Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 103.º Prestações adicionais

EM VIGOR
Nos meses de Junho e Novembro de cada ano, os titulares de pensões têm direito a receber, além da prestação mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual valor.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3278/22.5T8AVR.P123-04-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHO

    APURAMENTO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE IPATH · JUNÇÃO DE PARECER SOBRE A COMPATIBILIDADE DAS SEQUELAS COM A PROFISSÃO HABITUAL E INFORMAÇÕES SOBRE A ANÁLISE DO POSTO DE TRABALHO DO TRABALHADOR APÓS A REALIZAÇAO DA JUNTA MÉDICA · NECESSIDADE DE REABERTURA DA JUNTA MÉDICA

    I - Assume importante relevância para decidir da atribuição de IPATH a existência, no processo, de parecer sobre a compatibilidade das sequelas com a profissão habitual, e não menos relevantes são as informações sobre a análise do posto de trabalho do trabalhador, os quais servem para auxiliar o julgador, mas também para auxiliar os peritos médicos que têm intervenção na junta médica. II - Assim,

  • TRP676/13.9TTVFR.P118-01-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · INTERPRETAÇÃO · COMPLEMENTO DE REFORMA · ACIDENTE DE TRABALHO

    I - Na interpretação das convenções colectivas deve aplicar-se o disposto nos arts. 236.º e ss. do Código Civil quanto à parte obrigacional, e o preceituado no artigo 9.º do Código Civil, no respeitante à parte regulativa, uma vez que os seus comandos jurídicos são gerais e abstractos e produzem efeitos em relação a terceiros. II – Se o estrito escopo reparador da norma que prevê um complemento d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.