Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 73.º Lugar do pagamento das prestações

EM VIGOR
1 - O pagamento das prestações previstas na alínea b) do artigo 23.º é efectuado no lugar da residência do sinistrado ou dos seus familiares se outro não for acordado. 2 - Se o credor das prestações se ausentar para o estrangeiro, o pagamento é efectuado no local acordado, sem prejuízo do disposto em convenções internacionais ou acordos de reciprocidade.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2384/25.9T9VCT.G104-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO · PROMOÇÃO DA UNIFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso interposto não é admissível ao abrigo do prescrito no citado n.º 1 do art.º 49.º do RPACOLSS, pois como tem sido por nós defendido e tem vindo a ser uniformemente defendido pela jurisprudência, em face do prescrito no n.º 3 do art.º 49.º do RPACOLSS a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infração, e não em função do

  • TRP3371/21.1T8MTS.P127-11-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · UTILIZAÇÃO DE ELEVADOR UTILIZADO COMO MONTA CARGAS · CONCAUSALIDADE PARA O EVENTO

    I - A Ré empregadora violou as normas de segurança indicadas no texto do acórdão ao permitir e/ou determinar a utilização de elevador, que estava a ser usado como monta cargas (o qual não dispunha de habitáculo ou cabine nem paredes laterais nem teto, sendo a luz acionada por um sensor com a pessoa já lá dentro), sem que o mesmo dispusesse de mecanismo que impedisse, de forma automática, a abertu

  • TRP338/15.2Y3VNG.P123-01-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · UTILIZAÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL · PENSÃO PROVISÓRIA

    I - O conceito de retribuição consagrado no art. 71º da Lei 98/2009 é, para efeitos de reparação de acidente de trabalho, mais amplo do que o resultante do CT/2009, apenas se exigindo, naquele, que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II - Decorrendo da matéria de facto provada que a Ré empregadora disponibilizava à A. a ut

  • TRP3273/15.0T8PNF.P111-04-2018RUI PENHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INSTÂNCIA · REABERTURA · CASO JULGADO

    I - A instância civil por acidente de trabalho pode ser reaberta para conhecimento de direitos que, por qualquer razão, não tenham sido apreciados até à decisão final sobre os quais não haja formação de caso julgado. II - Age em abuso de direito a seguradora que nada diz relativamente a facturas de despesas que recebera antes da tentativa de conciliação na fase conciliatória de processo por acide

  • TRP773/12.8TTMTS.P123-03-2015ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA

    I - A responsabilidade agravada da entidade empregadora prevista no artigo 18º da NLAT tem dois fundamentos: O primeiro está previsto no primeiro segmento do corpo do nº 1 – quando o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante – e pressupõe um comportamento culposo da parte da entidade empregadora ou seu representante. O segundo encontra-se plasmado na segunda p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.