Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO · JUROS DE MORA
I.– A Portaria n.º 11/2010, de 13.01, destina-se ao cálculo do capital de remição de pensões que forem fixadas, nos termos do regime jurídico infortunístico-laboral, a partir da retribuição auferida pelo sinistrado, à data do sinistro, emergente de uma relação jurídica de trabalho subordinado em que aquele seja parte. II.– A aludida Portaria não é, pois, aplicável a prestações indemnizatórias c
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I – A responsabilidade do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores assenta no chamado risco económico ou de autoridade que está subjacente ao conceito de acidente de trabalho que resulta do disposto no artigo 8º da NLAT II – Para que se considere a existência de um acidente de trabalho à luz do artigo 8º da NLAT, não se exige a verificação de um nexo d
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DO TRABALHADOR · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes a essa mesma atividade, considerando que ela é prestada por homens e não por máquinas, sujeitosa imprecauções e erros. 2 - Os riscos normais, ainda que imprevisíveis, devem ser suportados pelo empregador, aí se devendo incluir designadamente os decorrentes de alguma imprudência ou distração por parte do trabalhador.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.