Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 145.º Requerentes

EM VIGOR
1 - As prestações são requeridas pelo interessado ou seus representantes legais. 2 - A prestação por morte a favor de menor ou incapaz pode ainda ser requerida pela pessoa que prove tê-lo a seu cargo ou que aguarde decisão judicial de suprimento da incapacidade.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1736/20.5T8BRR.1.E112-03-2026LUÍS JARDIM

    ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO

    Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º 2 da Lei 98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea i), do DL n.º 142/99, de 30 de abril (diploma que criou o Fundo de Acidentes de Trabalho, visando, além do mais, garantir a atualização das pensões), resulta a não atualização do valor da pensão devida ao

  • TC1177/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC373/202525-06-2025Mariana Canotilho
  • TRE2148/15.8T8PTM-A.E124-03-2022PAULA DO PAÇO

    CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · JUROS DE MORA

    Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado, só pode ser alterada por força de um incidente de revisão, nos termos previstos pelo artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 70.º da LAT 2

  • TRG629/14.0TTGMR.4.G120-01-2022VERA SOTTOMAYOR

    REVISÃO DE INCAPACIDADE · REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS

    I – Estando em causa o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e a sua recuperação para a vida ativa, nas situações em que o sinistrado tenha procurado, ainda que à revelia da seguradora, cuidados ou tratamentos médicos que lhe proporcionaram o restabelecimento do seu estado de saúde e se justificados à luz da “legis artis”, a própria seguradora dev

  • TRP8120/15.0T8VNG.3.P117-01-2022DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · REFORMA DO SINISTRADO · QUESTÃO NOVA

    I - Os recursos de apelação visam apreciar e modificar decisões já tomadas, e não recriá-las sobre matérias novas, não podendo o tribunal de recurso conhecer de questões não colocadas ao tribunal recorrido, salvo em situações de conhecimento oficioso. II - Não tendo sido submetida à apreciação do tribunal da 1.ª instância a matéria da atribuição de IPATH a sinistrado em situação de reforma, e nã

  • TRP294/08.3TTSTS.10.P115-12-2021DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE · CÁLCULO DA PENSÃO ACTUALIZADA

    I – Para efeitos de cálculo da pensão anual decorrente de incidente de revisão da incapacidade agravada são ponderados os mesmos critérios que o foram aquando do cálculo inicial da pensão. II - Caso a pensão revista seja actualizável, os coeficientes de actualização devem incidir sobre a mesma como se estivesse a ser fixada desde o seu início.

  • TRP329/11.2TTPRT.3.P127-04-2020NELSON FERNANDES

    PENSÃO REMIDA · REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE · DIFERENÇA DEVIDA

    I- Extinguindo a entrega do capital da remição o direito à pensão devida para reparar a incapacidade laboral com base na qual foi calculada, estando assim extinto o direito àquela pensão em consequência da remição, mas tendo sido aumentado o valor global da pensão em virtude da revisão da incapacidade, o que será devido ao sinistrado terá de corresponder à diferença entre o valor da pensão anual i

  • TRG2638/16.5T8BCL.1.G117-12-2019ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE · REVISÃO · AGRAVAMENTO

    1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não admite que se volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende que este traduz total ou parcialmente um desenvolvimento «anormal» das consequências da lesão, designadamente como resultado de conduta culposa do sinistrado, por acção ou omissão,

  • TRL3988/10.0TTLSB-B.L1-411-09-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO

    Interpondo o autor acção especial para efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho, mas decorrendo do alegado na petição inicial e do pedido, formulado que o mesmo foi vítima de acidente de trabalho, pretendendo a condenação da seguradora a pagar-lhe as despesas médicas ocorridas em consequência de recaída após o acidente de trabalho (indemnização por período de ITA, indemnização por

  • TRP1257/13.2TTPNF.P115-12-2016JERÓNIMO FREITAS

    REMIÇÃO DA PENSÃO · REVISÃO DA PENSÃO · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Tendo a pensão inicialmente fixada sido obrigatoriamente convertida em capital de remição, só com a alteração da pensão em função do agravamento reconhecido no presente incidente de revisão é que esta passou a ser uma pensão actualizável. II - Sendo certo que no cálculo da pensão que passou a ser devida terá de atender-se à retribuição auferida pelo sinistrado à data do acidente de trabalho,

  • TRE92/11.7TTPTM-A.E107-01-2016JOÃO NUNES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · CASO JULGADO · EFEITOS

    I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior à sua dedução; II – os efeitos da anterior decisão, quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, terão que ser acatados e respeitados, por força do caso julgado, até que se inicie o incidente de revisão;

  • TRP1529/12.3TTPRT-A.P111-05-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    REVISÃO DA PENSÃO · PRAZO

    O art. 70º, nº 3, da Lei 98/2009 apenas introduz uma única limitação à dedução do pedido de revisão, qual seja a de esta ser requerida (apenas) uma vez em cada ano civil, nele não se impedindo que o seja no próprio ano em que é fixada a pensão, nem nele se impõe que decorra um período mínimo de tempo entre esta data e a do pedido de revisão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.