Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoLAUDO PERICIAL · LIVRE APRECIAÇÃO · RENÚNCIA DE DIREITOS / ACIDENTE DE TRABALHO · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Nos processos emergentes de acidente de trabalho o laudo pericial (seja do exame médico singular, seja do exame por junta médica), não tem força vinculativa obrigatória, estando sujeito à livre apreciação do julgador (artigos 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil), sem prejuízo, todavia, de a eventual divergência dever ser devidamente fundamentada em outros elementos probat
ACIDENTE DE TRABALHO · FASES CONCILIATÓRIA E CONTENCIOSA DO PROCESSO · FACTOS SOBRE OS QUAIS TENHA EXISTIDO ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO DE PRATICANTE DESPORTIVO
I – A exigência legal contida no artigo 112.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo, com o objetivo de reduzir a litigiosidade das fases subsequentes e encaminhar a tramitação dos autos, que será tanto mais simples quanto menos forem as questões controvertidas. II – Em coerência com tal fi
NULIDADES DA DECISÃO · EXAME POR JUNTA MÉDICA · FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE · ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECISÃO
I – As nulidades da decisão (sentença ou despacho) previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando, sendo que a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do referido preceito só ocorre quando exista falta absoluta de fundamentação. II – O exame po
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONFISSÃO · SENTENÇA
I – Quando é interposto recurso de sentença (ou despacho) a respectiva rectificação tem de ser requerida antes de ordenada a subida dos autos ao tribunal superior para que o juiz recorrido se possa sobre ela pronunciar. II – A decisão sobre ela proferida (de deferimento ou indeferimento) poderá ser apreciada no tribunal para onde o recurso for dirigido, desde que alguma das partes alegue o que
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.