Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 117.º Subsídios por elevada incapacidade permanente e para readaptação de habitação

EM VIGOR
O valor a ter em conta para a atribuição dos subsídios por elevada incapacidade permanente e para a readaptação de habitação, previstos nos artigos 67.º e 68.º, é o que estiver em vigor à data da certificação da incapacidade.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS863/23.1BESNT02-07-2026ILDA CÔCO

    DOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE

    I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para

  • TRL2009/22.4T8LRS-A.L1-414-12-2023FRANCISCA MENDES

    ACIDENTES DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · FASE CONTENCIOSA · IPATH

    A fase contenciosa no âmbito do processo emergente de acidente de trabalho tem por base o requerimento a que se refere o nº 2 do art.º 138º do CPT quando estão apenas em causa questões atinentes à fixação da incapacidade, incluindo a atribuição de IPATH. (sumário da autoria da Relatora)

  • CONF015502/22.0T8SNT.S127-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se o pedido de indemnização em responsabilidade civil extracontratual, a competência para o apreciar cabe aos Tribunais Administrativos.

  • TRP985/20.0T8VNG.P115-11-2021NELSON FERNANDES

    JUNTA MÉDICA · AUTO DE EXAME · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA

    I - Os vícios do auto de junta médica traduzem-se em nulidade processual secundária, integrada na fórmula genérica do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, do que decorre que o seu conhecimento depende de arguição – posto que o tribunal só pode conhecer oficiosamente das nulidades principais –, arguição essa a fazer no prazo estabelecido para tais efeitos (artigo 199.º). II - Variando as exigências de fu

  • TRP3273/15.0T8PNF.P111-04-2018RUI PENHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INSTÂNCIA · REABERTURA · CASO JULGADO

    I - A instância civil por acidente de trabalho pode ser reaberta para conhecimento de direitos que, por qualquer razão, não tenham sido apreciados até à decisão final sobre os quais não haja formação de caso julgado. II - Age em abuso de direito a seguradora que nada diz relativamente a facturas de despesas que recebera antes da tentativa de conciliação na fase conciliatória de processo por acide

  • TRP1427/13.3TTVNG.P121-09-2015ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · FASE CONTENCIOSA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I – Não aceitando a Seguradora, na tentativa de conciliação, realizada na fase conciliatória do processo, o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente, não pode, a fase contenciosa, iniciar-se mediante a tramitação simplificada a que alude a alínea b) do artigo 117º do CPT, mas sim, através da apresentação da petição inicial a que se reporta a alínea a) do mesmo normativo. II - Por tal moti

  • TRP672/11.0TTPRT.P127-05-2013PAULA MARIA ROBERTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · AUTO · CLÁUSULA ESPECIAL

    I - Não constando do auto da tentativa de conciliação, expressamente, que o sinistrado reclamou e as entidades responsáveis aceitaram pagar a pensão com base em 80% do salário do sinistrado, sendo que, apenas efetuando os respetivos cálculos se conclui que as pensões que aquele reclamou e estas aceitaram pagar correspondem à referida percentagem de 80%, não se pode concluir que as partes acordaram

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.