Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · FALTA DE TRATAMENTO ADEQUADO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I - Estando em causa quer a indemnização por incapacidade temporária quer a falta de tratamento adequado, o meio processual próprio para dar resposta mais célere, ainda que provisória, a ambas as situações, é o próprio processo especial emergente de acidente de trabalho, nomeadamente, por via do disposto no art.º 102.º., com a marcação imediata de exame médico, seguido de tentativa de conciliação,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.