Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I- O recurso nas contraordenações em segunda instância, além da matéria de direito, abrange a matéria de facto, nos termos estritamente previstos no n.º 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II- A insuficiência da matéria de facto e do erro notório na apreciação da prova pressupõe que do texto da decisão ou deste conjugado com as regras da experiência comum resulte que a matéria provada n
CONTRA-ORDENAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO · MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO
O regime dos recurso em matéria contra-ordenacional abrange apenas matéria de direito e não matéria de facto - 51º, 1, RPCOLSS Salvo se a própria lei dispuser em sentido contrário.. Tal significa, apenas, que está vedado à Relação apreciar de modo diferente a prova que foi feita e, por via disso, fixar diversamente os factos materiais da causa. O tribunal da Relação não está, contudo, impedido de
COMPETÊNCIA MATERIAL · RESPONSABILIDADE MÉDICA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PEDIDO
I - A jurisprudência tem afirmado o princípio de que a competência do tribunal, em razão da matéria, deve atender “à natureza da relação jurídica material em debate na perspectiva apresentada em juízo” (Acórdão deste STJ, de 27-09-94, proc. n.º 858/94), aferindo-se pela relação litigiosa submetida a apreciação do tribunal nos exatos termos unilateralmente afirmados pelo autor da pretensão (cfr. Ac
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
1. Também na parte final da al. a) do n.º 1 do art. 14.º do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (RRATDP), aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4/09, está pressuposta, pelo menos, a negligência grosseira, a que alude expressamente a sua al. b), e, assim, ainda que o acidente de trabalho resulte de acto ou omissão do sinistrado que importe violação das condições de s
RECURSO PENAL · RECURSO · ADMISSIBILIDADE · MELHORIA DO DIREITO
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo 127.º do CT não procedeu à eliminação da infracção contra-ordenacional tipificada nos seus ns.º 1 al. j) e 7, mas sim procedeu à renumeração dos seus números 4 a 7 eliminando de forma definitiva o seu n.º 4 na versão em que dele se fez constar “revogado”.
ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · FALTA DE SEGURO · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
I – Infringe a previsão conjugada dos artigos 79.º n.º 1 e 171.º n.º 1 da LAT, o empregador que não tenha transferido a responsabilidade infortunística pela ocorrência de acidente de trabalho para uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro relativamente a qualquer um dos seus trabalhadores, independentemente da circunstância de o ter realizado quanto a outros trabalhadores. II -
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.