Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoADMISSÃO DE PROVA · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Quando o tribunal omite o conhecimento de um requerimento probatório da parte, encontramo-nos em sede de uma omissão de pronúncia da decisão recorrida e não perante uma nulidade processual.
CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · BOLETIM DE ALTA · PRÉMIO DE ASSINATURA DO CONTRATO
I - A caducidade do direito de ação é, no direito processual civil, uma exceção perentória conducente à extinção do direito do autor e à declaração de improcedência da ação. II - ‘(…) - A participação do acidente de trabalho é o ato impeditivo de caducidade do direito de ação. (…) - A data da cura clínica, isoladamente considerada, nada releva para o início da contagem do prazo de um ano, previs
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · BOLETIM DE ALTA · FORMULÁRIO OBRIGATÓRIIO
I. - A participação do acidente de trabalho é o acto impeditivo de caducidade do direito de acção. II. - A data da cura clínica, isoladamente considerada, nada releva para o início da contagem do prazo de um ano, previsto no artigo 179.º da LAT. III. – Tal prazo de caducidade só começa a contar a partir da entrega formal ao sinistrado do boletim de alta, em modelo oficialmente aprovado, e cuja
ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA CLÍNICA · COMUNICAÇÃO · SERVIÇOS MÉDICOS
I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Atento o disposto no n.º2, do art.º 35.º da LAT, se a recorrente seguradora entendia que face à não
ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO · SINISTRADO · PODER-DEVER
I - Nos casos em que não é participado à seguradora o acidente de trabalho, impende sobre o sinistrado um poder/dever de participação do acidente ao Tribunal. II - Nestes casos em que à seguradora não foi participado o acidente e em que, por isso, a mesma não conferiu ao sinistrado qualquer tipo de assistência médica, nem alta clínica, o termo inicial do prazo de caducidade deve fazer-se coincidi
ALTA CLÍNICA · COMUNICAÇÃO · PENSÃO POR INCAPACIDADE · JUROS DE MORA
I - No âmbito dos acidentes de trabalho, a comunicação da alta clínica é a um ato formal que só é válido se observar os requisitos estabelecidos por lei. II - Sem a prática desse ato de modo válido não se inicia o prazo de caducidade do direito de ação de que é titular o sinistrado. III - O art. 135.º do C.P.T. consagra um regime jurídico especial para a mora no domínio das pensões e indemnizaçõ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.