Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 175.º Formulários obrigatórios

EM VIGOR
1 - As participações, os boletins de exame e alta e os outros formulários referidos nesta lei, que podem ser impressos por meios informáticos, obedecem aos modelos aprovados oficialmente. 2 - O não cumprimento do disposto no número anterior equivale à falta de tais documentos, podendo ainda o tribunal ordenar a sua substituição. 3 - Os centros de saúde remetem aos serviços competentes da segurança social os certificados de incapacidade temporária (CIT), por via electrónica, nos termos a definir em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde, deixando a sua entrega de ser exigível aos utentes.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4699/21.6T8FNC-B.L1-422-05-2024LEOPOLDO SOARES

    ADMISSÃO DE PROVA · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Quando o tribunal omite o conhecimento de um requerimento probatório da parte, encontramo-nos em sede de uma omissão de pronúncia da decisão recorrida e não perante uma nulidade processual.

  • TRP1400/13.1TTPRT.P103-10-2022TERESA SÁ LOPES

    CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · BOLETIM DE ALTA · PRÉMIO DE ASSINATURA DO CONTRATO

    I - A caducidade do direito de ação é, no direito processual civil, uma exceção perentória conducente à extinção do direito do autor e à declaração de improcedência da ação. II - ‘(…) - A participação do acidente de trabalho é o ato impeditivo de caducidade do direito de ação. (…) - A data da cura clínica, isoladamente considerada, nada releva para o início da contagem do prazo de um ano, previs

  • TRP3266/19.9T8MAI-B.P114-07-2021DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · BOLETIM DE ALTA · FORMULÁRIO OBRIGATÓRIIO

    I. - A participação do acidente de trabalho é o acto impeditivo de caducidade do direito de acção. II. - A data da cura clínica, isoladamente considerada, nada releva para o início da contagem do prazo de um ano, previsto no artigo 179.º da LAT. III. – Tal prazo de caducidade só começa a contar a partir da entrega formal ao sinistrado do boletim de alta, em modelo oficialmente aprovado, e cuja

  • TRP256/14.1T4AGD.P118-01-2021JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA CLÍNICA · COMUNICAÇÃO · SERVIÇOS MÉDICOS

    I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Atento o disposto no n.º2, do art.º 35.º da LAT, se a recorrente seguradora entendia que face à não

  • TRP1057/13.0TTMTS.P124-09-2018RUI PENHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO · SINISTRADO · PODER-DEVER

    I - Nos casos em que não é participado à seguradora o acidente de trabalho, impende sobre o sinistrado um poder/dever de participação do acidente ao Tribunal. II - Nestes casos em que à seguradora não foi participado o acidente e em que, por isso, a mesma não conferiu ao sinistrado qualquer tipo de assistência médica, nem alta clínica, o termo inicial do prazo de caducidade deve fazer-se coincidi

  • TRP941/08.7TTGMR.P112-11-2012PAULA MARIA ROBERTO

    ALTA CLÍNICA · COMUNICAÇÃO · PENSÃO POR INCAPACIDADE · JUROS DE MORA

    I - No âmbito dos acidentes de trabalho, a comunicação da alta clínica é a um ato formal que só é válido se observar os requisitos estabelecidos por lei. II - Sem a prática desse ato de modo válido não se inicia o prazo de caducidade do direito de ação de que é titular o sinistrado. III - O art. 135.º do C.P.T. consagra um regime jurídico especial para a mora no domínio das pensões e indemnizaçõ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.