Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 5.º Trabalhador estrangeiro

EM VIGOR
1 - O trabalhador estrangeiro que exerça actividade em Portugal é, para efeitos da presente lei, equiparado ao trabalhador português. 2 - Os familiares do trabalhador estrangeiro referido no número anterior beneficiam igualmente da protecção estabelecida relativamente aos familiares do sinistrado. 3 - O trabalhador estrangeiro sinistrado em acidente de trabalho em Portugal ao serviço de empresa estrangeira, sua agência, sucursal, representante ou filial pode ficar excluído do âmbito da presente lei desde que exerça uma actividade temporária ou intermitente e, por acordo entre Estados, se tenha convencionado a aplicação da legislação relativa à protecção do sinistrado em acidente de trabalho em vigor no Estado de origem.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2475/15.4T8PDL.3.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art

  • TRL12056/17.2T8LRS.1.L1-429-04-2026CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DE INCAPACIDADE · IDADE DO SINISTRADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) A bonificação pelo factor 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, não exige que haja agravamento da situação sequelar do sinistrado, dependendo apenas do preenchimento dos seguintes pressupostos:

  • STJ2922/22.9T8OAZ.P1.S122-04-2026ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · JOGADOR DE FUTEBOL · REGULAMENTO DA FIFA · TRANSFERÊNCIA

    I - A atividade desportiva associada à prática profissional de futebol, assume relevante interesse público. Por essa razão, o ordenamento jurídico desportivo impõe mecanismos específicos de organização e desenvolvimento da atividade visando conciliar a sua componente de natureza económica com o papel social do desporto. II - Tais especificidades têm impactos diversos, traduzindo-se em normas espec

  • TRL3077/20.9T8LSB.L1-425-02-2026FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · ACIDENTE DE TRABALHO · TABELA DE COMUTAÇÃO ESPECÍFICA · INTERVENÇÃO CIRÚRGICA

    1-Na falta de previsão na tabela anexa à lei n.º 27/2011, de 16/06 da comutação da IPP fixada em termos decimais, dever-se-á verificar a diferença entre as IPP comutadas. 2- Tendo o sinistrado sido sujeito a uma intervenção cirúrgica (rinoplastia) em 2019 e só tendo sido proposta pela entidade seguradora nova intervenção cirúrgica (rinoseptoplastia) volvidos quase quatro anos depois da primeira i

  • TRE410/18.7T8EVR-A.E118-09-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5

    Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 pr

  • TRL16299/23.1T8LSB.L1-424-07-2025PAULA SANTOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1.5 · ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Sumário: I – Se, na pendência da acção emergente de acidente de trabalho, o sinistrado completar 50 anos de idade, ser-lhe-á aplicada a bonificação do factor 1.5 previsto na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, sem que haja necessidade de o beneficiário instaurar incidente de revisão da incapacidade para ef

  • TRG785/07.3TTBCL-A.G102-04-2025VERA MARIA SOTTOMAYOR

    EXAME DE REVISÃO · APLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · AUJ N.º 16/2024

    Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do factor de bonificação previsto na Instrução 5/1-a) da TNI., ainda que não se conclua por agravamento da incapacidade decorrente das sequelas de que é portador, pode rever-se a incapacidade de modo a ajustá-la à idade aplicando para o efei

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S1-A19-03-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi

  • TCAN00279/23.0BECBR12-01-2024Rogério Paulo da Costa Martins

    INCAPACIDADE PERMANENTE E ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL; · CAPACIDADE RESIDUAL PARA OUTRO TRABALHO COMPATÍVEL; DISCRICIONARIEDADETÉCNICA; FUNDAMENTAÇÃO; ARTIGO 5-A DO ANEXO I DO DECRETO-LEI N.º 352/2007, DE 06.11.

    1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado o exercício de “outra profissão compatível com esta incapacidade atendendo à idade, qualificações profissionais e escolares e a possibilidade, concretamente avaliada, de integração profissional” - artigo 5-A do anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 06.11. -, envolve, pela abstracção dos conceitos deste normativo jurídico, uma ampla marg

  • TRP3283/19.9T8PNF.P118-09-2023NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO · LESÃO CONSECUTIVA AO ACIDENTE · LESÃO ANTERIOR AO ACIDENTE

    I - A nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC ocorre quando se patenteia que a sentença enferma de vício lógico que a compromete, ou seja, o juiz, escrevendo o que realmente quis escrever, fez todavia uma construção viciosa, já que os fundamentos que invocou conduziriam logicamente, não ao resultado expresso, mas ao oposto. II - No n.º 2 do artigo 11.º da LAT e

