Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · REPARTIÇÃO DE RESPONSABILIDADE · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
I – A norma do n.º 5 do artigo 79.º da NLAT contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade e por prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, quando a re
DESPESAS DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · RETRIBUIÇÃO DECLARADA · PRÉMIO DE SEGURO
I – A norma do n.º 5 do artigo 79º da Lei n.º 98/2009 de 4/09 (NLAT) contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento das despesas com transportes, quando a retribuição declarada para efeito de prémio de seguro seja
ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · INCAPACIDADE · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, e da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, aprovada pela Portaria n.º 256/2011, de 5 de Julho, quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, o empregador resp
ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · RESPONSABILIDADE NÃO EMPREGADOR · SEGURADORA
Demandado, numa acção de acidente de trabalho, um responsável não empregador, por responsabilidade agravada nos termos do artigo 18º nº 1 da Lei 98/2009 de 4 de Setembro, quando este responsável seja tomador de um seguro que lhe permita agir em regresso contra a sua seguradora, pelo prejuízo que lhe cause a condenação em acidente de trabalho, deve ser admitida, no domínio da Lei 98/2009, a interve
DIREITO DE REGRESSO · ACIDENTE DE TRABALHO · PRAZO PRESCRICIONAL · EXTENSÃO DO PRAZO
I - Não é pertinente a aplicação do regime do art. 31º, nº 4 da Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei nº 100/97) quando não está em causa a imputação da responsabilidade pelo acidente de trabalho a um qualquer terceiro, mesmo que companheiro do lesado, mas sim ao próprio empregador. II - Em tal caso, perante essa legislação entretanto revogada, o direito de regresso da seguradora sobre a entidade em
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.