Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 96.º Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais

EM VIGOR
A avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas é da exclusiva responsabilidade do serviço com competências na área da protecção contra os riscos profissionais.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02136/21.5BEBRG-S119-05-2023Helena Ribeiro

    COMPETÊNCIA DOS TRIBNUNAIS ADMINISTRATIVOS; RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA; · QUESTÕES EMERGENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE EM SERVIÇOS; · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO;

    1.A competência dos tribunais administrativos e fiscais, é delimitada pelo seu objeto: são competentes os tribunais administrativos quando estejam em causa litígios emergentes de relações jurídico-administrativas e fiscais- artigos 212.º, n.º 3, da CRP, 1.º e 4º do ETAF e 144.º, n.º 1 da LOSJ. 2. Um litígio emergente de relações jurídicas administrativas é uma controvérsia sobre relações disc

  • TRG1223/20.1T8VRL.G121-01-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE TRABALHO · REVISÃO DE INCAPACIDADE · DOENÇA PROFISSIONAL

    I- Os tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos de revisão de incapacidade para o trabalho decorrente de doença profissional. II- Os mesmos só podem conhecer do pedido de revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional após o serviço, com competência na área de protecção contra os riscos profissionais (CNPCRP), ter proferido decisão a manter ou a

  • TCAN00205/14.7BEPNF07-12-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL; SUBSÍDIOS DE DOENÇA

    I-A Autora requereu o reconhecimento de existência de doença profissional tendo sido sujeita a 3 avaliações médicas e reiteradamente foi decidido não lha reconhecer; I.1-como sentenciado, com o não reconhecimento, a incapacidade temporária por doença profissional cessou em junho de 2011, nos termos do artigo 132º da Lei 98/2009, de 04/09; I.2-à Autora foi atribuída pelo corpo clínico do Réu alta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.