Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 151.º Prazo de requerimento

EM VIGOR
1 - O prazo para requerer o subsídio por despesas de funeral e as prestações em espécie, na forma de reembolso, é de um ano a partir da realização da respectiva despesa. 2 - O prazo para requerer a pensão e o subsídio por morte é de cinco anos a partir da data do falecimento do beneficiário.