Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 56.º Modo de fixação da pensão

EM VIGOR
1 - A pensão por morte é fixada em montante anual. 2 - A pensão por morte, incluindo a devida a nascituro, vence-se a partir do dia seguinte ao do falecimento do sinistrado e cumula-se com quaisquer outras.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1627/22.5T8AGD.P1.S104-03-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · EQUIPAMENTOS DE TRABALHO · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · ENTIDADE EMPREGADORA

    I. – Na utilização de equipamentos de trabalho são aplicáveis os regimes jurídicos da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, e pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. II. – Constitui responsabilidade da entidade empregadora, em acidente de trabalho, a ausência de verificação de segurança nos equipamentos de trabalho usados pelos s

  • TRP1627/22.5T8AGD.P117-03-2025TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons

  • TCAS5278/24.1BELSB30-01-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 41º, Nº 1, AL. A) DO DL N.º 503/99, 20 DE NOVEMBRO · PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS POR IPA RESULTANTE DE ACIDENTE DE SERVIÇO COM REMUNERAÇÃO · APOSENTAÇÃO – ART. 36º N.º 2, ART. 37º N.º 3 AL. A), ART. 39º N.º 2 E ART. 41º N.º 1 TODOS DO EA

    I- O art. 41º n.º 1 al. a) do DL 503/99, de 20 de novembro, na sua redação original (ou seja, anterior à redação introduzida ao art. 41º do DL 503/99, de 20 de novembro pelo art. 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março) já versava sobre acumulação de prestações, determinando que as prestações periódicas por Incapacidade Permanente Absoluta - IPA, resultante de acidente de serviço, não eram acumuláve

  • TRL5748/21.3T8LSB.L1-405-12-2024CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · ATROPELAMENTO

    1-A insuficiência da fundamentação de direito não gera o vício da nulidade da sentença; apenas a falta absoluta de fundamentação é causa dessa nulidade. 2- A agravação da responsabilidade do empregador por falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho a que alude o artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro opera se se apurar um nexo causal entre essa violação e o acide

  • TRP479/12.8TTVNG.P120-03-2023ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS · JUROS DE MORA · DIREITOS INDISPONÍVEIS

    I - O art.º 135º do Código de Processo do Trabalho manda o juiz fixar os juros de mora se forem devidos, sendo norma imperativa, havendo, por isso, lugar a pagamento de juros mesmo que não tenham sido pedidos. II - Estando-se no âmbito de direitos indisponíveis, se o acordo alcançado em processo emergente de acidente de trabalho entre as partes [em rigor trata-se de acordo sobre factos, não trans

  • TRP1253/20.3T8VLG.P103-10-2022JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · CUSTOS ALEATÓRIOS · ÓNUS DA PROVA

    I - O conceito de retribuição para efeitos do cálculo das prestações devidas ao sinistrado ou beneficiários no âmbito da reparação devida por acidente de trabalho não coincide e é mais amplo que o consagrado no Código do Trabalho. II - Na noção da n.º2, do art.º 71.º, da Lei 98/09, assume preponderância a regularidade no pagamento. Não pressupõe necessariamente a existência de correspectividade

  • STJ17777/18.0T8PRT.P1.S101-06-2022JÚLIO GOMES

    ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I- É suficiente para que opere a presunção legal prevista no artigo 12.º do CT a verificação de algumas – ou seja, mais que uma – das circunstâncias previstas no referido preceito. II- Exercendo o trabalhador um trabalho descontínuo ou intermitente o cálculo das prestações por acidente de trabalho deve ter em conta o que receberia de retribuição se trabalhasse todo o ano, à semelhança do previsto

  • TRE3602/19.8T8FAR-A.E126-05-2022MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CASO JULGADO

    1. Os familiares de trabalhador falecido em acidente de trabalho são potenciais beneficiários das respectivas prestações, devendo exercer os respectivos direitos no processo regulado nos arts. 99.º e segs. do Código de Processo do Trabalho. 2. Não são, assim, “terceiros” titulares de direitos conexos com acidente de trabalho, para recorrer à forma de processo prevista no art. 154.º do mesmo diplo

  • TRP17777/18.0T8PRT.P115-11-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PILOTO DE HELICÓPTERO · INCÊNDIOS FLORESTAIS · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Tendo-se provado, conforme decorre da matéria de facto provada, os pressupostos de base previstos nas als. a), b), c) e d) do nº 1 do art. 12º do CT/2009, há que presumir que a contratação do sinistrado, piloto de helicópteros de combate a incêndios florestais, pela Ré para a prestação dessa sua actividade na época de incêndios florestais de junho de 2017 a Setembro de 2017 (tendo o acidente d

