Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 126.º Início da indemnização por incapacidade temporária

EM VIGOR
1 - A indemnização por incapacidade temporária absoluta é devida a partir do primeiro dia de incapacidade sem prestação de trabalho. 2 - A indemnização por incapacidade temporária parcial é devida a partir da data da redução do trabalho e da correspondente certificação.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4129/24.1T8GMR.G102-07-2026MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA ABSOLUTA · NATUREZA DO VÍNCULO CONTRATUAL

    Deverá ser produzida prova sobre a natureza do vínculo contratual que une a sinistrada à camara municipal a fim de determinar qual o tribunal competente para conhecer do acidente em causa. Maria Leonor Barroso

  • TRL2218/25.4T8FNC.L1-612-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência

  • TRP5441/20.4T8MTS.P111-12-2024NÉLSON FERNANDES

    AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO · MERO CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL SEM QUALQUER EXERCÍCIO · MUITO MENOS EM CONTEXTO LABORAL DO FORMADOR

    I - A competência do tribunal deve aferir-se de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respetivos fundamentos. II - Apesar de não ser essencial ao conceito de acidente de trabalho que se afirme que “as tarefas no contexto do qual o acidente ocorre sejam prestadas no âmbito de uma relação de trabalho subordinado, titulada por um contrato de tr

  • TRG7084/19.6T8GMR–A.G129-02-2024VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · BENEFICIÁRIOS LEGAIS

    I - O que define a competência do juízo do trabalho é a determinação sobre se estamos ou não perante a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho a que o trabalhador e os seus familiares têm direito nos termos do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho. II – Os juízos do trabalho são competentes em razão da matéria quando está em causa a típica reparação por acidente de trabalho

  • TRG4765/23.3T8BRG.G118-01-2024CONCEIÇÃO BUCHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. - A competência material do tribunal afere-se perante a pretensão trazida a juízo na petição inicial, tendo em conta a causa de pedir e o pedido da ação. 2. – Para se definir a competência não basta que o acidente em causa se possa qualificar como de trabalho, sendo ainda necessário, em caso de morte do trabalhador, que os autores sejam reconhecidos como beneficiários do sinistrado nos termos

  • TRG5532/22.7T8GMR-A.G123-11-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE INFORTUNÍSTICA DO EMPREGADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTOS ILÍCITOS E PELO RISCO

    1- A incompetência, em razão da matéria, do tribunal, sendo uma exceção dilatória, tem de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir), pelo autor na petição inicial. 2- O mesmo evento naturalístico (sinistro) pode ter ressonâncias jurídicas distintas, dando lugar a distintas fontes de res

  • STJ13006/21.7T8PRT.P1.S116-11-2023FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL COMUM

    I. Tendo em linha de conta a estrutura do pedido e da causa de pedir formulados na acção, não estamos perante um litígio relativo a questões emergentes de um acidente de trabalho, ou seja, um litígio emergente de acidente sofrido por trabalhador por conta de outrem, no exercício das suas funções, e que oponha o sinistrado à seguradora de acidentes de trabalho. II. São competentes para conhecer

  • CONF015502/22.0T8SNT.S127-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se o pedido de indemnização em responsabilidade civil extracontratual, a competência para o apreciar cabe aos Tribunais Administrativos.

  • TRP897/22.3T8PVZ-A.P115-06-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · TRIBUNAIS DE TRABALHO

    I - Os tribunais judiciais têm uma competência residual, nos termos do artigo 40º, da LOFT, apenas intervindo quando as causas não estejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. II - No caso de ser intentada ação para ressarcimento de danos não patrimoniais sofridos pelo viúvo da vítima mortal de acidente de trabalho, ocorrido por causa de alegado mau funcionamento de elevador existente no local

  • TCAN02136/21.5BEBRG-S119-05-2023Helena Ribeiro

    COMPETÊNCIA DOS TRIBNUNAIS ADMINISTRATIVOS; RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA; · QUESTÕES EMERGENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE EM SERVIÇOS; · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO;

    1.A competência dos tribunais administrativos e fiscais, é delimitada pelo seu objeto: são competentes os tribunais administrativos quando estejam em causa litígios emergentes de relações jurídico-administrativas e fiscais- artigos 212.º, n.º 3, da CRP, 1.º e 4º do ETAF e 144.º, n.º 1 da LOSJ. 2. Um litígio emergente de relações jurídicas administrativas é uma controvérsia sobre relações disc

  • STJ13006/20.4T8LSB-A.E1-B.S128-03-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    COMPETÊNCIA MATERIAL · RESPONSABILIDADE MÉDICA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PEDIDO

