Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoDOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE
I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para
ACIDENTES DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · FASE CONTENCIOSA · IPATH
A fase contenciosa no âmbito do processo emergente de acidente de trabalho tem por base o requerimento a que se refere o nº 2 do art.º 138º do CPT quando estão apenas em causa questões atinentes à fixação da incapacidade, incluindo a atribuição de IPATH. (sumário da autoria da Relatora)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se o pedido de indemnização em responsabilidade civil extracontratual, a competência para o apreciar cabe aos Tribunais Administrativos.
JUNTA MÉDICA · AUTO DE EXAME · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA
I - Os vícios do auto de junta médica traduzem-se em nulidade processual secundária, integrada na fórmula genérica do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, do que decorre que o seu conhecimento depende de arguição – posto que o tribunal só pode conhecer oficiosamente das nulidades principais –, arguição essa a fazer no prazo estabelecido para tais efeitos (artigo 199.º). II - Variando as exigências de fu
ACIDENTE DE TRABALHO · INSTÂNCIA · REABERTURA · CASO JULGADO
I - A instância civil por acidente de trabalho pode ser reaberta para conhecimento de direitos que, por qualquer razão, não tenham sido apreciados até à decisão final sobre os quais não haja formação de caso julgado. II - Age em abuso de direito a seguradora que nada diz relativamente a facturas de despesas que recebera antes da tentativa de conciliação na fase conciliatória de processo por acide
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · FASE CONTENCIOSA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I – Não aceitando a Seguradora, na tentativa de conciliação, realizada na fase conciliatória do processo, o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente, não pode, a fase contenciosa, iniciar-se mediante a tramitação simplificada a que alude a alínea b) do artigo 117º do CPT, mas sim, através da apresentação da petição inicial a que se reporta a alínea a) do mesmo normativo. II - Por tal moti
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · AUTO · CLÁUSULA ESPECIAL
I - Não constando do auto da tentativa de conciliação, expressamente, que o sinistrado reclamou e as entidades responsáveis aceitaram pagar a pensão com base em 80% do salário do sinistrado, sendo que, apenas efetuando os respetivos cálculos se conclui que as pensões que aquele reclamou e estas aceitaram pagar correspondem à referida percentagem de 80%, não se pode concluir que as partes acordaram
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.