Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 37.º Requisição pelo tribunal

EM VIGOR
A entidade responsável, os estabelecimentos hospitalares, os serviços competentes da segurança social e os médicos são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho todos os esclarecimentos e documentos que lhes sejam requisitados relativamente a observações e tratamentos feitos a sinistrados ou, por qualquer outro modo, relacionados com o acidente.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3086/19.0T8VNF.G104-02-2021VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · REPARTIÇÃO DE RESPONSABILIDADE · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

    I – A norma do n.º 5 do artigo 79.º da NLAT contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade e por prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, quando a re

  • TRG1369/15.8T8BCL.G131-03-2020VERA SOTTOMAYOR

    DESPESAS DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · RETRIBUIÇÃO DECLARADA · PRÉMIO DE SEGURO

    I – A norma do n.º 5 do artigo 79º da Lei n.º 98/2009 de 4/09 (NLAT) contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento das despesas com transportes, quando a retribuição declarada para efeito de prémio de seguro seja

  • TRG2199/16.5T8BCL.G105-12-2019ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · INCAPACIDADE · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA

    No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, e da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, aprovada pela Portaria n.º 256/2011, de 5 de Julho, quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, o empregador resp

  • TRP9/14.7T8MAI.1.P120-06-2016EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · RESPONSABILIDADE NÃO EMPREGADOR · SEGURADORA

    Demandado, numa acção de acidente de trabalho, um responsável não empregador, por responsabilidade agravada nos termos do artigo 18º nº 1 da Lei 98/2009 de 4 de Setembro, quando este responsável seja tomador de um seguro que lhe permita agir em regresso contra a sua seguradora, pelo prejuízo que lhe cause a condenação em acidente de trabalho, deve ser admitida, no domínio da Lei 98/2009, a interve

  • TRP1189/12.1TBCHV.P118-02-2014RUI MOREIRA

    DIREITO DE REGRESSO · ACIDENTE DE TRABALHO · PRAZO PRESCRICIONAL · EXTENSÃO DO PRAZO

    I - Não é pertinente a aplicação do regime do art. 31º, nº 4 da Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei nº 100/97) quando não está em causa a imputação da responsabilidade pelo acidente de trabalho a um qualquer terceiro, mesmo que companheiro do lesado, mas sim ao próprio empregador. II - Em tal caso, perante essa legislação entretanto revogada, o direito de regresso da seguradora sobre a entidade em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.