Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRESCRIÇÃO · LEIS TRANSITÓRIAS COVID-19 · RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA
- A prescrição do procedimento contraordenacional laboral tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenham decorrido 7 anos e 6 meses. - O n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho não exige que o representante da pessoa colectiva exerça de facto a gerência, limitando-se a estatuir a responsabilidade solidária dos seus representantes pelo pagamento das coima
CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I - A discordância, por parte da Recorrente, da decisão sobre a matéria de facto e da interpretação e aplicação do direito efectuada pelo Tribunal a quo não constitui causa de nulidade da sentença recorrida. II - O conceito de caso julgado abrange duas vertentes: a do caso julgado formal ou externo, relativo a questões de carácter processual e a do caso julgado material, substancial ou interno,
CONTRA-ORDENAÇÃO · VÍCIOS DE NULIDADE · SUSPENSÃO DO PROCESSO · QUESTÃO PREJUDICIAL
I- No recurso de contraordenação, o tribunal da Relação tem apenas poderes de cognição da matéria de direito, não havendo recurso sobre a decisão de facto, sem prejuízo da existência de vícios da sentença, os quais devem ser manifestos e aferidos pelo texto da decisão, sem necessidade de recorrer a outros meios - 410º, 2, CPP. II- Não ocorrem os vícios de falta de fundamentação quanto aos factos
ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · JUNTA MÉDICA
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ao sinistrado e fixar ao sinistrado a incapacidade permanente de que o sinistrado é portador nessa data. ii) o que muda é a situação jurídica do sinistrado. Este dei
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES · GERENTES E DIRETORES PELO PAGAMENTO DE COIMAS APLICADAS ÁS EMPRESAS - ART.º 551º · N.º3 DO CT
I - A responsabilidade solidária de administradores, gerentes e directores pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas, prevista no art. 551º, nº 3, do CT, não pressupõe a prática, por estes, de qualquer ilícito contra-ordenacional, com base na culpa ou com base na culpa presumida, nem há qualquer transmissão da responsabilização pela prática da contra-ordenação. II - O art. 551º, nº3 do CT, a
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONTRATO DE SEGURO · FOLHA DE FÉRIAS · BOA-FÉ
I – No contrato de seguro de prémio variável, a apólice cobre um número variável de pessoas seguras, com retribuições seguras também variáveis, sendo consideradas pela seguradora as pessoas e as retribuições identificadas nas folhas de vencimento que lhe são enviadas periodicamente – até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam -, pelo tomador do seguro; II – Todavia, não pode concluir-se
PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRA-ORDENAÇÃO
Para se poder concluir pela verificação da contraordenação laboral prevista no n.º 2 do art. 12º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12-02, é necessária a demonstração de factos que, de algum modo, revelem que a prestação de trabalho por parte do trabalhador ao serviço da empregadora/arguida se faça de forma aparentemente autónoma – como sucederia, v.g., se ambos tivessem celebra
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
A presunção de laboralidade a que se reporta o art. 12º, nº 1, do CT/2009 não tem aplicação em matéria de responsabilidade contraordenacional.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.