Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 114.º Indemnização por pneumoconiose associada à tuberculose

EM VIGOR
1 - O montante diário da indemnização por incapacidade temporária do beneficiário portador de pneumoconioses associadas à tuberculose é igual a 80 % da retribuição de referência acrescida de 10 % desta por cada pessoa a cargo, até ao limite da retribuição. 2 - O disposto no número anterior é aplicável independentemente das datas de diagnóstico da pneumoconiose e da tuberculose. 3 - Após a alta por tuberculose, o beneficiário é sujeito a exame médico para efeitos de determinação do grau de incapacidade por doença profissional.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG385/14.1T8VRL.G121-04-2016MANUELA FIALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRECLUSÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    - A existência de um regime processual específico que impõe aos diversos intervenientes no processo especial emergente de acidentes de trabalho um determinado comportamento, a saber, a dedução de todos os pedidos e de todas as questões no momento em que são chamados à tentativa de conciliação realizada pelo Mistério Público, configura exceção dilatória inominada, pelo que extinta a instância com a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.