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE IN ITINERE
É de caracterizar como acidente de trabalho in itinere aquele que ocorreu quando a autora descia do 1.º andar de sua casa, pelas escadas exteriores (localizadas junto ao logradouro, este separado da via pública por vedação), e escorregou, sendo que então a autora se dirigia, como era habitual, para o seu local de trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE IN ITINERE
I. O acidente in itinere consiste numa extensão do conceito de acidente de trabalho cuja justificação reside no risco a que o trabalhador se expõe pela necessidade de se deslocar para e do trabalho. II. Tanto a doutrina como a jurisprudência têm vindo a ampliar as situações que cabem nas interrupções ou desvios que não obstam à consideração do acidente como de trabalho, numa interpretação alargada
ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons
ACIDENTE DE TRABALHO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE IN ITINERE
1-O artigo 9.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (LAT) estende o conceito de acidente de trabalho aos acidentes que se verifiquem no trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, que sejam normalmente utilizados e durante o período de tempo habitualmente gasto pelo trabalhador, mesmo que se verifiquem interrupções e desvios, desde que resultantes da satisfação de necessidades a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.