    I - A jurisprudência tem afirmado o princípio de que a competência do tribunal, em razão da matéria, deve atender “à natureza da relação jurídica material em debate na perspectiva apresentada em juízo” (Acórdão deste STJ, de 27-09-94, proc. n.º 858/94), aferindo-se pela relação litigiosa submetida a apreciação do tribunal nos exatos termos unilateralmente afirmados pelo autor da pretensão (cfr. Ac

  • STJ1154/20.5T8VIS.C1.S114-03-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL COMUM · PEDIDO

    I - Segundo a jurisprudência nos tribunais superiores, estando em causa acidente simultaneamente de viação e de trabalho, “o lesado pode intentar duas ações - uma no foro laboral e outra no foro cível - optando posteriormente pela indemnização que mais lhe convier”. II - A competência para julgar uma causa determina-se em função do pedido e da causa de pedir invocados pelo autor na petição inicia

  • STJ1154/20.5T8VIS.C1.S121-06-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · TRIBUNAL DO TRABALHO

    I. A competência para julgar uma causa determina-se em função do pedido e da causa de pedir invocados pelo autor na petição inicial. II. A qualificação de acidente sofrido pelo Autor como apenas laboral ou, simultaneamente, de trabalho e de viação, resulta do modo como o evento ocorreu, não relevando a caracterização feita pelo Autor. III. Se nada, na petição inicial, consente admitir a qualific

  • TRE1196/20.0T8BJA.E116-12-2021CRISTINA DÁ MESQUITA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL DO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    1 - Nos termos do artigo 126.º, n.º 1, alínea c), da LOTJ, compete aos juízos do trabalho conhecer, em matéria cível, das questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. O que significa que os juízos do trabalho têm competência para conhecer, em matéria cível, de questões que têm como causa de pedir a ocorrência de um acidente de trabalho. 2 - No caso, o objeto do litígio, q

  • TRG123/20.0T8VPC-A.G123-06-2021MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I- Compete aos tribunais comuns, nomeadamente de competência cível, conhecer da ação proposta por seguradora, no exercício do direito de regresso, contra a tomadora do seguro (entidade empregadora), para obter a sua condenação no reembolso das quantias pagas. II- O caso julgado impor-se-á por via da sua autoridade quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão

  • CONF044/1903-11-2020NUNO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO · ACIDENTE NO LOCAL E TEMPO DE TRABALHO · REGIME INFORTUNÍSTICO

  • TRP2394/15.4T8PNF.P121-10-2020TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · BENEFICIÁRIOS DO SINISTRADO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Pretendendo-se fazer valer o direito à reparação especialmente previsto na legislação de acidentes de trabalho - a atribuição de uma pensão anual -, o tribunal de trabalho é igualmente competente para conhecer do pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. II - Não invocando o Autor, Pai do trabalhador falecido a qualidade de beneficiário do sinistrado nos termos da Lei

  • STJ1093/14.9TASTR.E1.S108-07-2020MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    RECURSO DE REVISTA · TEMPESTIVIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Sendo o acórdão proferido susceptível de recurso ordinário, ter-se-á sempre que suscitar as nulidades da decisão de que o mesmo padeça (mormente nulidade por omissão de pronúncia) em sede de alegações de recurso, como fundamento do recurso, juntamente com os demais fundamentos do mesmo recurso, de acordo com o disposto no art. 379.º, n.º 1, al. c), e n.º 2, do CPP, e igualmente nos termos do a

  • TRG3112/19.3T8BRG.G121-11-2019MARIA JOÃO MATOS

    INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA · DIREITO DE REGRESSO · ACIDENTE DE TRABALHO

    Sumário (da relatora): I. Entende-se por «questões emergentes de acidentes de trabalho», referidas no art. 126.º, n.º 1, al. c), da LOSJ, as que têm como causa de pedir o acidente de trabalho, nomeadamente as relativas à sua verificação, ao apuramento dos danos dele resultantes, e à determinação da correspondente indemnização; e que constituem preciso objecto do processo de acidente de trabalho

  • TRG3653/15.4T8GMR.G105-01-2017FERNANDA VENTURA

    INDEMNIZAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · TRIBUNAL COMPETENTE

    Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em que a seguradora, no exercício do direito de regresso, pede contra a tomadora do seguro de acidentes laborais a condenação no pagamento de quantia que tenha pago, com base em contrato de seguro de acidentes laborais, ainda que para o efeito invoque a concessão desse direito por preceito da Lei dos Acidentes de Trabalho, ne

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.