  • TRE21789/22.0T8SNT.E114-09-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CAPACIDADE RESIDUAL · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    I – Na aplicação do disposto no n.º 3 do art. 11.º da LAT apenas se atenta ao coeficiente de incapacidade permanente atribuído ao sinistrado resultante das lesões sofridas, já não ao fator de bonificação que veio a ser aplicado a esse coeficiente. II – E isto porque no art. 5.º, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais se qualifica o fator 1,5

  • STJ6113/17.2T8BRG.G1.S101-06-2022MÁRIO BELO MORGADO

    ACIDENTE DE TRABALHO · JOGADOR PROFISSIONAL · FUTEBOLISTA PROFISSIONAL · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE

    I - A Lei n.º 27/2011, 16 de junho, estabelece um regime específico para a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho sofridos por praticantes desportivos profissionais. II - De acordo com o seu art. 5.º, ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais (TNI) corresponde o grau de incapacidade previs

  • TRP8120/15.0T8VNG.3.P117-01-2022DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · REFORMA DO SINISTRADO · QUESTÃO NOVA

    I - Os recursos de apelação visam apreciar e modificar decisões já tomadas, e não recriá-las sobre matérias novas, não podendo o tribunal de recurso conhecer de questões não colocadas ao tribunal recorrido, salvo em situações de conhecimento oficioso. II - Não tendo sido submetida à apreciação do tribunal da 1.ª instância a matéria da atribuição de IPATH a sinistrado em situação de reforma, e nã

  • STJ3446/17.1T8VFX.L1.S116-12-2021PAULA SÁ FERNANDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REGULAMENTO · ROMA I · LEI APLICÁVEL

    I- O acidente de viação sofrido, no dia 05 de janeiro de 2017, pelo autor /sinistrado de cidadania romena, ocorrido na Alemanha, quando seguia como ocupante numa viatura pesada de transporte de mercadorias ao serviço da sua entidade empregadora portuguesa, trata-se, simultaneamente, de um acidente de trabalho. II- O acidente em causa tem conexão com ordenamentos jurídicos distintos, uma vez que

  • TRP6652/18.8T8VNG.P118-10-2021NELSON FERNANDES

    PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo

  • TRL5876/17.0T8PRT.L1-415-09-2021ALBERTINA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRATICANTE DESPORTIVO · CAPACIDADE RESTANTE · VALOR DA PENSÃO

    I– Os valores das pensões decorrentes de acidentes de trabalho sofridos pelo praticante desportivo obedecem aos limites decorrentes do art.º 4.º, da Lei 27/2011, de 16 de junho. Com efeito, II– Atendendo às especificidades que regem a prática desportiva, na consagração de tais limites, o legislador teve sobretudo em conta o facto de se tratar de profissão de desgaste rápido, cuja carreira é

  • TRP722/20.0Y7PRT.P114-07-2021RUI PENHA

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · REQUERIMENTO INICIAL · FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FACTOS ALEGADOS · CONTRATO DE SEGURO

    I - No incidente de revisão da incapacidade por acidente de trabalho, a falta de impugnação dos factos alegados no requerimento inicial tem o efeito cominatório da admissão dos mesmos. II - O contrato de seguro de acidente de trabalho é um negócio jurídico formal, pelo que a sua prova só pode fazer-se mediante a junção da respectiva apólice, não sendo admissível prova por admissão por falta de im

  • TCAS327/19.8BESNT21-01-2021PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) A determinação da entidade responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, como as realizadas com transportes para efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente previstas, competirá à Caixa Geral de Aposentaç

  • TCAS303/20.8BEALM12-11-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) A determinação da entidade responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, como as realizadas com transportes para efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição à requerente de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente previstas, competirá à Caixa Geral

  • TRL3446/17.1T8VFX.L1-424-06-2020MANUELA FIALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ESTRANGEIRO · TRABALHADOR ESTRANGEIRO · EMPRESA PORTUGUESA

    Estando em causa um acidente de trabalho ocorrido na Alemanha, em que é vítima um trabalhador estrangeiro, residente em Espanha, ao serviço de empresa portuguesa, a lei aplicável à responsabilidade decorrente do evento determina-se de acordo com o disposto no regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de julho de 2007. (Elaborado pela relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.