Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 129.º Pensão por morte

EM VIGOR
1 - A pensão por morte é devida a partir do mês seguinte ao do falecimento do beneficiário no caso de ser requerida nos 12 meses imediatos ou a partir do mês seguinte ao do requerimento, em caso contrário. 2 - A alteração dos montantes das pensões resultante da modificação do número de titulares tem lugar no mês seguinte ao da verificação do facto que a determinou.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG332/14.5TTBRG.G103-03-2016ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO

    O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não coincide com o da lei laboral geral, abrangendo todas as prestações que revistam carácter de regularidade e não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios, o que sucede com uma prestação que o sinistrado vinha recebendo a título de gratificação de balanço desde 18 meses antes da data do acidente, no valor mens

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.