Jurisprudência
310 acórdãos aplicam este artigoFACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · DECISÃO DEFICIENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) É dever da Relação determinar, oficiosamente, a anulação da decisão do tribunal de 1.ª instância que repute deficiente e determinar que, não estando devidamente fundamentada a decisão sobre determinado facto essencial, aquele tribunal a fundamente.
ACIDENTE EM SERVIÇO · TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES (TNI) · FATOR DE BONIFICAÇÃO DE 1,5 · REAPLICAÇÃO DA BONIFICAÇÃO
1. A expressão «… ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse fator…», constante da al. a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23 de outubro, deve ser interpretada no contexto da avaliação da incapacidade permanente decorrente do acidente em apreciação, impedindo apenas a
ACIDENTE DE TRABALHO · INCONSTITUCIONALIDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada, apesar da alta clínica da seguradora, deve ser reconhecida ITA desde o dia seguinte ao sinistro. II- Todavia, por imperativo do artigo 22.º da LAT, decorrido o período de tempo aí previsto aplicável ao caso, a IT conv
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A bonificação do factor 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 da TNI é aplicável a um sinistrado que atingiu 50 anos de idade após o acidente e antes de requerer o incidente de revisão da incapacidade, mesmo que neste incidente não se chegue a apurar um agravamento do quadro sequelar de que o mesmo padece por motivo distinto da idade (AUJ n.º 16/2024). I
APURAMENTO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE IPATH · JUNÇÃO DE PARECER SOBRE A COMPATIBILIDADE DAS SEQUELAS COM A PROFISSÃO HABITUAL E INFORMAÇÕES SOBRE A ANÁLISE DO POSTO DE TRABALHO DO TRABALHADOR APÓS A REALIZAÇAO DA JUNTA MÉDICA · NECESSIDADE DE REABERTURA DA JUNTA MÉDICA
I - Assume importante relevância para decidir da atribuição de IPATH a existência, no processo, de parecer sobre a compatibilidade das sequelas com a profissão habitual, e não menos relevantes são as informações sobre a análise do posto de trabalho do trabalhador, os quais servem para auxiliar o julgador, mas também para auxiliar os peritos médicos que têm intervenção na junta médica. II - Assim,
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · IDADE
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previst
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DANO PATRIMONIAL · DANO BIOLÓGICO · CÁLCULO DO VALOR INDEMNIZATÓRIO
I A propósito da necessidade de ajuda de terceira pessoa para as atividades diárias, é habitual distinguir o dano patrimonial ocorrido em consequência do valor já gasto com a contratação de terceira pessoa - dano emergente -, e o dano futuro previsível, resultante da limitação de que o lesado ficou a padecer, caso demande a manutenção desse auxílio (não só pretérito, mas também futuro). II Para
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º 2 da Lei 98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea i), do DL n.º 142/99, de 30 de abril (diploma que criou o Fundo de Acidentes de Trabalho, visando, além do mais, garantir a atualização das pensões), resulta a não atualização do valor da pensão devida ao
DOENÇA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA
I - Resulta da redação da al. a) do n.º 4 do art.º 111.º da LAT, que no cálculo das prestações devidas em consequência de doença profissional, a retribuição de referência atender é a retribuição mensal ilíquida, acrescida de subsídios de férias, de Natal e outras atribuições pecuniárias auferidas com carácter de regularidade, não se fazendo qualquer referência à incidência contributiva, designadam
ERRO DE JULGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO · DANO CORPORAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O julgador deverá ter em consideração, para a quantificação monetária do dano corporal ou biológico, entre outros, os seguintes factores ou pressupostos: a incapacidade, ou, se for o caso, a incapacidade temporária total geral, que diz respeito às tarefas da vida corrente, e a incapacidade temporária total especial para a actividade desenvolvida, ou sej
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O dano biológico corresponde a uma lesão da integridade física e psíquica do lesado que pode afetar, ou não, a sua capacidade laborativa, e tanto pode ser ressarcido enquanto dano patrimonial futuro, como compensado a título de dano não patrimonial. 2. O dano biológico pode assumir-se como um dano patrimonial, n
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · SUB-ROGAÇÃO LEGAL
I – Havendo concorrência, pelo mesmo acidente de trabalho, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o direito de indemnização a suportar por terceiros, a instituição da Segurança Social assume um papel subsidiário e provisório com o encargo suportado para prover à situação de incapacidade temporária para o trabalho do sinistrado, face à obrigação de indemnização de q
CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · ACIDENTE DE TRABALHO · TABELA DE COMUTAÇÃO ESPECÍFICA · INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
1-Na falta de previsão na tabela anexa à lei n.º 27/2011, de 16/06 da comutação da IPP fixada em termos decimais, dever-se-á verificar a diferença entre as IPP comutadas. 2- Tendo o sinistrado sido sujeito a uma intervenção cirúrgica (rinoplastia) em 2019 e só tendo sido proposta pela entidade seguradora nova intervenção cirúrgica (rinoseptoplastia) volvidos quase quatro anos depois da primeira i
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.