Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 13.º Proibição de descontos na retribuição

EM VIGOR
O empregador não pode descontar qualquer quantia na retribuição do trabalhador ao seu serviço a título de compensação pelos encargos resultantes do regime estabelecido na presente lei, sendo nulos os acordos realizados com esse objectivo.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TC778/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRE632/17.8T8TMR.1.E118-12-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não resulta nem do n.º 5, al. a), das Instruções Gerais, nem do art. 70.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2000, de 04-09, que o fator de bonificação em razão da idade apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados

  • TRG2128/25.5T8BRG.G130-10-2025ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO NÃO CONTESTADA · DIREITO DE REGRESSO · MEIOS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al. c) do n.º 1 do art. 27º do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, nos termos da doutrina estabelecida no AUJ do STJ n.º 10/2024, de 15 de Julho (DR n.º 135/2014, Série I de 15/7/24), pressupõe a alegação e prova, por parte da seguradora, «de que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão físi

  • TRL3453/19.0T8LRS-B.L1-428-05-2025LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO · IDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE

    I – Segundo o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 22-05-2024, proferido no Processo n.º 33/12.4TTCVL.7.C1.S1, acessível em www.dgsi.pt: «1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualqu

  • TRL2229/04.3TTLSB.2.L2-405-06-2024LEOPODO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO

    I – A alínea d) do artigo 77.º da actual Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro , bem como o artigo 58º, alínea d) da DL 143/99, reportam-se a pensões [vg: o caso em que a incapacidade do sinistrado passou a ser superior a 30% ou situações em que mesmo com incapacidade inferior a 30% a pensão não é obrigatoriamente remível por ser em valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal gara

  • TRG4951/22.3T8VNF.G118-04-2024ANTERO VEIGA

    IPATH · FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO · ANÁLISE DO POSTO DE TRABALHO · PARECER TÉCNICO DO I.E.F.P.

    - O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação pelo Juiz de factos em relação aos quais o mesmo não dispõe dos necessários conhecimentos técnico-científicos, devendo o laudo ser fundamentado em cumprimento do disposto no nº 8, das Instruções Gerais, do Anexo I, da TNI. De modo a que o juiz percecionar as razões e o processo lógico que conduziu às conclusões da peritagem. - O juí

  • STJ336/21.7T8SNT.L1.S121-02-2024RAMALHO PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I- O nosso sistema positivo acolheu a “teoria de causalidade”, ao consignar, no artigo 563.º do Código Civil, que “...a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão”. II- Para prova do nexo causal, basta a demonstração de que o sinistro é uma consequência normal, previsível da violação das regras de segurança, inde

  • CONF015502/22.0T8SNT.S127-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se o pedido de indemnização em responsabilidade civil extracontratual, a competência para o apreciar cabe aos Tribunais Administrativos.

  • TRG1264/19.1T8GMR-A.G114-09-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    APELAÇÃO AUTÓNOMA · ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA · DECISÃO ABSOLUTAMENTE INÚTIL

    I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo do Trabalho não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão

  • TRG1923/21.9T8VCT.G111-05-2023MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    I - Não corre nulidade da sentença por falta de fundamentação. II - A prova testemunhal e os demais factos provados não permitem, com recurso a presunção judicial, estabelecer conexões seguras para firmar o facto desconhecido referente ao “nexo de causalidade naturalístico” entre o grau de álcool de que o autor era portador e o acidente de trabalho, podendo ter interferido outras causas no despis

  • TRP2898/21.0T8VFR.P104-04-2022JERÓNIMO DE FREITAS

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO (ART.º 25º/2 LEI 100/97)

    I - Nos termos do nº2 do art.º 25º da Lei 100/97, de 13.09, a aplicável ao caso, “[A] revisão só poderá ser requerida dentro dos dez anos posteriores à data da fixação da pensão, (…)”. II - Atenta a inaplicabilidade da Lei 98/2009, de 04.09 a acidentes de trabalho ocorridos em data anterior à sua entrada em vigor e o juízo de não inconstitucionalidade do mencionado art.º 25º, nº 2, reiteradamente

  • TRP133/12.0TTBCL.6.P117-02-2020FERNANDA SOARES

    REMIÇÃO DE PENSÃO · PRATICANTE DESPORTIVO · ESTRANGEIRO

    I - O legislador da Lei nº8/2003 de 12.05 não pretendeu regular as condições de remição (obrigatória ou facultativa parcial) das pensões atribuídas aos praticantes desportivos profissionais mas apenas salvaguardar a situação daqueles praticantes, de nacionalidade estrangeira, que pretendam deixar Portugal. E assim sendo, ao caso era aplicável a Lei nº100/97 de 13.09, e respectivo regulamento, como

  • TRP1423/13.0TTPRT-B.P130-11-2015JORGE LOUREIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO

    Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de acções emergentes de acidentes de serviço ocorridos no âmbito de uma relação de trabalho em que figura como empregador uma associação de municípios, (que é uma) associação pública de natureza pública integra a denominada Administração Municipal Indirecta e faz parte da denominada Administração Pública Autónoma, mes

  • TRL2103/03.0TTLSB.L1-426-06-2013MARIA JOÃO ROMBA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO · REMIÇÃO · TRABALHADOR ESTRANGEIRO

    I - Não existe violação do princípio da igualdade quando, a um sinistrado do trabalho afectado de IPATH e 5% de IPP decorrentes de acidente de trabalho sofrido em 2001 que requereu a remição da totalidade da pensão, se recusa aplicar o disposto no nº 3 do art. 75º da L. 98/2009, de 4/9, ainda que o mesmo tenha declarado pretender deixar definitivamente o país. II - Além de o regime desta lei 98/2

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.