Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 19.º Natureza da incapacidade

EM VIGOR
1 - O acidente de trabalho pode determinar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. 2 - A incapacidade temporária pode ser parcial ou absoluta. 3 - A incapacidade permanente pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TC864/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC994/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL2475/15.4T8PDL.3.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art

  • TC1135/202524-03-2026Afonso Patrão
  • TC1488/202512-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TRP1662/19.0T8PVZ.P112-12-2025JOÃO RAMOS LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO LESADO · PRESCRIÇÃO

    I - O ato interruptivo da prescrição deve ser claro e esclarecedor quanto ao direito que se pretende exercer; tratando-se de notificação judicial avulsa, ele deve identificar a fonte da obrigação. II - Interrompida a prescrição com a notificação judicial, inutilizou-se todo o prazo decorrido, iniciando-se novo prazo prescricional. III - Apurando-se tão só que, apeado no local (envergando colete

  • TRL4022/20.7T8STB.1.L1-419-11-2025SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · REFORMA

    I. Em sede de incidente de revisão da incapacidade fundamentado no agravamento das lesões/sequelas ou exaberbação das queixas por elas produzidas relevam dados ulteriores à fixação da inicial incapacidade mas que nesta se repercutam, tendo necessariamente por referência o conteúdo funcional associado à actividade profissional que o sinistrado exercia à data do acidente, a fim de aferir se, em funç

  • TRL16075/21.6T8LSB.L2-715-07-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · ÓNUS DE COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE

    Sumário: da responsabilidade do relator: I. Aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais ao contrato concreto através do qual o beneficiário adere ao contrato de seguro de grupo. II. Atenta a jurisprudência do TJUE expressa no acórdão de 20.4.2023, C-264/22, há apenas que aquilatar se houve ou não comunicação das cláusulas contratuais gerais, no âmbito de um contrato de seguro de vida de

  • TRL974/22.0T8VFX.L1-418-06-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · PROVA PERICIAL · LESÕES

    I – Sendo a matéria da nulidade da sentença suscitada apenas nas conclusões, sem qualquer correspondência com o corpo da alegação, não deve conhecer-se da mesma. II – O artigo 138.º, n.º 2 do CPT parte do pressuposto de que na tentativa de conciliação a discordância é apenas “quanto à questão da incapacidade”, deferindo ao juiz a decisão final sobre o mérito e o dever de fixar “a natureza e grau

  • TRL163/14.8TTPDL.5.L1-428-05-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · INDEMNIZAÇÃO · PENSÃO

    I – Em caso de recidiva ou de agravamento temporário da situação clínica do sinistrado, este tem direito, não só às prestações em espécie previstas na LAT, como à indemnização por ITA ou ITP para o trabalho também nela prevista. II – A indemnização pela ITA ou ITP para o trabalho decorrentes da recidiva ou agravamento temporário da situação clínica do sinistrado é cumulável com a pensão por incap

  • TRL20284/22.2T8SNT-A.L1-426-03-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · ALTA CLÍNICA

    I – No âmbito dos acidentes de trabalho de que não resulte a morte, a comunicação da alta clínica, cumprindo os requisitos fixados na lei, é um acto formal sem o qual não se inicia o prazo de caducidade do direito de acção respeitante às prestações fixadas LAT de que é titular o sinistrado. II – A alta clínica não tem necessariamente de ser fixada pelos serviços clínicos da entidade responsável –

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S1-A19-03-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi

  • TRG3304/23.0T8VNF.G114-11-2024VERA SOTTOMAYOR

    NULIDADE DA SENTENÇA · DOENÇA PROFISSIONAL · CUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES POR ITA E POR IPP

    I. Só existe omissão de pronúncia nos termos da al. d) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC, quando o Tribunal deixa de apreciar questões submetidas pelas partes à sua apreciação, sendo certo que o Tribunal tem de apreciar e decidir as questões processuais trazidas aos autos pelas partes – pedidos formulados e exceções deduzidas – e todos os factos em que assentam, o que o Tribunal a quo observou, pois

  • TRL202/14.2SILSB.L3-323-10-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL E LABORAL · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    Vigora, na ordem jurídica portuguesa, a regra da proibição de se acumularem indemnizações decorrentes de acidentes de viação que sejam, em simultâneo, acidentes de trabalho, vigorando com a mesma plenitude e pelas mesmas razões ( para evitar dupla reparação do mesmo dano e, consequentemente, o enriquecimento ilícito do lesado) quando haja concurso com outras formas de responsabilidade civil extrac

  • TRG7019/18.3T8BRG.G119-09-2024ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · QUEDA DURANTE A CONVALESCENÇA · IPATH

    Uma queda de sinistrado laboral, que devido ao acidente e tendo em vista a recuperação da marcha usa canadianas, ocorrida no período de convalescença, ainda em recuperação, designadamente com fisioterapia; quando se deslocava em sua casa, com uso das canadianas, pretendendo descer as escadas que ligam a parte superior à inferior da sua habitação, confere direito a reparação nos termos do nº 5 do a

  • TC1164/202214-05-2024Joana Fernandes Costa
  • TRE2162/17.9T8PTM-A.E111-04-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Nos termos do art. 19.º, n.º 3, da Lei n.º 98/2009, de 04-09, a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que c

  • TRE3901/19.9T8FAR.E111-04-2024PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍCIA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I- Verifica-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o tribunal não aprecia nem decide sobre um dos pedidos formulados na petição inicial. II- Ainda que na impugnação da matéria de facto não tenham sido indicados os segmentos da gravação do depoimento da testemunha convocado pelo recorrente, se, nas alegações do recurso, vem referido o que foi dito pela testemunha e que o recorrente

  • TRL2335/22.2T8FNC.L1-410-04-2024PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · SEGURANÇA NO TRABALHO · QUESTÃO DE FACTO

    Acidente de trabalho – Incapacidade absoluta para o trabalho habitual – Impugnação da matéria de facto – Lei 98/2009 – Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 352/2007 – Critérios de avaliação, determinação e graduação da incapacidade – Questão de facto e de direito (sumário elaborado pela Relatora)

  • TCAN00279/23.0BECBR12-01-2024Rogério Paulo da Costa Martins

    INCAPACIDADE PERMANENTE E ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL; · CAPACIDADE RESIDUAL PARA OUTRO TRABALHO COMPATÍVEL; DISCRICIONARIEDADETÉCNICA; FUNDAMENTAÇÃO; ARTIGO 5-A DO ANEXO I DO DECRETO-LEI N.º 352/2007, DE 06.11.

    1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado o exercício de “outra profissão compatível com esta incapacidade atendendo à idade, qualificações profissionais e escolares e a possibilidade, concretamente avaliada, de integração profissional” - artigo 5-A do anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 06.11. -, envolve, pela abstracção dos conceitos deste normativo jurídico, uma ampla marg

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.