  • TRP6652/18.8T8VNG.P118-10-2021NELSON FERNANDES

    PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo

  • TRE669/16.4T8PTM.E114-07-2021MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE · CÁLCULO DA PENSÃO · RETRIBUIÇÃO

    1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que o vitimou – no caso, quatro anos e oito meses depois – e estando assente o nexo causal entre esses dois eventos, a retribuição relevante para efeitos de cálculo da pensão devida aos beneficiários legais não pode ser inferior à que resulte da lei ou de instrumento de regulamentação colectiva do trabalho. 2. O art. 71.º n.º 11 da

  • TRE2588/15.2T8FAR-E208-10-2020MOISÉS SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · SUICÍDIO · NEXO DE CAUSALIDADE · ASSÉDIO

    i) é acidente de trabalho o que se verifica no local e tempo de trabalho ou está com ele relacionado. ii) o simples convite à reforma do trabalhador e a sua mudança de funções com manutenção da remuneração, não constituem só por si causa adequada a gerar intenção suicidária. iii) daí que não possa considerar-se como acidente de trabalho o suicídio perpetrado intencionalmente pelo trabalhador, fo

  • STJ1093/14.9TASTR.E1.S108-07-2020MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    RECURSO DE REVISTA · TEMPESTIVIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Sendo o acórdão proferido susceptível de recurso ordinário, ter-se-á sempre que suscitar as nulidades da decisão de que o mesmo padeça (mormente nulidade por omissão de pronúncia) em sede de alegações de recurso, como fundamento do recurso, juntamente com os demais fundamentos do mesmo recurso, de acordo com o disposto no art. 379.º, n.º 1, al. c), e n.º 2, do CPP, e igualmente nos termos do a

  • TRL180/08.7TTSNT.L1-426-06-2019ALBERTINA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE PRESUMIDA · JUROS MORATÓRIOS

    Em caso de morte presumida da sinistrada, deve considerar-se serem devidos os juros moratórios sobre as pensões devidas aos seus beneficiários, nos termos do art.º 135.º do Código de Processo do Trabalho, desde o dia seguinte à data em que no competente processo foi averbada a morte daquela. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP281/11.4TTPRT.1.P111-04-2019RUI PENHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PENSÃO ANTERIORMENTE FIXADA JÁ REMIDA · PENSÃO ACTUALIZADA

    I - No caso de incidente de revisão, o direito ao capital de remição vence-se na data em que o pedido de revisão foi formulado em juízo, pelo que é à pensão fixada a essa data que importa deduzir o valor da pensão anteriormente fixada já remida. II - Para se determinar se a pensão actualizada é ou não obrigatoriamente remível há que considerar o valor da pensão resultantes da actualização deduzid

  • TRG105/17.9T8VRL.G107-03-2019EDUARDO AZEVEDO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA DO MºPº · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · CAPITAL DE REMIÇÃO

    1- Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o M°P, que mantem intervenção acessória, tem legitimidade para requerer a rectificação da sentença. 2- A obrigação de pagamento de juros de mora deve ocorrer sobre o capital de remição desde o dia imediato ao da alta até efectivo pagamento.

  • TRL248/14.0TCFUN.L1-620-09-2018CRISTINA NEVES

    AFETAÇÃO FUNCIONAL · PERDA DE RENDIMENTO · ESFORÇOS SUPLEMENTARES · PERDAS PATRIMONIAIS FUTURAS

    I-A afectação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho efectiva, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado e, especificamente da sua actividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores possibili

  • TRG92/16.0T8BGC.G117-05-2018EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · REQUISITOS · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

    1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a factualidade assente se não se impugna a decisão relativa à matéria de facto e não se imponha oficiosamente ao tribunal ad quem outro desiderato factual mediante prova legal plena. 2- Em princípio, dela, então, deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiênc

  • TRC131/14.0TTGRD.C115-09-2016n.º 2FELIZARDO PAIVA

    JUROS DE MORA · SUBSÍDIO · SUBSÍDIO POR MORTE · SUBSÍDIO DE FUNERAL

    I – Os juros devidos sobre as quantias devidas a título de subsídio por morte e subsídio de despesas de funeral devem ser contados a partir do dia seguinte ao da morte do sinistrado. II – No caso do subsídio por morte, a constituição em mora ocorreu no dia seguinte ao da morte, pois nesse dia, para além do mais, encontra-se perfeitamente definido o quantitativo devido a esse título, sendo que a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.