Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 171.º Acidente de trabalho

EM VIGOR
1 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 26.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º 2 - Constitui contra-ordenação grave: a) A omissão ou insuficiências nas declarações quanto ao pessoal e às retribuições com vista ao não cumprimento do disposto no artigo 79.º; b) Fazer tratar ou internar um sinistrado sem declarar a situação deste, para efeitos de se eximir ao pagamento das respectivas despesas; c) A prática dos actos referidos nos artigos 13.º e 18.º 3 - Constitui ainda contra-ordenação grave, a infracção ao disposto no artigo 30.º, nos n.os 3 e 4 do artigo 38.º, no n.º 1 do artigo 39.º, no n.º 1 do artigo 84.º, nos artigos 87.º a 90.º e no artigo 177.º 4 - Constitui contra-ordenação leve a infracção ao disposto no n.º 5 do artigo 35.º

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL57/25.1YUSTR.L1-PICRS17-09-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho

  • TRL58/25.0YUSTR.L1-PICRS17-09-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho

  • TRL204/24.0T8BRR.L1-429-01-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRESCRIÇÃO · LEIS TRANSITÓRIAS COVID-19 · RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA

    - A prescrição do procedimento contraordenacional laboral tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenham decorrido 7 anos e 6 meses. - O n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho não exige que o representante da pessoa colectiva exerça de facto a gerência, limitando-se a estatuir a responsabilidade solidária dos seus representantes pelo pagamento das coima

  • TRP129/22.4T8MCN.P105-02-2024ANABELA MORAIS

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - A discordância, por parte da Recorrente, da decisão sobre a matéria de facto e da interpretação e aplicação do direito efectuada pelo Tribunal a quo não constitui causa de nulidade da sentença recorrida. II - O conceito de caso julgado abrange duas vertentes: a do caso julgado formal ou externo, relativo a questões de carácter processual e a do caso julgado material, substancial ou interno,

  • TRG933/23.6T8VCT.G109-11-2023MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · VÍCIOS DE NULIDADE · SUSPENSÃO DO PROCESSO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I- No recurso de contraordenação, o tribunal da Relação tem apenas poderes de cognição da matéria de direito, não havendo recurso sobre a decisão de facto, sem prejuízo da existência de vícios da sentença, os quais devem ser manifestos e aferidos pelo texto da decisão, sem necessidade de recorrer a outros meios - 410º, 2, CPP. II- Não ocorrem os vícios de falta de fundamentação quanto aos factos

  • TRE2697/17.3T8PTM.E128-10-2021MOISÉS SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · JUNTA MÉDICA

    i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ao sinistrado e fixar ao sinistrado a incapacidade permanente de que o sinistrado é portador nessa data. ii) o que muda é a situação jurídica do sinistrado. Este dei

  • TRP3405/18.7T8PNF.P110-07-2019RITA ROMEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES · GERENTES E DIRETORES PELO PAGAMENTO DE COIMAS APLICADAS ÁS EMPRESAS - ART.º 551º · N.º3 DO CT

    I - A responsabilidade solidária de administradores, gerentes e directores pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas, prevista no art. 551º, nº 3, do CT, não pressupõe a prática, por estes, de qualquer ilícito contra-ordenacional, com base na culpa ou com base na culpa presumida, nem há qualquer transmissão da responsabilização pela prática da contra-ordenação. II - O art. 551º, nº3 do CT, a

  • TRE1482/16.4T8EVR.E128-06-2017JOÃO NUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONTRATO DE SEGURO · FOLHA DE FÉRIAS · BOA-FÉ

    I – No contrato de seguro de prémio variável, a apólice cobre um número variável de pessoas seguras, com retribuições seguras também variáveis, sendo consideradas pela seguradora as pessoas e as retribuições identificadas nas folhas de vencimento que lhe são enviadas periodicamente – até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam -, pelo tomador do seguro; II – Todavia, não pode concluir-se

  • TRE356/12.2TTEVR.E116-01-2014JOSÉ FETEIRA

    PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    Para se poder concluir pela verificação da contraordenação laboral prevista no n.º 2 do art. 12º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12-02, é necessária a demonstração de factos que, de algum modo, revelem que a prestação de trabalho por parte do trabalhador ao serviço da empregadora/arguida se faça de forma aparentemente autónoma – como sucederia, v.g., se ambos tivessem celebra

  • TRP40/12.7TTOAZ.P108-04-2013PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    A presunção de laboralidade a que se reporta o art. 12º, nº 1, do CT/2009 não tem aplicação em matéria de responsabilidade contraordenacional.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.