Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · EQUIPAMENTOS DE TRABALHO · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · ENTIDADE EMPREGADORA
I. – Na utilização de equipamentos de trabalho são aplicáveis os regimes jurídicos da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, e pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. II. – Constitui responsabilidade da entidade empregadora, em acidente de trabalho, a ausência de verificação de segurança nos equipamentos de trabalho usados pelos s
ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons
ART. 41º, Nº 1, AL. A) DO DL N.º 503/99, 20 DE NOVEMBRO · PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS POR IPA RESULTANTE DE ACIDENTE DE SERVIÇO COM REMUNERAÇÃO · APOSENTAÇÃO – ART. 36º N.º 2, ART. 37º N.º 3 AL. A), ART. 39º N.º 2 E ART. 41º N.º 1 TODOS DO EA
I- O art. 41º n.º 1 al. a) do DL 503/99, de 20 de novembro, na sua redação original (ou seja, anterior à redação introduzida ao art. 41º do DL 503/99, de 20 de novembro pelo art. 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março) já versava sobre acumulação de prestações, determinando que as prestações periódicas por Incapacidade Permanente Absoluta - IPA, resultante de acidente de serviço, não eram acumuláve
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · ATROPELAMENTO
1-A insuficiência da fundamentação de direito não gera o vício da nulidade da sentença; apenas a falta absoluta de fundamentação é causa dessa nulidade. 2- A agravação da responsabilidade do empregador por falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho a que alude o artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro opera se se apurar um nexo causal entre essa violação e o acide
REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS · JUROS DE MORA · DIREITOS INDISPONÍVEIS
I - O art.º 135º do Código de Processo do Trabalho manda o juiz fixar os juros de mora se forem devidos, sendo norma imperativa, havendo, por isso, lugar a pagamento de juros mesmo que não tenham sido pedidos. II - Estando-se no âmbito de direitos indisponíveis, se o acordo alcançado em processo emergente de acidente de trabalho entre as partes [em rigor trata-se de acordo sobre factos, não trans
ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · CUSTOS ALEATÓRIOS · ÓNUS DA PROVA
I - O conceito de retribuição para efeitos do cálculo das prestações devidas ao sinistrado ou beneficiários no âmbito da reparação devida por acidente de trabalho não coincide e é mais amplo que o consagrado no Código do Trabalho. II - Na noção da n.º2, do art.º 71.º, da Lei 98/09, assume preponderância a regularidade no pagamento. Não pressupõe necessariamente a existência de correspectividade
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
I- É suficiente para que opere a presunção legal prevista no artigo 12.º do CT a verificação de algumas – ou seja, mais que uma – das circunstâncias previstas no referido preceito. II- Exercendo o trabalhador um trabalho descontínuo ou intermitente o cálculo das prestações por acidente de trabalho deve ter em conta o que receberia de retribuição se trabalhasse todo o ano, à semelhança do previsto
ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CASO JULGADO
1. Os familiares de trabalhador falecido em acidente de trabalho são potenciais beneficiários das respectivas prestações, devendo exercer os respectivos direitos no processo regulado nos arts. 99.º e segs. do Código de Processo do Trabalho. 2. Não são, assim, “terceiros” titulares de direitos conexos com acidente de trabalho, para recorrer à forma de processo prevista no art. 154.º do mesmo diplo
ACIDENTE DE TRABALHO · PILOTO DE HELICÓPTERO · INCÊNDIOS FLORESTAIS · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
I - Tendo-se provado, conforme decorre da matéria de facto provada, os pressupostos de base previstos nas als. a), b), c) e d) do nº 1 do art. 12º do CT/2009, há que presumir que a contratação do sinistrado, piloto de helicópteros de combate a incêndios florestais, pela Ré para a prestação dessa sua actividade na época de incêndios florestais de junho de 2017 a Setembro de 2017 (tendo o acidente d
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo
ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE · CÁLCULO DA PENSÃO · RETRIBUIÇÃO
1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que o vitimou – no caso, quatro anos e oito meses depois – e estando assente o nexo causal entre esses dois eventos, a retribuição relevante para efeitos de cálculo da pensão devida aos beneficiários legais não pode ser inferior à que resulte da lei ou de instrumento de regulamentação colectiva do trabalho. 2. O art. 71.º n.º 11 da
ACIDENTE DE TRABALHO · SUICÍDIO · NEXO DE CAUSALIDADE · ASSÉDIO
i) é acidente de trabalho o que se verifica no local e tempo de trabalho ou está com ele relacionado. ii) o simples convite à reforma do trabalhador e a sua mudança de funções com manutenção da remuneração, não constituem só por si causa adequada a gerar intenção suicidária. iii) daí que não possa considerar-se como acidente de trabalho o suicídio perpetrado intencionalmente pelo trabalhador, fo
RECURSO DE REVISTA · TEMPESTIVIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Sendo o acórdão proferido susceptível de recurso ordinário, ter-se-á sempre que suscitar as nulidades da decisão de que o mesmo padeça (mormente nulidade por omissão de pronúncia) em sede de alegações de recurso, como fundamento do recurso, juntamente com os demais fundamentos do mesmo recurso, de acordo com o disposto no art. 379.º, n.º 1, al. c), e n.º 2, do CPP, e igualmente nos termos do a
ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE PRESUMIDA · JUROS MORATÓRIOS
Em caso de morte presumida da sinistrada, deve considerar-se serem devidos os juros moratórios sobre as pensões devidas aos seus beneficiários, nos termos do art.º 135.º do Código de Processo do Trabalho, desde o dia seguinte à data em que no competente processo foi averbada a morte daquela. (Sumário elaborado pela Relatora)
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PENSÃO ANTERIORMENTE FIXADA JÁ REMIDA · PENSÃO ACTUALIZADA
I - No caso de incidente de revisão, o direito ao capital de remição vence-se na data em que o pedido de revisão foi formulado em juízo, pelo que é à pensão fixada a essa data que importa deduzir o valor da pensão anteriormente fixada já remida. II - Para se determinar se a pensão actualizada é ou não obrigatoriamente remível há que considerar o valor da pensão resultantes da actualização deduzid
ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA DO MºPº · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · CAPITAL DE REMIÇÃO
1- Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o M°P, que mantem intervenção acessória, tem legitimidade para requerer a rectificação da sentença. 2- A obrigação de pagamento de juros de mora deve ocorrer sobre o capital de remição desde o dia imediato ao da alta até efectivo pagamento.
AFETAÇÃO FUNCIONAL · PERDA DE RENDIMENTO · ESFORÇOS SUPLEMENTARES · PERDAS PATRIMONIAIS FUTURAS
I-A afectação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho efectiva, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado e, especificamente da sua actividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores possibili
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · REQUISITOS · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a factualidade assente se não se impugna a decisão relativa à matéria de facto e não se imponha oficiosamente ao tribunal ad quem outro desiderato factual mediante prova legal plena. 2- Em princípio, dela, então, deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiênc
JUROS DE MORA · SUBSÍDIO · SUBSÍDIO POR MORTE · SUBSÍDIO DE FUNERAL
I – Os juros devidos sobre as quantias devidas a título de subsídio por morte e subsídio de despesas de funeral devem ser contados a partir do dia seguinte ao da morte do sinistrado. II – No caso do subsídio por morte, a constituição em mora ocorreu no dia seguinte ao da morte, pois nesse dia, para além do mais, encontra-se perfeitamente definido o quantitativo devido a esse título, sendo que a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.