Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE E DEFINITIVA · IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DO TRABALHADOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador exercer as funções para as quais foi contratado deve ser formalizada pelo empregador, comunicando ao trabalhador a cessação do contrato. II - No caso em que o empregador considere não lhe ser possível assegurar ocupação em função compatível com o estado do trabalhador, deverá emitir declaração nesse senti
ACIDENTE DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE · RETRIBUIÇÃO INFERIOR À REAL · DESPESAS COM HOSPITALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA CLÍNICA
I - O artigo 79º, nº5, da Lei 98/2009 de 04.09 (LAT) e a clª23ª da Portaria nº256/2011 de 05.07 versam sobre a desconformidade, para efeitos de seguro, entre o salário real e o salário declarado, enunciando uma regra de proporcionalidade. II - Tais normativos legais optaram por uma enumeração taxativa, dado que, para além de incluírem prestações que não pressupõem, para o seu cálculo, o recurso à
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.