Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 127.º Início da pensão provisória

EM VIGOR
1 - A pensão provisória é devida a partir do dia seguinte àquele em que deixou de haver lugar à indemnização por incapacidade temporária. 2 - O montante provisório da pensão é devido a partir da data do requerimento, da participação obrigatória ou da morte do beneficiário, conforme o caso.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1486/20.2T8STR.E1.S114-01-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · SERVIÇOS DE LIMPEZA · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · INFORMAÇÃO

    O Decreto-Lei n.º 24/2012, de 06.02, impõe acções de informação e formação, por parte do empregador, na utilização, pelo trabalhador, de produto químico volátil e inflamável, na limpeza do pavimento de fábrica de produção e comercialização de produtos alimentares, nomeadamente, quando tal produto químico não é recomendado para tal fim.

  • TRL336/21.7T8SNT.L1-425-10-2023MANUELA FIALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    I–A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) da LAT – violação de regras de segurança pela vítima - assenta, em quatro pressupostos: 1.-existência de específicas condições de segurança, sejam elas estabelecidas pelo empregador, ou pela lei; 2.-violação de tais condições, por ato ou omissão; 3.-inexistência de causa justificativa para a violação e 4.-nexo causal entre a vio

  • TRP1507/18.9T8VLG-B.P118-11-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSÁVEIS · INTERVENÇÃO · TERCEIROS

    I - Na acção especial emergente de acidente de trabalho apenas poderão intervir as entidades que poderão ser responsabilizadas, perante o sinistrado/beneficiários legais, pela reparação prevista na Lei 98/2009, mormente, o empregador e/ou a respectiva seguradora e, no caso previsto no art. 18º, nº 1, da mesma, as aí mencionadas (e respectivas seguradoras). II - Assim, nela não poderá intervir ter

  • TRE177/10.7TTBJA.E124-04-2014JOSÉ FETEIRA

    VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · SENTENÇA ABSOLUTÓRIA · REEMBOLSO

    i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em causa em relação à via de trânsito da EN 377 com circulação automóvel, bem como a proibição de transposição desses separadores transmitida aos trabalhadores, incluindo ao aqui autor, e ainda as indicações que lhes foram dadas sobre a circulação dentro da obra e sobre os locais de entrada e saída da mesma, prendiam-se, claram

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.