Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 12.º Nulidade

EM VIGOR
1 - É nula a convenção contrária aos direitos ou garantias conferidos na presente lei ou com eles incompatível. 2 - São igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos na presente lei. 3 - Para efeitos do disposto do n.º 1, presume-se realizado com o fim de impedir a satisfação dos créditos provenientes do direito à reparação prevista na lei todo o acto do devedor, praticado após a data do acidente ou do diagnóstico inequívoco da doença profissional, que envolva diminuição da garantia patrimonial desses créditos.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1068/20.9T8VNG.P2.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir

  • TRL9170/20.0T8LRS.1.L1-413-08-2025PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DE INCAPACIDADE · REVISÃO DE PENSÃO · FACTOR 1.5

    Acidente de trabalho – Revisão da incapacidade ou da pensão – Artigo 70.º da Lei n.º 98/2009 – Inaplicabilidade do prazo de caducidade previsto no artigo 179.º n.º 1 da Lei n.º 98/2009 – Aplicação em sede de revisão do factor multiplicador de 1.5 previsto na instrução geral 5-a) do Anexo I da Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL n.º 352/2007 – Sinistrado que completa 50 anos sem que h

  • STJ1060/22.9T8TMR.E1.S114-07-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - O regime legal da nulidade de excesso de pronúncia previsto na segunda parte da alínea d) do número 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil de 2013, tem de ser, no caso particular dos presentes autos e atenta a natureza jurídica particular dos direitos emergentes da Lei dos Acidentes de Trabalho, devidamente conjugada com o disposto no artigo 74.º do Código de Processo de Trabalho. II

  • STJ5748/21.3T8LSB.L1.S115-05-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO EM BLOCO

    I. Só a falta absoluta de fundamentação – e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação – integra a previsão da nulidade de sentença do artigo 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil. II. A nulidade de sentença por excesso de pronúncia (art. 615º, nº 1, al. d), do CPC) ocorre quando a Relação conhece de outras questões de que, nos termos do art. 608º, nº 2, do mesmo, não poder

  • STJ13102/18.8T8PRT.P1.S102-04-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. Nos termos do art. 18º, nº 1, 2ª parte, da Lei 98/2009 (LAT), para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determinada(s) norma (s) ou regra(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente. II. O acidente de trabalho em apreço nos autos con

  • TRP6283/17.0T8MAI-A.P111-12-2024ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA OU AGRAVAMENTO · EFEITOS DA DEPRECIAÇÃO DE VALORES/ATUALIZAÇÃO

    I- Em caso de recidiva ou agravamento, os efeitos da depreciação de valores [ou inflação se quisermos], são atenuados, no caso de incapacidades temporárias pela atualização do valor da retribuição nos termos do nº 3 do art.º 24º da LAT, e no caso de incapacidade permanente pela atualização do valor da pensão “remanescente” [cfr. art.º 77º, al. c) da LAT]. II - Assim, no caso de revisão em que a

  • STJ2928/18.2T8BRR.L1.S127-11-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO

    I. - Inexiste nulidade de sentença/acórdão por excesso de pronúncia quando conhecem de direitos inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis. II. - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, ao nível da decisão sobre a matéria de facto, é residual, não cabendo nos seus poderes de cognição pronunciar-se sobre alegado erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa.

  • TRP2638/20.0T8PNF.P130-09-2024RUI PENHA

    NÃO VERIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · ATUAÇÃO COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ

    I - Não se demonstra a existência de acidente de trabalho na situação em que a “sinistrada” se sentiu mal e começou a desfalecer, mas foi amparada por uma colega, que a segurou, deixando-a deslizar até ao chão, não embatendo em nada em tal situação. II - A conclusão da atuação da parte como litigante de má-fé decorrerá sempre da análise da situação concreta.

  • TRP502/22.8T8PNF-B.P110-07-2024ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    RELAÇÃO LABORAL CONTROVERTIDA SEM TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES DE TRABALHO PARA SEGURADORA · CONHECIMENTO NO SANEADOR

    Em casos em que não é pacífico se havia relação laboral quando acontece acidente, não havendo transferência de responsabilidade por acidentes de trabalho para seguradora, logo o sinistrado não recebeu qualquer assistência clínica através duma seguradora, não se apresenta pacífico na jurisprudência o entendimento sobre quando se inicia o prazo da caducidade a que se refere o art.º 179º da LAT, pelo

  • TRP844/23.5T8PNF-A.P129-04-2024NÉLSON FERNANDES

    PROCESSO ESPECIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ACORDO OU DESACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · DECLARAÇÃO DO SINISTRADO DE QUE NÃO SE CONCILIA/INVOCAÇÃO DE QUE RESULTARAM DANOS NÃO PATRIMONIAIS QUE PRETENDE RECLAMAR NA AÇÃO

    I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 112.º, do CPT, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo q

  • TRP17861/20.0T8PRT.P109-10-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR DESLOCADO NA ALEMANHA · REMUNERAÇÃO A ATENDER · TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE

    I - No caso, a retribuição a atender para efeitos da determinação da reparação devida ao A. por virtude o acidente de trabalho de que foi vítima quando se encontrava deslocada na Alemanha é a remuneração anual de €22.680,00, aí em vigor à data do acidente, que se lhe mostra mais favorável. II - O empregador tem a obrigação de transferir para entidade seguradora a responsabilidade pelo risco emerg

  • TRP1765/20.9T9PNF.P227-09-2023NELSON FERNANDES

    AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO EXAME POR JUNTA MÉDICA · VERIFICAÇÃO DA IPATH

    I - Regulando o Código de Processo do Trabalha (CPT) expressamente o regime do exame por junta médica, o legislador afastou-se, intencionalmente, do que resulta do Código de Processo Civil (CPC), sendo que em ambos os códigos se prevê a possibilidade de realização de duas perícias médicas, a primeira prevista, respetivamente, nos artigos 105.º do CPT e 467.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, e a segunda, por s

  • TRP15173/20.8T8PRT.P112-07-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · JUNTA MÉDICA · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA

    I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do disposto no art. 640º, nº 1, al. b) e nº2, al. a), do CPC, se a Recorrente não só não identifica os documentos a que se reporta, como não identifica as testemunhas que menciona, nem indica o tempo da gravação dos excertos que pudesse ter por relevantes, nem procede à transcrição dos mesmos, nem sequer à indic

  • TRP6640/19.7T8VNG.P105-06-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · ACIDENTE DE TRABALHO · REPARAÇÃO · TEORIA DO RISCO DE AUTORIDADE

    I - A menos que a força probatória da prova tenha natureza vinculativa, vigora o princípio da livre apreciação da prova, segundo a qual o juiz aprecia livremente a prova de acordo com a sua prudente convicção (art. 607º, nº 5, do CPC), o que, porém, não se confunde com a arbitrariedade dessa apreciação. Com efeito, a convicção há-de formar-se, não com base num simples ou insustentado convencimento

  • TRP245/21.0T8AGD-B.P117-04-2023JERÓNIMO FREITAS

    RISCO COBERTO PELO CONTRATO DE SEGURO · DESACORDO DA SEGURADORA · ENTIDADE EMPREGADORA

    I - Tendo a Ré seguradora, na tentativa de conciliação, declinado a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes do acidente, na consideração de que o mesmo, quer pelo local onde ocorreu quer pela actividade desenvolvida pelo sinistrado, não se enquadrar no âmbito do risco coberto pelo contrato de seguro, para assegurar devidamente os seus direitos o autor tinha que demandar, como o fez,

  • TRP1268/20.1T8MTS.P117-04-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    LAT · NATUREZA IMPERATIVA · DIREITOS INDISPONÍVEIS

    O regime constante da Lei 98/2009 tem natureza imperativa, sendo os direitos dela decorrentes para o sinistrado indisponíveis e nulos os acordos que contrariem tal regime e, por consequência, sendo nulo o acordo por via do qual a Seguradora assuma responsabilidade inferior àquela que lhe incumbiria por via da transferência da responsabilidade nos termos do contrato de seguro que haja sido celebra

  • TRG331/19.6Y2GMR.G105-05-2022ANTERO VEIGA

    ACIDENTE IN ITINERE · ESCADAS E LOGRADOURO PRIVATIVOS

    - A extensão do conceito de acidente de trabalho aos acidentes in itinere, mesmo considerando os parâmetros atuais, após alteração ocorrida entre a previsão do 6º do D.L. 143/99 e a do artigo 9º da LAT (L. 98/2009); integrando ocorrências em espaços exteriores à habitação do sinistrado, ainda antes de se entrar na via pública, ou depois de ter abandonado esta; exige uma relação com o trabalho, a

  • TRP25334/15.6T8PRT.3.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    SUBSÍDIO POR SITUAÇÃO DE ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO · SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO · FAT

    I - Transitada em julgado a sentença que condenou a Ré empregadora a pagar ao sinistrado a quantia 2.217,86€ a título de subsídio por situação de elevada incapacidade permanente correspondente à quota parte da responsabilidade daquela (com base nos arts. 79º, nºs 4 e 5, da LAT/2009, por a retribuição declarada ser inferior à real), não pode o FAT, que apenas veio a ser chamado posteriormente, nos

  • TRP1308/19.7T8VFR.P1.04-04-2022PAULA LEAL CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA TESTEMUNHAL · ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO

    I. A impugnação da decisão da matéria de facto com base em prova testemunhal deve ser feita com base nos depoimentos prestados e não com base naquilo que o juiz entendeu ser de consignar, designadamente por palavras suas, na fundamentação da decisão da matéria de facto, considerações estas que correspondem à percepção ou àquilo que o juiz entendeu ser de retirar da prova, não constituindo porém a

  • TRP1765/20.9T8PNF.P114-02-2022NELSON FERNANDES

    MATÉRIA DE FACTO · DECISÃO DEFICIENTE · OBSCURA OU CONTRADITÓRIA · ANULAÇÃO DA SENTENÇA

    Apresentando-se a resposta do tribunal de 1.ª instância sobre determinado ponto da matéria de facto como deficiente, obscura ou contraditória, por não estarem os autos devidamente instruídos, deve ser anulada a sentença na parte afetada - alínea c) do n.º 2 do artigo 662.º do CPC.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.