Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 112.º Retribuição convencional

EM VIGOR
Quando a base de incidência contributiva tiver em conta retribuição convencional, a retribuição de referência corresponde ao valor que serve de base à incidência contributiva, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1636/24.0T8VNF.G105-03-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    DOENÇA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA

    I - Resulta da redação da al. a) do n.º 4 do art.º 111.º da LAT, que no cálculo das prestações devidas em consequência de doença profissional, a retribuição de referência atender é a retribuição mensal ilíquida, acrescida de subsídios de férias, de Natal e outras atribuições pecuniárias auferidas com carácter de regularidade, não se fazendo qualquer referência à incidência contributiva, designadam

  • TRE62/21.7T8BJA.E109-06-2022PAULA DO PAÇO

    DOENÇA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

    I- Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões são calculadas com base na remuneração devida ao doente no ano anterior à cessação à exposição ao risco, ou à data do diagnóstico final da doença, se este a preceder, entendendo-se por retribuição anual, nos termos previstos pelo artigo 111.º, n.º4, alínea a) da Lei n.º 98/2010, de 4 de setembro, as 12 retribuições m

  • TRP85/19.6T8VFR.P121-10-2020PAULA LEAL DE CARVALHO

    DOENÇA PROFISSIONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE · PENSÃO · RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA

    I - A retribuição de referência com base na qual a pensão devida por doença profissional é, nos termos dos arts. 110º e 111º, nº 4, al. a), da Lei 98/2009, calculada, inclui o subsídio de refeição. II - A pensão devida pela incapacidade permanente para o trabalho por doença profissional (assim como por acidente de trabalho), visa a reparação da perda da capacidade geral de ganho do doente profiss

  • TRP19/14.4TUVNG.P116-12-2015DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FASE CONTENCIOSA · NEXO CAUSAL

    I - Do teor do artigo 112.º, n.º 1, do CPT, resulta que só os factos admitidos por acordo, e consignados na acta de tentativa de conciliação, é que são considerados assentes, todos os outros, com interesse para a decisão da causa, passam a ser factos controvertidos e, como tal, sujeitos a discussão na fase contenciosa da acção. II – No âmbito de acidente de trabalho, terminada a fase conciliatóri

  • TRP120/12.9TTMAI.P123-03-2015PAULA MARIA ROBERTO

    INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · JUNTA MÉDICA · AUTO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

    I - Se o juiz ao aceitar o resultado do exame por junta médica que apenas atribuiu à sinistrada uma IPP mas já não IPATH (ao contrário do que ocorreu no exame singular) está a considerar que a mesma apenas está afetada daquela, pronunciou-se sobre a natureza e grau de incapacidade que afetam a sinistrada, razão pela qual não estamos perante uma nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II –

  • TRP672/11.0TTPRT.P127-05-2013PAULA MARIA ROBERTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · AUTO · CLÁUSULA ESPECIAL

    I - Não constando do auto da tentativa de conciliação, expressamente, que o sinistrado reclamou e as entidades responsáveis aceitaram pagar a pensão com base em 80% do salário do sinistrado, sendo que, apenas efetuando os respetivos cálculos se conclui que as pensões que aquele reclamou e estas aceitaram pagar correspondem à referida percentagem de 80%, não se pode concluir que as partes acordaram

  • TRE232/11.6TTPTM.E128-06-2012JOÃO LUÍS NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · FASE CONTENCIOSA · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE

    I – Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e tendo em cont

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.